Detalhe do processo

0011483-75.2026.5.15.0130

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011483-75.2026.5.15.0130 AUTOR: RODRIGO PEREIRA RÉU: HIGA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34e19a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de concessão de tutela provisória, visando a nulidade da dispensa com a reintegração do reclamante ao emprego, bem como o pagamento dos salários vencidos e vincendos, sob a alegação de ser dispensado doente. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, eis que os documentos colacionados não comprovam que o autor é acometido de doença ocupacional, sendo imprescindível para o deslinde a realização de perícia médica. Aguarde-se o regular processamento do feito, com a apresentação da defesa e produção de provas. Resta, portanto, indeferida a antecipação pretendida. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu HIGA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Autor RODRIGO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BIANCA CRISTINA NASCIMENTO CORCINO PINTO

OAB: 176511/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011483-75.2026.5.15.0130 AUTOR: RODRIGO PEREIRA RÉU: HIGA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e34e19a proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de concessão de tutela provisória, visando a nulidade da dispensa com a reintegração do reclamante ao emprego, bem como o pagamento dos salários vencidos e vincendos, sob a alegação de ser dispensado doente. No presente caso, contudo, por mais branda que seja a interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores do pedido em debate, em sede de cognição sumária, eis que os documentos colacionados não comprovam que o autor é acometido de doença ocupacional, sendo imprescindível para o deslinde a realização de perícia médica. Aguarde-se o regular processamento do feito, com a apresentação da defesa e produção de provas. Resta, portanto, indeferida a antecipação pretendida. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PEREIRA