0011518-63.2026.5.15.0153
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011518-63.2026.5.15.0153 AUTOR: ALCIDES IGNACIO DE BARROS NETO RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926285c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Recebo a emenda à petição inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa. Cite-se a parte reclamada para apresentar defesa e documentos no prazo de 20 dias, sob as consequências da revelia e da confissão. A reclamada deverá atentar para não apresentar defesa e documentos em “sigilo”, salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento (o que deve ser justificado). Após, independente de nova intimação, poderá o reclamante manifestar-se sobre a defesa e documentos no prazo de 10 dias subsequentes. Considerando o pedido de adicional de insalubridade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA DE INSALUBRIDADE PERITO: VALERIA MARIA RIBEIRO Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/11/2026: Para o(a) PERITO(A) apresentar laudo pericial. 16/11/2026 a 19/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para o(a) PERITO(A) responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.518,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Após o transcurso dos prazos acima, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de julho de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES IGNACIO DE BARROS NETO
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALCIDES IGNACIO DE BARROS NETO
Réu HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISLENE MARIANO DE FARIA LEANDRO
OAB: 288246/SP
VALMIR MARIANO DE FARIA
OAB: 366652/SP
GISELE MARIANO DE FARIA
OAB: 394345/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011518-63.2026.5.15.0153 AUTOR: ALCIDES IGNACIO DE BARROS NETO RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926285c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Recebo a emenda à petição inicial. Retifique-se o valor atribuído à causa. Cite-se a parte reclamada para apresentar defesa e documentos no prazo de 20 dias, sob as consequências da revelia e da confissão. A reclamada deverá atentar para não apresentar defesa e documentos em “sigilo”, salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento (o que deve ser justificado). Após, independente de nova intimação, poderá o reclamante manifestar-se sobre a defesa e documentos no prazo de 10 dias subsequentes. Considerando o pedido de adicional de insalubridade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA DE INSALUBRIDADE PERITO: VALERIA MARIA RIBEIRO Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 10/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/11/2026: Para o(a) PERITO(A) apresentar laudo pericial. 16/11/2026 a 19/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para o(a) PERITO(A) responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.518,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Após o transcurso dos prazos acima, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de julho de 2026 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES IGNACIO DE BARROS NETO