0011480-78.2025.5.15.0026
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011480-78.2025.5.15.0026 AUTOR: JONATHAN GUIMARAES BARBOZA DA SILVA RÉU: FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eced927 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Visto. Intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da ausência na perícia médica, conforme informação do sr. perito (id 5325277), sendo certo que sua ausência injustificada à perícia médica será entendida como desistência da prova pericial e acarretará a preclusão da referida prova. Com a vinda da manifestação da parte ou decurso do prazo concedido, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 13 de julho de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN GUIMARAES BARBOZA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA CLAUDIA FERREIRA YONEMOTO
Réu FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA
Autor JONATHAN GUIMARAES BARBOZA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA DE SOUZA PINHEIRO
OAB: 150132/SP
MELINA PELISSARI DA SILVA
OAB: 248264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011480-78.2025.5.15.0026 AUTOR: JONATHAN GUIMARAES BARBOZA DA SILVA RÉU: FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eced927 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Visto. Intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da ausência na perícia médica, conforme informação do sr. perito (id 5325277), sendo certo que sua ausência injustificada à perícia médica será entendida como desistência da prova pericial e acarretará a preclusão da referida prova. Com a vinda da manifestação da parte ou decurso do prazo concedido, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 13 de julho de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN GUIMARAES BARBOZA DA SILVA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011480-78.2025.5.15.0026 AUTOR: JONATHAN GUIMARAES BARBOZA DA SILVA RÉU: FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eced927 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Visto. Intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da ausência na perícia médica, conforme informação do sr. perito (id 5325277), sendo certo que sua ausência injustificada à perícia médica será entendida como desistência da prova pericial e acarretará a preclusão da referida prova. Com a vinda da manifestação da parte ou decurso do prazo concedido, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 13 de julho de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO BETTER BEEF LTDA