0011525-94.2023.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Reconhecimento / Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011525-94.2023.8.26.0576 (processo principal 1045623-93.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.S.T. - P.A.F. - Vistos. Fls. 1.993/2.001: em respeito ao v. Acórdão, para avaliar a fração ideal constrita, correspondente a 1/4 (um quarto) da nua-propriedade do imóvel descrito na matrícula n° 38.608, do 2º Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca, nomeio o Sr. FABIO SALOMÃO SPINELLI, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se referido expert para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, com a observância de que a PARTE EXEQUENTE, responsável pela perícia agora determinada, é beneficiária da justiça gratuita. Considerando a complexidade da matéria e a especialização do profissional nomeado, cujos contatos profissionais, currículo e documentação se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), bem como do lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço, que certamente demandará seu deslocamento em dias e horários diferentes pelas vias públicas deste Município, ARBITRO a remuneração provisória do Sr. Perito Judicial, atendo-se à ESPECIALIDADE Nº 2, NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA N° 2, GRAU II, previsto na Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Órgão Especial, em 01 (um) salário mínimo nacional vigente, valor que corresponde aproximadamente a 42 UFESPs. Aceitando o encargo, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, com esclarecimento de que a parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Ressalto que não há quesitos do juízo e que cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: NEUZA DA SILVA TOSTA (OAB 318763/SP), ROSELI TORREZAN (OAB 129608/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor N.S.T.
Réu P.A.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEUZA DA SILVA TOSTA
OAB: 318763/SP
ROSELI TORREZAN
OAB: 129608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011525-94.2023.8.26.0576 (processo principal 1045623-93.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.S.T. - P.A.F. - Vistos. Fls. 1.993/2.001: em respeito ao v. Acórdão, para avaliar a fração ideal constrita, correspondente a 1/4 (um quarto) da nua-propriedade do imóvel descrito na matrícula n° 38.608, do 2º Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca, nomeio o Sr. FABIO SALOMÃO SPINELLI, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se referido expert para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, com a observância de que a PARTE EXEQUENTE, responsável pela perícia agora determinada, é beneficiária da justiça gratuita. Considerando a complexidade da matéria e a especialização do profissional nomeado, cujos contatos profissionais, currículo e documentação se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), bem como do lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço, que certamente demandará seu deslocamento em dias e horários diferentes pelas vias públicas deste Município, ARBITRO a remuneração provisória do Sr. Perito Judicial, atendo-se à ESPECIALIDADE Nº 2, NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA N° 2, GRAU II, previsto na Tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Órgão Especial, em 01 (um) salário mínimo nacional vigente, valor que corresponde aproximadamente a 42 UFESPs. Aceitando o encargo, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, com esclarecimento de que a parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Ressalto que não há quesitos do juízo e que cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: NEUZA DA SILVA TOSTA (OAB 318763/SP), ROSELI TORREZAN (OAB 129608/SP)