0011496-66.2023.5.15.0102
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011496-66.2023.5.15.0102 AUTOR: MATEUS HENRIQUE AGUIAR RÉU: AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc15035 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. A reclamada apresentou impugnação em relação à parcela SAT das contribuições previdenciárias, e apresentou comprovante Id e09c452. A contadoria da Vara retificou o laudo pericial neste aspecto. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.003,20, fixando o valor da execução em R$ 3.613,83 em 31/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 263,23; .Contribuição previdenciária: R$ 425,28; .Honorários advocatícios: R$ 922,12; .Honorários periciais (Patricia Chagas): R$ 2.003,20; Já houve liberação ao reclamante no valor de R$882,19 e R$7.792,01 em 14/05/2026 conforme recibos Ids ceb7a09 e f449158, esses valores foram descontados do crédito do reclamante e do FGTS a ser depositado. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Há depósito(s) nos autos, R$ 6.061,45 em 31/07/2026. Diante dos depósitos existentes nos autos, garantida a execução, intime-se a reclamada para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. ACPP - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de julho de 2026. ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA
Autor MATEUS HENRIQUE AGUIAR
Autor PATRICIA CHAGAS BRIGHENTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO MARCELINO FIGUEIRA
OAB: 391738/SP
AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA
OAB: 109727/SP
LARISSA DA SILVA SANTOS
OAB: 484608/SP
LETICIA ALVES DE CARVALHO
OAB: 467221/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011496-66.2023.5.15.0102 AUTOR: MATEUS HENRIQUE AGUIAR RÉU: AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc15035 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. A reclamada apresentou impugnação em relação à parcela SAT das contribuições previdenciárias, e apresentou comprovante Id e09c452. A contadoria da Vara retificou o laudo pericial neste aspecto. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.003,20, fixando o valor da execução em R$ 3.613,83 em 31/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 263,23; .Contribuição previdenciária: R$ 425,28; .Honorários advocatícios: R$ 922,12; .Honorários periciais (Patricia Chagas): R$ 2.003,20; Já houve liberação ao reclamante no valor de R$882,19 e R$7.792,01 em 14/05/2026 conforme recibos Ids ceb7a09 e f449158, esses valores foram descontados do crédito do reclamante e do FGTS a ser depositado. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Há depósito(s) nos autos, R$ 6.061,45 em 31/07/2026. Diante dos depósitos existentes nos autos, garantida a execução, intime-se a reclamada para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. ACPP - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de julho de 2026. ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011496-66.2023.5.15.0102 AUTOR: MATEUS HENRIQUE AGUIAR RÉU: AVIAGEN AMERICA LATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc15035 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, a parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada apresentou impugnações. A reclamada apresentou impugnação em relação à parcela SAT das contribuições previdenciárias, e apresentou comprovante Id e09c452. A contadoria da Vara retificou o laudo pericial neste aspecto. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 2.003,20, fixando o valor da execução em R$ 3.613,83 em 31/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 263,23; .Contribuição previdenciária: R$ 425,28; .Honorários advocatícios: R$ 922,12; .Honorários periciais (Patricia Chagas): R$ 2.003,20; Já houve liberação ao reclamante no valor de R$882,19 e R$7.792,01 em 14/05/2026 conforme recibos Ids ceb7a09 e f449158, esses valores foram descontados do crédito do reclamante e do FGTS a ser depositado. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Há depósito(s) nos autos, R$ 6.061,45 em 31/07/2026. Diante dos depósitos existentes nos autos, garantida a execução, intime-se a reclamada para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. ACPP - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de julho de 2026. ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular ACPP Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS HENRIQUE AGUIAR