0011514-71.2025.5.15.0117
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011514-71.2025.5.15.0117 AUTOR: TARCISIO JOCY DA SILVA RÉU: FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a3005 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados pela perita médica são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, neste momento, desnecessária a expedição dos ofícios solicitados pela reclamada na petição de ID. 19aae44, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Por ora, aguarde-se a Audiência designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME
Autor FERNANDA REIS VIEITEZ CARRIJO
Autor TARCISIO JOCY DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX FARIA PFAIFER
OAB: 212693/SP
REINALDO ORLANDINE
OAB: 25723/PR
VITOR ROBERTO ASSUMPCAO MARKS
OAB: 437492/SP
MILENA BEATRIZ CAMARGO
OAB: 409941/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011514-71.2025.5.15.0117 AUTOR: TARCISIO JOCY DA SILVA RÉU: FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a3005 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados pela perita médica são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, neste momento, desnecessária a expedição dos ofícios solicitados pela reclamada na petição de ID. 19aae44, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Por ora, aguarde-se a Audiência designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011514-71.2025.5.15.0117 AUTOR: TARCISIO JOCY DA SILVA RÉU: FELIPE CANOVA MATIUSSI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a3005 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados pela perita médica são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, neste momento, desnecessária a expedição dos ofícios solicitados pela reclamada na petição de ID. 19aae44, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Por ora, aguarde-se a Audiência designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 30 de julho de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO JOCY DA SILVA