0011495-74.2021.5.15.0030
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Ourinhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS ATOrd 0011495-74.2021.5.15.0030 AUTOR: PAULO JOLI RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf4501 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APURAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE 1- Apurado e atualizado o débito remanescente, que corresponde em 31/08/2026 a importância de R$14.474,24, conforme planilha Id 6fabd3b, parte integrante desta decisão, tudo em cumprimento da r. determinação Id 6a41a31, o qual homologo para que produza os efeitos de direito. 2- Do(s) saldo(s) do(s) depósito(s) certificados no Id b2a6949 e seu(s) anexo(s), determino a imediata liberação dos valores incontroversos (conforme planilha de Id 6fabd3b) a quem de direito, através da expedição de alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) pelo SISCONDJ-JT, observando-se os dados bancários do reclamante os já informados no Id 8da30a2, e os dos peritos, Paulo César Lopes Ribeiro, CPF: 903.513.396-04 (médico) e Nelson Aparecido Barizon, CPF: 360.604.029-68 (contábil), os constantes em seus respectivos cadastros no SIGEO-JT. IMPORTANTE: Será deduzido dos honorários do perito médico, Paulo César Lopes Ribeiro, CPF: 903.513.396-04 o adiantamento recebido, conforme Id 5532b5c. DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE AO DEPOSITÁRIO 3- Deverá a(o) reclamada(o), LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A., CNPJ: 00.831.373/0001-04 informar, em 15 (quinze) dias, os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), a fim de possibilitar a devolução/transferência de seu crédito (saldo remanescente do depósito judicial) Adverte-se que apenas a(o) patrona(o) com poderes para receber numerário poderá ser destinatária(o) dos valores ora em comento, cabendo à(ao) advogada(o) juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso a(o) sua(seu) constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 4- Assim, tendo em vista a quitação total do débito, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, do CPC/2015, para que produza os efeitos de direito. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cientifiquem-se. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JOLI
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Autor NELSON APARECIDO BARIZON
Autor PAULO CESAR LOPES RIBEIRO
Autor PAULO JOLI
Autor TADASHI TAGUCHI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
OAB: 249651/SP
DERCY VARA NETO
OAB: 263848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS ATOrd 0011495-74.2021.5.15.0030 AUTOR: PAULO JOLI RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf4501 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APURAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE 1- Apurado e atualizado o débito remanescente, que corresponde em 31/08/2026 a importância de R$14.474,24, conforme planilha Id 6fabd3b, parte integrante desta decisão, tudo em cumprimento da r. determinação Id 6a41a31, o qual homologo para que produza os efeitos de direito. 2- Do(s) saldo(s) do(s) depósito(s) certificados no Id b2a6949 e seu(s) anexo(s), determino a imediata liberação dos valores incontroversos (conforme planilha de Id 6fabd3b) a quem de direito, através da expedição de alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) pelo SISCONDJ-JT, observando-se os dados bancários do reclamante os já informados no Id 8da30a2, e os dos peritos, Paulo César Lopes Ribeiro, CPF: 903.513.396-04 (médico) e Nelson Aparecido Barizon, CPF: 360.604.029-68 (contábil), os constantes em seus respectivos cadastros no SIGEO-JT. IMPORTANTE: Será deduzido dos honorários do perito médico, Paulo César Lopes Ribeiro, CPF: 903.513.396-04 o adiantamento recebido, conforme Id 5532b5c. DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE AO DEPOSITÁRIO 3- Deverá a(o) reclamada(o), LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A., CNPJ: 00.831.373/0001-04 informar, em 15 (quinze) dias, os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), a fim de possibilitar a devolução/transferência de seu crédito (saldo remanescente do depósito judicial) Adverte-se que apenas a(o) patrona(o) com poderes para receber numerário poderá ser destinatária(o) dos valores ora em comento, cabendo à(ao) advogada(o) juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso a(o) sua(seu) constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 4- Assim, tendo em vista a quitação total do débito, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, do CPC/2015, para que produza os efeitos de direito. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cientifiquem-se. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JOLI
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURINHOS ATOrd 0011495-74.2021.5.15.0030 AUTOR: PAULO JOLI RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf4501 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APURAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE 1- Apurado e atualizado o débito remanescente, que corresponde em 31/08/2026 a importância de R$14.474,24, conforme planilha Id 6fabd3b, parte integrante desta decisão, tudo em cumprimento da r. determinação Id 6a41a31, o qual homologo para que produza os efeitos de direito. 2- Do(s) saldo(s) do(s) depósito(s) certificados no Id b2a6949 e seu(s) anexo(s), determino a imediata liberação dos valores incontroversos (conforme planilha de Id 6fabd3b) a quem de direito, através da expedição de alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) pelo SISCONDJ-JT, observando-se os dados bancários do reclamante os já informados no Id 8da30a2, e os dos peritos, Paulo César Lopes Ribeiro, CPF: 903.513.396-04 (médico) e Nelson Aparecido Barizon, CPF: 360.604.029-68 (contábil), os constantes em seus respectivos cadastros no SIGEO-JT. IMPORTANTE: Será deduzido dos honorários do perito médico, Paulo César Lopes Ribeiro, CPF: 903.513.396-04 o adiantamento recebido, conforme Id 5532b5c. DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE AO DEPOSITÁRIO 3- Deverá a(o) reclamada(o), LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A., CNPJ: 00.831.373/0001-04 informar, em 15 (quinze) dias, os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), a fim de possibilitar a devolução/transferência de seu crédito (saldo remanescente do depósito judicial) Adverte-se que apenas a(o) patrona(o) com poderes para receber numerário poderá ser destinatária(o) dos valores ora em comento, cabendo à(ao) advogada(o) juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso a(o) sua(seu) constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 4- Assim, tendo em vista a quitação total do débito, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, do CPC/2015, para que produza os efeitos de direito. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cientifiquem-se. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A