0011521-39.2025.5.15.0125
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011521-39.2025.5.15.0125 AUTOR: FELIPE ANDRE DOS SANTOS PAULA RÉU: COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d47e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO A finalidade da prova pericial é verificar a existência ou inexistência de um fato, interpretá-lo tecnicamente ou investigar suas causas ou consequências. O laudo pericial dos autos não pode ser considerado inválido, visto que produzido regularmente, sob o crivo do contraditório, encontrando-se devidamente fundamentado. Registre-se que uma segunda perícia, eventualmente produzida, não substituirá a anterior, podendo o Julgador decidir com fundamento em uma ou outra, como dispõe o artigo 480, par. 3º, do CPC. Considerando que o trabalho pericial realizado por profissional de confiança deste Juízo atendeu à sua finalidade, que era de averiguar as condições de labor, rejeito o pedido de realização de nova perícia. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE ANDRE DOS SANTOS PAULA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA
Autor FELIPE ANDRE DOS SANTOS PAULA
Autor LUIZ PEDRO BASILIO
Autor MARCO AURELIO DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO JOSE FABRIS
OAB: 226117/SP
PAULO AUGUSTO GRECO
OAB: 119729/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011521-39.2025.5.15.0125 AUTOR: FELIPE ANDRE DOS SANTOS PAULA RÉU: COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d47e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO A finalidade da prova pericial é verificar a existência ou inexistência de um fato, interpretá-lo tecnicamente ou investigar suas causas ou consequências. O laudo pericial dos autos não pode ser considerado inválido, visto que produzido regularmente, sob o crivo do contraditório, encontrando-se devidamente fundamentado. Registre-se que uma segunda perícia, eventualmente produzida, não substituirá a anterior, podendo o Julgador decidir com fundamento em uma ou outra, como dispõe o artigo 480, par. 3º, do CPC. Considerando que o trabalho pericial realizado por profissional de confiança deste Juízo atendeu à sua finalidade, que era de averiguar as condições de labor, rejeito o pedido de realização de nova perícia. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE ANDRE DOS SANTOS PAULA
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011521-39.2025.5.15.0125 AUTOR: FELIPE ANDRE DOS SANTOS PAULA RÉU: COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d47e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO A finalidade da prova pericial é verificar a existência ou inexistência de um fato, interpretá-lo tecnicamente ou investigar suas causas ou consequências. O laudo pericial dos autos não pode ser considerado inválido, visto que produzido regularmente, sob o crivo do contraditório, encontrando-se devidamente fundamentado. Registre-se que uma segunda perícia, eventualmente produzida, não substituirá a anterior, podendo o Julgador decidir com fundamento em uma ou outra, como dispõe o artigo 480, par. 3º, do CPC. Considerando que o trabalho pericial realizado por profissional de confiança deste Juízo atendeu à sua finalidade, que era de averiguar as condições de labor, rejeito o pedido de realização de nova perícia. Aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA