Detalhe do processo

0011521-60.2025.5.15.0118

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011521-60.2025.5.15.0118 AUTOR: ALEX APARECIDO DOS SANTOS RÉU: FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344c3a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO O reclamante afirma que não teve acesso ao prontuário médico juntado pela reclamada sob ID 3dec455. Com razão. O documento foi juntado sob sigilo, sendo atribuída visibilidade somente ao Sr. Perito,que teve acesso ao documento e o considerou em seu laudo juntado sob ID 58e5697. Providencie a Secretaria a liberação de visibilidade também ao reclamante. Em uma tentativa de preservar a data da audiência já designada (24/08/2026), poderá o reclamante se manifestar a respeito, apresentando impugnação ao laudo pericial até o dia 14/08/26, devendo o Sr. Perito prestar os esclarecimentos até o dia 21/08/2026. Intimem-se, com urgência. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX APARECIDO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADEVALDO CIPRIANO

Autor ALEX APARECIDO DOS SANTOS

Réu FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA

Autor GUILHERME DO VALE BESSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVANDRO MENDONCA TOLENTINO DE FREITAS

OAB: 375256/SP

GABRIEL GALLO BROCCHI

OAB: 374932/SP

THOMAZ ANTONIO DE MORAES

OAB: 200524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011521-60.2025.5.15.0118 AUTOR: ALEX APARECIDO DOS SANTOS RÉU: FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344c3a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO O reclamante afirma que não teve acesso ao prontuário médico juntado pela reclamada sob ID 3dec455. Com razão. O documento foi juntado sob sigilo, sendo atribuída visibilidade somente ao Sr. Perito,que teve acesso ao documento e o considerou em seu laudo juntado sob ID 58e5697. Providencie a Secretaria a liberação de visibilidade também ao reclamante. Em uma tentativa de preservar a data da audiência já designada (24/08/2026), poderá o reclamante se manifestar a respeito, apresentando impugnação ao laudo pericial até o dia 14/08/26, devendo o Sr. Perito prestar os esclarecimentos até o dia 21/08/2026. Intimem-se, com urgência. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX APARECIDO DOS SANTOS

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011521-60.2025.5.15.0118 AUTOR: ALEX APARECIDO DOS SANTOS RÉU: FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344c3a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO O reclamante afirma que não teve acesso ao prontuário médico juntado pela reclamada sob ID 3dec455. Com razão. O documento foi juntado sob sigilo, sendo atribuída visibilidade somente ao Sr. Perito,que teve acesso ao documento e o considerou em seu laudo juntado sob ID 58e5697. Providencie a Secretaria a liberação de visibilidade também ao reclamante. Em uma tentativa de preservar a data da audiência já designada (24/08/2026), poderá o reclamante se manifestar a respeito, apresentando impugnação ao laudo pericial até o dia 14/08/26, devendo o Sr. Perito prestar os esclarecimentos até o dia 21/08/2026. Intimem-se, com urgência. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA