0011484-45.2026.5.15.0135
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0011484-45.2026.5.15.0135 AUTOR: AMAURI SILVA DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1cf85 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, deprecando a realização de perícia técnica odontológica. Ante a providência deprecada, determino a realização de perícia odontológica e para tanto nomeio a Dra. SANDRA BECERRA JOVA Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo o reclamante apresentar sua réplica à defesa e documentos juntados pela reclamada no mesmo prazo. Até o dia 14/08/2026, a perita deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 16/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 29/10/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 13/11/2026 No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. Cumpridas as determinações supra, liberados eventuais honorários, restitua-se a presente ao Juízo de origem. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, cópia deste despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como OFÍCIO à 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (processo 0001824-71.2025.5.08.0130). SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMAURI SILVA DE ALMEIDA JUNIOR
Autor SANDRA BECERRA JOVA
Réu VALE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVANDERNILDO SILVA DE CASTRO
OAB: 22365/PA
PEDRO DE SOUZA FURTADO MENDONCA
OAB: 15646/PA
JULIO CESAR DA SILVA
OAB: 21993/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0011484-45.2026.5.15.0135 AUTOR: AMAURI SILVA DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1cf85 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, deprecando a realização de perícia técnica odontológica. Ante a providência deprecada, determino a realização de perícia odontológica e para tanto nomeio a Dra. SANDRA BECERRA JOVA Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo o reclamante apresentar sua réplica à defesa e documentos juntados pela reclamada no mesmo prazo. Até o dia 14/08/2026, a perita deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 16/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 29/10/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 13/11/2026 No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. Cumpridas as determinações supra, liberados eventuais honorários, restitua-se a presente ao Juízo de origem. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, cópia deste despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como OFÍCIO à 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (processo 0001824-71.2025.5.08.0130). SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA CartPrecCiv 0011484-45.2026.5.15.0135 AUTOR: AMAURI SILVA DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1cf85 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Trata-se de carta precatória oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, deprecando a realização de perícia técnica odontológica. Ante a providência deprecada, determino a realização de perícia odontológica e para tanto nomeio a Dra. SANDRA BECERRA JOVA Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo o reclamante apresentar sua réplica à defesa e documentos juntados pela reclamada no mesmo prazo. Até o dia 14/08/2026, a perita deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 16/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 29/10/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 13/11/2026 No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. Cumpridas as determinações supra, liberados eventuais honorários, restitua-se a presente ao Juízo de origem. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Juízo Deprecante. Por celeridade, cópia deste despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá como OFÍCIO à 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (processo 0001824-71.2025.5.08.0130). SOROCABA/SP, 28 de julho de 2026 LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAURI SILVA DE ALMEIDA JUNIOR