Detalhe do processo

0011514-71.2025.5.15.0117

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011514-71.2025.5.15.0117 AUTOR: TARCISIO JOCY DA SILVA RÉU: FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a3005 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados pela perita médica são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, neste momento, desnecessária a expedição dos ofícios solicitados pela reclamada na petição de ID. 19aae44, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Por ora, aguarde-se a Audiência designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME

Autor FERNANDA REIS VIEITEZ CARRIJO

Autor TARCISIO JOCY DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX FARIA PFAIFER

OAB: 212693/SP

REINALDO ORLANDINE

OAB: 25723/PR

VITOR ROBERTO ASSUMPCAO MARKS

OAB: 437492/SP

MILENA BEATRIZ CAMARGO

OAB: 409941/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011514-71.2025.5.15.0117 AUTOR: TARCISIO JOCY DA SILVA RÉU: FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a3005 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados pela perita médica são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, neste momento, desnecessária a expedição dos ofícios solicitados pela reclamada na petição de ID. 19aae44, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Por ora, aguarde-se a Audiência designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011514-71.2025.5.15.0117 AUTOR: TARCISIO JOCY DA SILVA RÉU: FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a3005 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados pela perita médica são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, neste momento, desnecessária a expedição dos ofícios solicitados pela reclamada na petição de ID. 19aae44, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Por ora, aguarde-se a Audiência designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO JOCY DA SILVA