Detalhe do processo

0011508-75.2025.5.15.0081

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011508-75.2025.5.15.0081 AUTOR: OSVALDO FERREIRA RÉU: ARARIBA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d90e6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1) Para apuração do adicional de insalubridade e periculosidade fica nomeado como perito do Juízo, o expert CRISTIANO DE OLIVEIRA. A perícia técnica deverá partir da sede da Prefeitura de Matão. No prazo de 5 dias, deverão as partes indicar seus quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, concordando a primeira reclamada em providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, poderá fazê-lo no valor de R$1.200,00, mediante depósito diretamente na conta do perito, (Banco Bradesco SA, agência 0532; conta 542539; CPF 345.525.118-82), com comprovação nos autos. Caso o reclamante seja sucumbente no objeto da perícia os valores adiantados pela reclamada serão compensados de eventual crédito que venha a ser deferido. As reclamadas (tanto empregadora como tomadora de serviços) deverão, ainda, juntar aos autos a totalidade de documentos pertinentes, abrangendo todo o período contratual de labor do(a) reclamante, assim como: a. Ordens de Serviço; b. PPRA, PCMSO e PGR com inventário de riscos e plano de ações, c. Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs e d. Outros documentos que julgar conexos, sob pena de preclusão. Observem-se as partes que eventual marco prescricional será objeto de análise pelo Juiz na prolação da Sentença. 2) O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), até o dia 24/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 10/09/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização dos trabalhos periciais e entrega do laudo técnico concede-se ao perito o prazo de 14/09/2026 a 14/10/2026. As partes terão o prazo preclusivo de 5 dias, independente de nova notificação, para justificar eventual ausência na perícia. O perito será intimado de sua nomeação e do prazo acima assinalado por sistema do próprio PJe. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos. O(A) reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG e Carteira de Trabalho. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. Eventuais laudos de assistentes técnicos, que terão ciência da vistoria pelas próprias partes que os indicarem, deverão ser juntados no prazo limite fixado no parágrafo único do art.3º da Lei 5.584/70, isto é, naquele fixado para o perito, sob pena de serem desentranhados dos autos (parágrafo único do dispositivo legal retrocitado). Deverá o Sr. Perito apresentar seu laudo no prazo acima estabelecido após a realização da perícia, analisando a exposição durante todo o contrato de trabalho e com destaque quanto ao período não prescrito, conforme parâmetros estabelecidos pelo Juízo e quesitos apresentados pelas partes (se houver). O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. 3) Após, ficam fixados os seguintes prazos, independentemente de nova intimação, para manifestação das partes e do perito: de 21/10/2026 a 09/11/2026, para as partes se manifestarem acerca do laudo pericial juntado e dos honorários periciais; de 16/11/2026 a 01/12/2026, para esclarecimentos do perito à eventuais impugnações ao laudo pericial; de 07/12/2026 a 18/12/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Após os prazos, tornem os autos conclusos para prolação da sentença, de cujo teor as partes serão intimadas por meio do DJEN. Intimem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 18 de agosto de 2026 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARARIBA AMBIENTAL LTDA - CEDRO PAISAGISMO EIRELI - EPP
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ARARIBA AMBIENTAL LTDA

Réu CEDRO PAISAGISMO EIRELI - EPP

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Réu MUNICIPIO DE MATAO

Autor OSVALDO FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILSON JOSE DEMORI

OAB: 142852/SP

BRUNO DE BRITO IGNAN

OAB: 442557/SP

WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO

OAB: 288466/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011508-75.2025.5.15.0081 AUTOR: OSVALDO FERREIRA RÉU: ARARIBA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d90e6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1) Para apuração do adicional de insalubridade e periculosidade fica nomeado como perito do Juízo, o expert CRISTIANO DE OLIVEIRA. A perícia técnica deverá partir da sede da Prefeitura de Matão. No prazo de 5 dias, deverão as partes indicar seus quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, concordando a primeira reclamada em providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, poderá fazê-lo no valor de R$1.200,00, mediante depósito diretamente na conta do perito, (Banco Bradesco SA, agência 0532; conta 542539; CPF 345.525.118-82), com comprovação nos autos. Caso o reclamante seja sucumbente no objeto da perícia os valores adiantados pela reclamada serão compensados de eventual crédito que venha a ser deferido. As reclamadas (tanto empregadora como tomadora de serviços) deverão, ainda, juntar aos autos a totalidade de documentos pertinentes, abrangendo todo o período contratual de labor do(a) reclamante, assim como: a. Ordens de Serviço; b. PPRA, PCMSO e PGR com inventário de riscos e plano de ações, c. Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs e d. Outros documentos que julgar conexos, sob pena de preclusão. Observem-se as partes que eventual marco prescricional será objeto de análise pelo Juiz na prolação da Sentença. 2) O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), até o dia 24/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 10/09/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização dos trabalhos periciais e entrega do laudo técnico concede-se ao perito o prazo de 14/09/2026 a 14/10/2026. As partes terão o prazo preclusivo de 5 dias, independente de nova notificação, para justificar eventual ausência na perícia. O perito será intimado de sua nomeação e do prazo acima assinalado por sistema do próprio PJe. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos. O(A) reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG e Carteira de Trabalho. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. Eventuais laudos de assistentes técnicos, que terão ciência da vistoria pelas próprias partes que os indicarem, deverão ser juntados no prazo limite fixado no parágrafo único do art.3º da Lei 5.584/70, isto é, naquele fixado para o perito, sob pena de serem desentranhados dos autos (parágrafo único do dispositivo legal retrocitado). Deverá o Sr. Perito apresentar seu laudo no prazo acima estabelecido após a realização da perícia, analisando a exposição durante todo o contrato de trabalho e com destaque quanto ao período não prescrito, conforme parâmetros estabelecidos pelo Juízo e quesitos apresentados pelas partes (se houver). O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. 3) Após, ficam fixados os seguintes prazos, independentemente de nova intimação, para manifestação das partes e do perito: de 21/10/2026 a 09/11/2026, para as partes se manifestarem acerca do laudo pericial juntado e dos honorários periciais; de 16/11/2026 a 01/12/2026, para esclarecimentos do perito à eventuais impugnações ao laudo pericial; de 07/12/2026 a 18/12/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Após os prazos, tornem os autos conclusos para prolação da sentença, de cujo teor as partes serão intimadas por meio do DJEN. Intimem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 18 de agosto de 2026 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARARIBA AMBIENTAL LTDA - CEDRO PAISAGISMO EIRELI - EPP

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011508-75.2025.5.15.0081 AUTOR: OSVALDO FERREIRA RÉU: ARARIBA AMBIENTAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d90e6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1) Para apuração do adicional de insalubridade e periculosidade fica nomeado como perito do Juízo, o expert CRISTIANO DE OLIVEIRA. A perícia técnica deverá partir da sede da Prefeitura de Matão. No prazo de 5 dias, deverão as partes indicar seus quesitos e assistente técnico, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, concordando a primeira reclamada em providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, poderá fazê-lo no valor de R$1.200,00, mediante depósito diretamente na conta do perito, (Banco Bradesco SA, agência 0532; conta 542539; CPF 345.525.118-82), com comprovação nos autos. Caso o reclamante seja sucumbente no objeto da perícia os valores adiantados pela reclamada serão compensados de eventual crédito que venha a ser deferido. As reclamadas (tanto empregadora como tomadora de serviços) deverão, ainda, juntar aos autos a totalidade de documentos pertinentes, abrangendo todo o período contratual de labor do(a) reclamante, assim como: a. Ordens de Serviço; b. PPRA, PCMSO e PGR com inventário de riscos e plano de ações, c. Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs e d. Outros documentos que julgar conexos, sob pena de preclusão. Observem-se as partes que eventual marco prescricional será objeto de análise pelo Juiz na prolação da Sentença. 2) O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), até o dia 24/08/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 10/09/2026, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização dos trabalhos periciais e entrega do laudo técnico concede-se ao perito o prazo de 14/09/2026 a 14/10/2026. As partes terão o prazo preclusivo de 5 dias, independente de nova notificação, para justificar eventual ausência na perícia. O perito será intimado de sua nomeação e do prazo acima assinalado por sistema do próprio PJe. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos. O(A) reclamante deverá comparecer com seus documentos pessoais, como RG e Carteira de Trabalho. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. Eventuais laudos de assistentes técnicos, que terão ciência da vistoria pelas próprias partes que os indicarem, deverão ser juntados no prazo limite fixado no parágrafo único do art.3º da Lei 5.584/70, isto é, naquele fixado para o perito, sob pena de serem desentranhados dos autos (parágrafo único do dispositivo legal retrocitado). Deverá o Sr. Perito apresentar seu laudo no prazo acima estabelecido após a realização da perícia, analisando a exposição durante todo o contrato de trabalho e com destaque quanto ao período não prescrito, conforme parâmetros estabelecidos pelo Juízo e quesitos apresentados pelas partes (se houver). O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. 3) Após, ficam fixados os seguintes prazos, independentemente de nova intimação, para manifestação das partes e do perito: de 21/10/2026 a 09/11/2026, para as partes se manifestarem acerca do laudo pericial juntado e dos honorários periciais; de 16/11/2026 a 01/12/2026, para esclarecimentos do perito à eventuais impugnações ao laudo pericial; de 07/12/2026 a 18/12/2026, para as partes se manifestarem acerca de eventuais respostas formuladas pelo Sr. Perito às impugnações. Após os prazos, tornem os autos conclusos para prolação da sentença, de cujo teor as partes serão intimadas por meio do DJEN. Intimem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 18 de agosto de 2026 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO FERREIRA