0011521-60.2025.5.15.0118
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011521-60.2025.5.15.0118 AUTOR: ALEX APARECIDO DOS SANTOS RÉU: FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344c3a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO O reclamante afirma que não teve acesso ao prontuário médico juntado pela reclamada sob ID 3dec455. Com razão. O documento foi juntado sob sigilo, sendo atribuída visibilidade somente ao Sr. Perito,que teve acesso ao documento e o considerou em seu laudo juntado sob ID 58e5697. Providencie a Secretaria a liberação de visibilidade também ao reclamante. Em uma tentativa de preservar a data da audiência já designada (24/08/2026), poderá o reclamante se manifestar a respeito, apresentando impugnação ao laudo pericial até o dia 14/08/26, devendo o Sr. Perito prestar os esclarecimentos até o dia 21/08/2026. Intimem-se, com urgência. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX APARECIDO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEVALDO CIPRIANO
Autor ALEX APARECIDO DOS SANTOS
Réu FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA
Autor GUILHERME DO VALE BESSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVANDRO MENDONCA TOLENTINO DE FREITAS
OAB: 375256/SP
GABRIEL GALLO BROCCHI
OAB: 374932/SP
THOMAZ ANTONIO DE MORAES
OAB: 200524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011521-60.2025.5.15.0118 AUTOR: ALEX APARECIDO DOS SANTOS RÉU: FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344c3a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO O reclamante afirma que não teve acesso ao prontuário médico juntado pela reclamada sob ID 3dec455. Com razão. O documento foi juntado sob sigilo, sendo atribuída visibilidade somente ao Sr. Perito,que teve acesso ao documento e o considerou em seu laudo juntado sob ID 58e5697. Providencie a Secretaria a liberação de visibilidade também ao reclamante. Em uma tentativa de preservar a data da audiência já designada (24/08/2026), poderá o reclamante se manifestar a respeito, apresentando impugnação ao laudo pericial até o dia 14/08/26, devendo o Sr. Perito prestar os esclarecimentos até o dia 21/08/2026. Intimem-se, com urgência. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX APARECIDO DOS SANTOS
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011521-60.2025.5.15.0118 AUTOR: ALEX APARECIDO DOS SANTOS RÉU: FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344c3a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO O reclamante afirma que não teve acesso ao prontuário médico juntado pela reclamada sob ID 3dec455. Com razão. O documento foi juntado sob sigilo, sendo atribuída visibilidade somente ao Sr. Perito,que teve acesso ao documento e o considerou em seu laudo juntado sob ID 58e5697. Providencie a Secretaria a liberação de visibilidade também ao reclamante. Em uma tentativa de preservar a data da audiência já designada (24/08/2026), poderá o reclamante se manifestar a respeito, apresentando impugnação ao laudo pericial até o dia 14/08/26, devendo o Sr. Perito prestar os esclarecimentos até o dia 21/08/2026. Intimem-se, com urgência. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE PAPEL E PAPELAO NOSSA SENHORA DA PENHA SA