0011509-68.2016.8.16.0058
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Processo: 0011509-68.2016.8.16.0058 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) FERTIMOURAO AGRICOLA LTDA) FERTIMOURÃO AGRICOLA LTDA Réu(s): Banco Daycoval S/A DESPACHO Quanto aos documentos não juntados, aplica-se a disposição do artigo 400 do CPC, como determinado em fase de conhecimento (mov. 56.1). Em prosseguimento do feito, para realização do cálculo de liquidação nomeio perito o contador ADRIANE SMIDERLE MODENA, devidamente habilitada no CAJU, a quem deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e, em aceitando, apresentar a proposta de honorários. Com a proposta no feito, intimem-se as partes para manifestação. Não havendo impugnação, intimem-se as partes para o depósito na proporção da sucumbência da fase de conhecimento. Feito o depósito pelo executado, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, devendo informar dia e horário, a fim de possibilitar a intimação das partes. Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que poderão arguir a suspeição ou impedimento do Perito nomeado. O laudo deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, observados os requisitos do art. 473 do CPC. Com o laudo no feito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, prazo em que deverão ser juntados os pareceres técnicos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S/A
Autor FERTIMOURãO AGRICOLA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRA KHAFIF DAYAN
OAB: 131646/SP
ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO
OAB: 38515/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Processo: 0011509-68.2016.8.16.0058 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) FERTIMOURAO AGRICOLA LTDA) FERTIMOURÃO AGRICOLA LTDA Réu(s): Banco Daycoval S/A DESPACHO Quanto aos documentos não juntados, aplica-se a disposição do artigo 400 do CPC, como determinado em fase de conhecimento (mov. 56.1). Em prosseguimento do feito, para realização do cálculo de liquidação nomeio perito o contador ADRIANE SMIDERLE MODENA, devidamente habilitada no CAJU, a quem deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e, em aceitando, apresentar a proposta de honorários. Com a proposta no feito, intimem-se as partes para manifestação. Não havendo impugnação, intimem-se as partes para o depósito na proporção da sucumbência da fase de conhecimento. Feito o depósito pelo executado, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, devendo informar dia e horário, a fim de possibilitar a intimação das partes. Faculto às partes a indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, prazo em que poderão arguir a suspeição ou impedimento do Perito nomeado. O laudo deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, observados os requisitos do art. 473 do CPC. Com o laudo no feito, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, prazo em que deverão ser juntados os pareceres técnicos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito