0011483-75.2026.5.15.0130
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011483-75.2026.5.15.0130 AUTOR: RODRIGO PEREIRA RÉU: HIGA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34e19a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de concessão de tutela provisória, visando a nulidade da dispensa com a reintegração do reclamante ao emprego, bem como o pagamento dos salários vencidos e vincendos, sob a alegação de ser dispensado doente. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, eis que os documentos colacionados não comprovam que o autor é acometido de doença ocupacional, sendo imprescindível para o deslinde a realização de perícia médica. Aguarde-se o regular processamento do feito, com a apresentação da defesa e produção de provas. Resta, portanto, indeferida a antecipação pretendida. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu HIGA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Autor RODRIGO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BIANCA CRISTINA NASCIMENTO CORCINO PINTO
OAB: 176511/SP
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Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011483-75.2026.5.15.0130 AUTOR: RODRIGO PEREIRA RÉU: HIGA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34e19a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de concessão de tutela provisória, visando a nulidade da dispensa com a reintegração do reclamante ao emprego, bem como o pagamento dos salários vencidos e vincendos, sob a alegação de ser dispensado doente. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, eis que os documentos colacionados não comprovam que o autor é acometido de doença ocupacional, sendo imprescindível para o deslinde a realização de perícia médica. Aguarde-se o regular processamento do feito, com a apresentação da defesa e produção de provas. Resta, portanto, indeferida a antecipação pretendida. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PEREIRA