0011487-61.2025.5.15.0029
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011487-61.2025.5.15.0029 AUTOR: JOSE ULISSES PINELLI RÉU: EDSON TADEU CADAMURO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbc910 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso DESPACHO Tendo em vista o conteúdo do documento de Id 6047e4a, determino a redesignação da perícia médica. O perito médico deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 31/7/2026. Caberá aos advogados das partes acessarem os autos para fim de tomarem ciência da data e hora da diligência, independentemente de intimação, e dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos. Fixo o prazo até 31/8/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: Prazo para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais: até 8/9/2026; Prazo para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado: até 15/9/2026; Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Dê-se ciência ao perito e aos procuradores das partes, que deverão comunicar aos seus constituintes e assistentes técnicos. ARARAQUARA/SP, 14 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ULISSES PINELLI
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu EDSON TADEU CADAMURO
Autor JOSE ULISSES PINELLI
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ANTONIO FUNNICHELI
OAB: 79077/SP
FERNANDO SCUARCINA
OAB: 183555/SP
MARCOS HENRIQUE COLTRI
OAB: 270721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011487-61.2025.5.15.0029 AUTOR: JOSE ULISSES PINELLI RÉU: EDSON TADEU CADAMURO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbc910 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso DESPACHO Tendo em vista o conteúdo do documento de Id 6047e4a, determino a redesignação da perícia médica. O perito médico deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 31/7/2026. Caberá aos advogados das partes acessarem os autos para fim de tomarem ciência da data e hora da diligência, independentemente de intimação, e dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos. Fixo o prazo até 31/8/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: Prazo para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais: até 8/9/2026; Prazo para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado: até 15/9/2026; Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Dê-se ciência ao perito e aos procuradores das partes, que deverão comunicar aos seus constituintes e assistentes técnicos. ARARAQUARA/SP, 14 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ULISSES PINELLI
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011487-61.2025.5.15.0029 AUTOR: JOSE ULISSES PINELLI RÉU: EDSON TADEU CADAMURO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfbc910 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso DESPACHO Tendo em vista o conteúdo do documento de Id 6047e4a, determino a redesignação da perícia médica. O perito médico deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até o dia 31/7/2026. Caberá aos advogados das partes acessarem os autos para fim de tomarem ciência da data e hora da diligência, independentemente de intimação, e dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos. Fixo o prazo até 31/8/2026 para entrega do laudo. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: Prazo para as partes manifestarem-se acerca do laudo juntado e honorários periciais: até 8/9/2026; Prazo para manifestação do perito quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado: até 15/9/2026; Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Dê-se ciência ao perito e aos procuradores das partes, que deverão comunicar aos seus constituintes e assistentes técnicos. ARARAQUARA/SP, 14 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON TADEU CADAMURO - EDSON TADEU CADAMURO