Detalhe do processo

0011494-97.2025.5.15.0079

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011494-97.2025.5.15.0079 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1323b26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista movida por ANTONIO CARLOS DA SILVA em desfavor de SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA, absolvendo a parte reclamada de todas as pretensões deduzidas na exordial. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da parte reclamada, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766/DF. Honorários periciais definitivos para a Perita Engenheira Sandra Luciana Reina para o Perito Médico Dr. João Gabriel Velloso Feitosa, deverão ser requisitados ao E. TRT da 15ª Região, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 2.117,23, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 105.861,52, pela parte reclamante, isenta do recolhimento em razão dos benefícios da gratuidade concedidos. Publique-se. Nada mais. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS DA SILVA

Autor JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA

Autor SANDRA LUCIANA REINA

Réu SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

STEPHANI MELLI

OAB: 454499/SP

GIMENNA LUCHINI TRINDADE

OAB: 378620/SP

SILVIO CESAR ROSSI DAVOGLIO

OAB: 329399/SP

LUAN ANTONIO BIZARRO

OAB: 453300/SP

LAURA MARIA ORNELLAS

OAB: 52073/SP

FERNANDO BULHOES ALVES DO NASCIMENTO FILHO

OAB: 473801/SP

ANDRE LUIZ VETARISCHI

OAB: 224671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011494-97.2025.5.15.0079 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1323b26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista movida por ANTONIO CARLOS DA SILVA em desfavor de SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA, absolvendo a parte reclamada de todas as pretensões deduzidas na exordial. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da parte reclamada, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766/DF. Honorários periciais definitivos para a Perita Engenheira Sandra Luciana Reina para o Perito Médico Dr. João Gabriel Velloso Feitosa, deverão ser requisitados ao E. TRT da 15ª Região, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 2.117,23, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 105.861,52, pela parte reclamante, isenta do recolhimento em razão dos benefícios da gratuidade concedidos. Publique-se. Nada mais. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011494-97.2025.5.15.0079 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1323b26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista movida por ANTONIO CARLOS DA SILVA em desfavor de SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA, absolvendo a parte reclamada de todas as pretensões deduzidas na exordial. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da parte reclamada, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766/DF. Honorários periciais definitivos para a Perita Engenheira Sandra Luciana Reina para o Perito Médico Dr. João Gabriel Velloso Feitosa, deverão ser requisitados ao E. TRT da 15ª Região, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 2.117,23, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 105.861,52, pela parte reclamante, isenta do recolhimento em razão dos benefícios da gratuidade concedidos. Publique-se. Nada mais. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA