0011494-97.2025.5.15.0079
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011494-97.2025.5.15.0079 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1323b26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista movida por ANTONIO CARLOS DA SILVA em desfavor de SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA, absolvendo a parte reclamada de todas as pretensões deduzidas na exordial. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da parte reclamada, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766/DF. Honorários periciais definitivos para a Perita Engenheira Sandra Luciana Reina para o Perito Médico Dr. João Gabriel Velloso Feitosa, deverão ser requisitados ao E. TRT da 15ª Região, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 2.117,23, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 105.861,52, pela parte reclamante, isenta do recolhimento em razão dos benefícios da gratuidade concedidos. Publique-se. Nada mais. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS DA SILVA
Autor JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA
Autor SANDRA LUCIANA REINA
Réu SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STEPHANI MELLI
OAB: 454499/SP
GIMENNA LUCHINI TRINDADE
OAB: 378620/SP
SILVIO CESAR ROSSI DAVOGLIO
OAB: 329399/SP
LUAN ANTONIO BIZARRO
OAB: 453300/SP
LAURA MARIA ORNELLAS
OAB: 52073/SP
FERNANDO BULHOES ALVES DO NASCIMENTO FILHO
OAB: 473801/SP
ANDRE LUIZ VETARISCHI
OAB: 224671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011494-97.2025.5.15.0079 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1323b26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista movida por ANTONIO CARLOS DA SILVA em desfavor de SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA, absolvendo a parte reclamada de todas as pretensões deduzidas na exordial. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da parte reclamada, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766/DF. Honorários periciais definitivos para a Perita Engenheira Sandra Luciana Reina para o Perito Médico Dr. João Gabriel Velloso Feitosa, deverão ser requisitados ao E. TRT da 15ª Região, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 2.117,23, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 105.861,52, pela parte reclamante, isenta do recolhimento em razão dos benefícios da gratuidade concedidos. Publique-se. Nada mais. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011494-97.2025.5.15.0079 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1323b26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista movida por ANTONIO CARLOS DA SILVA em desfavor de SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA, absolvendo a parte reclamada de todas as pretensões deduzidas na exordial. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da parte reclamada, mantidos sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5.766/DF. Honorários periciais definitivos para a Perita Engenheira Sandra Luciana Reina para o Perito Médico Dr. João Gabriel Velloso Feitosa, deverão ser requisitados ao E. TRT da 15ª Região, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 2.117,23, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 105.861,52, pela parte reclamante, isenta do recolhimento em razão dos benefícios da gratuidade concedidos. Publique-se. Nada mais. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA