0011481-16.2024.5.15.0150
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Araraquara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0011481-16.2024.5.15.0150 EXEQUENTE: EDMILSON SANTOS DA PAIXAO EXECUTADO: PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0136359 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS DECISÃO Ante o silêncio da ré e a anuência da parte autora, em cumprimento ao v. acordão (ID e1fecb0), RETIFICO a decisão de ID b8ae175, para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado, conforme IDs abaixo, por considerá-los em conformidade com o v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. ID bcac561- 30/08/2021 a 03/12/2021 (R$6.496,26) ID a769dfe - 07/06/2022 a 11/11/2022 (R$6.256,52) ID 542e701 - Relatório consolidado, R$12.752,78, em 01/04/2025 Custas em execução, 44,26, pela reclamada. Foram liberados valores ao autor, R$4.170,70 e ao i. patrono do autor, R$659,90. O valor remanescente da execução importa em R$8.998,57, 30/07/2026, conforme planilha de atualização e relatório consolidado, os quais serão anexados na sequência desta decisão. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda. Atualizado o valor disponível na conta judicial, até a presente data, conforme Id 2cbc837, no importe de R$14.400,50. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, informar a conta bancária a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. (caso ainda não tenha informado) No mesmo prazo, deverá a reclamada informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular ACF Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON SANTOS DA PAIXAO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDMILSON SANTOS DA PAIXAO
Autor PATRICIA ELISANDRA GONCALVES CALDAS
Réu PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
OAB: 163741/SP
LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA
OAB: 21641/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0011481-16.2024.5.15.0150 EXEQUENTE: EDMILSON SANTOS DA PAIXAO EXECUTADO: PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0136359 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS DECISÃO Ante o silêncio da ré e a anuência da parte autora, em cumprimento ao v. acordão (ID e1fecb0), RETIFICO a decisão de ID b8ae175, para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado, conforme IDs abaixo, por considerá-los em conformidade com o v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. ID bcac561- 30/08/2021 a 03/12/2021 (R$6.496,26) ID a769dfe - 07/06/2022 a 11/11/2022 (R$6.256,52) ID 542e701 - Relatório consolidado, R$12.752,78, em 01/04/2025 Custas em execução, 44,26, pela reclamada. Foram liberados valores ao autor, R$4.170,70 e ao i. patrono do autor, R$659,90. O valor remanescente da execução importa em R$8.998,57, 30/07/2026, conforme planilha de atualização e relatório consolidado, os quais serão anexados na sequência desta decisão. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda. Atualizado o valor disponível na conta judicial, até a presente data, conforme Id 2cbc837, no importe de R$14.400,50. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, informar a conta bancária a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. (caso ainda não tenha informado) No mesmo prazo, deverá a reclamada informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular ACF Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON SANTOS DA PAIXAO
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0011481-16.2024.5.15.0150 EXEQUENTE: EDMILSON SANTOS DA PAIXAO EXECUTADO: PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0136359 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS DECISÃO Ante o silêncio da ré e a anuência da parte autora, em cumprimento ao v. acordão (ID e1fecb0), RETIFICO a decisão de ID b8ae175, para constar: HOMOLOGO o laudo pericial retificado, conforme IDs abaixo, por considerá-los em conformidade com o v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. ID bcac561- 30/08/2021 a 03/12/2021 (R$6.496,26) ID a769dfe - 07/06/2022 a 11/11/2022 (R$6.256,52) ID 542e701 - Relatório consolidado, R$12.752,78, em 01/04/2025 Custas em execução, 44,26, pela reclamada. Foram liberados valores ao autor, R$4.170,70 e ao i. patrono do autor, R$659,90. O valor remanescente da execução importa em R$8.998,57, 30/07/2026, conforme planilha de atualização e relatório consolidado, os quais serão anexados na sequência desta decisão. As contribuições previdenciárias já se encontram deduzidas do crédito do autor. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria, com comprovação no processo, no prazo de 30 dias (Recomendação COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Desnecessária a intimação da União-PGF-PSF, ante os termos da Portaria nº 582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda. Atualizado o valor disponível na conta judicial, até a presente data, conforme Id 2cbc837, no importe de R$14.400,50. Tendo em vista a existência dos depósitos efetuados pela reclamada e que o valor é suficiente para a garantia integral da execução, intimem-se as partes para os fins do artigo 884, da CLT. Por economia e celeridade processuais, deverá o autor, no prazo de cinco dias, informar a conta bancária a serem depositados os valores do seu crédito, em momento oportuno, por este Juízo. (caso ainda não tenha informado) No mesmo prazo, deverá a reclamada informar sua conta bancária para recebimento de eventual transferência de saldo de depósito, após efetuados todos os pagamentos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular ACF Intimado(s) / Citado(s) - PRINER SERVICOS INDUSTRIAIS S.A