0011473-83.2025.5.15.0027
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011473-83.2025.5.15.0027 AUTOR: MARCOS ANTONIO BELAI RIBEIRO RÉU: 57.505.049 MARIA VICTORIA DE CARVALHO TIMOTEO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271de29 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos, etc... A parte ré requer que seja afastada a utilização do laudo pericial como prova emprestada, aduzindo que não foi observado o contraditório naqueles autos. A fim de evitar alegação de nulidades, designo perícia com os seguintes parâmetros: PERÍCIA DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Acordos realizados após a entrega do laudo Nos termos do Provimento 2/2024, da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 15ª Região, em caso de acordo após a entrega do laudo, não poderão ser requisitados honorários periciais ao TRT da 15ª Região, nem mesmo em caso de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual se houver acordo antes da sentença a reclamada ficará encarregada de pagar os honorários periciais. A) Nomeação do Perito: Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização da prova pericial, nomeando-se o engenheiro JESSÉ BELLINI ORTIZ. Defiro o prazo de 5 dias para a reclamada anexar ao processo PPP da parte autora, PPRA/PGR, LTCAT da função, fica de entrega de EPI e FISPQ. Não haverá comunicação e envio de peças processuais ao perito, fora do processo. O perito informará o dia e horário e modalidade da perícia no processo e as partes serão notificadas. PARÂMETROS PARA PERÍCIA – A comunicação do perito com partes ou advogados será exclusivamente no processo. – Permitida somente a presença de advogados com procuração nos autos. Substabelecimentos deverão ser anexados até um dia antes da perícia. – Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. – Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. – As informações ao perito devem ser prestadas exclusivamente pelas partes, vedada interferência de advogados ou assistentes. – Na ausência de alguma das partes a perícia será realizada com as informações do processo. – O perito responderá apenas quesitos técnicos, sem emitir juízo de valores ou entendimentos. – Quesitos relativos a hipóteses não verificadas na perícia ou questões de direito, devem ficar para análise do Juízo. – Advogados, peritos e assistentes técnicos deverão portar os próprios EPI (capacete, calçado de segurança, perneira de proteção, óculos de segurança, protetor auricular plug ou concha) para serem utilizados, caso a empresa exija para adentrar nas dependências. – Caso haja exigência de utilização de EPI, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador para acompanhar a perícia. – O perito não deverá conduzir partes e advogados no seu veículo, a fim de evitar intercorrências desnecessárias. – Incumbe às partes e advogados providenciar o transporte para deslocamento até o local em que a perícia será realizada. – Caso o perito encontre a empresa inativa ou fechada, deverá suspender a perícia e informar ao Juízo. ADVERTÊNCIA: fica a empresa advertida que, se não permitir a entrada do perito, ou criar embaraços para a perícia, que o perito fará a perícia por entrevista do trabalhador e documentos que existirem anexados aos autos. B) Delimitação da Diligência (Recomendação CR n. 7, de 13/06/2017, da Corregedoria do Eg. TRT da 15ª Região): Para a realização da perícia, as partes delimitam desde já: a) local da realização da perícia: (endereço da inicial) - RUA FRANCISCO PAES , 21, JARDIM SANTA ROSA I - SAO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP: 15050-682 b) descrição do objeto a ser periciado: ILIMITADO C) Depósito Prévio: As partes poderão efetuar o depósito prévio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), diretamente na conta bancária do perito, no prazo de 10 (dez) dias. Conta para depósito: Titular: Jessé Belline Ortiz CPF/CHAVE PIX: 335.424.548-42 Banco: Nu pagamentos S.A - Instituição de pagamento (260) Agência: 0001 Conta Corrente: 5688149-1 O comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos dentro do mesmo prazo. D) Acompanhamento da Perícia Faculta-se às partes e seus procuradores, que tenham procuração no processo, o acompanhamento da diligência pericial. Assistentes técnicos deverão possuir formação em engenharia e segurança do trabalho ou técnicos em segurança do trabalho. É vedado o acompanhamento de pessoas alheias ao processo. É vedado às partes fotografarem ou gravarem a perícia. O perito deverá fotografar e anexar o que for de interesse para a perícia e o processo. E) Quesitos: Quesitos e assistentes-técnicos, em 05 dias, caso não tenham sido apresentados. F) PRAZOS preclusivos e improrrogáveis: AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS DOS PRAZOS A SEGUIR ESPECIFICADOS. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, saindo cientes os presentes de que deverão consultar nos autos a informação da data da realização da perícia conforme indicado abaixo: O perito deverá informar o dia e horário da perícia, e observar o prazo de cinco dias para designação da perícia. As partes deverão diligenciar no processo, a fim de tomarem ciência da data e horário da perícia. Até o dia 10/08/2026 para o perito informar a data e horário da perícia. Até o dia 18/09/2026 para o perito anexar o laudo no processo eletrônico. Até o dia 25/09/2026 para as partes manifestarem-se acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 02/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. A audiência será redesignada, a fim de garantir tempo hábil para a realização dos trâmites necessários. G) REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22 de OUTUBRO de 2026, às 14h20, de forma telepresencial, quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. ---------------------------------------------------------- INSTRUÇÕES DE ACESSO PARA ADVOGADOS SALA SANDRA MARIA ZIRONDI Advogados deverão acessar exclusivamente pelo ID e senha conforme abaixo esclarecido, para que possam se identificar corretamente, possibilitando o ingresso na sala de audiências virtual. Para o acesso de forma correta, seguir as orientações abaixo: Instalar o aplicativo ZOOM (https://zoom.us/download, App Store ou Play Store) BAIXAR O APLICATIVO NO COMPUTADOR E/OU CELULAR COM ANTECEDÊNCIA. (DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA) Acesso pelo computador: Entrar no aplicativo ZOOMClicar em "Ingressar em uma reunião"Colocar ID da reunião: 822 1275 7993Na mesma tela, no campo "insira seu nome", é necessário renomear para constar a identificação de acordo com a ordem abaixo:Horário da audiência/Nome/OAB/ (Exemplo: 12h05 - José…- OAB 000)Clicar em "Ingressar"Colocar senha: 412796Clicar em "Ingressar na reunião"Permitir o acesso à câmeraPermitir o acesso ao áudio Acesso pelo celular: Entrar no aplicativo ZOOMClicar em "Ingressar na reunião"Colocar ID da reunião: 822 1275 7993Na mesma tela, no campo "ingressar com nome do link pessoal", é necessário renomear para constar a identificação de acordo com a ordem abaixo:Horário da audiência/Nome/OAB/ (Exemplo: 12h05 - José…- OAB 000)Clicar em "Ingressar"Colocar senha: 412796Clicar em "continuar"Permitir o acesso à câmeraPermitir o acesso ao áudio Ao acessar o link, as partes e advogados deverão manter o vídeo e áudio habilitados. Acesso de forma diversa, sem o horário da audiência, não permite a identificação correta. Identificações com horários incorretos, nome de advogados incorretos ou sem nomes ou ausência de identificação, serão de responsabilidade do advogado, pois não possibilitam identificar para ingresso na audiência. Os advogados deverão acessar a sala telepresencial com 15min de antecedência. ---------------------------------------------------------- ACESSO PARA PARTES E TESTEMUNHAS Partes e testemunhas poderão acessar pelo navegador. O acesso por esse link não permite a identificação. Para acessar pelo navegador: https://us02web.zoom.us/j/82212757993?pwd=aSt4Q29rc0JRMnFXSTU0UzdCVVZyQT09 ---------------------------------------------------------- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Comunicação aos clientes e testemunhas Caberá aos advogados comunicar aos clientes acerca da data/horário da audiência. TESTEMUNHAS - INTIMAÇÃO OFICIAL DO JUÍZO As partes deverão anexar esta intimação com os dados e assinatura da testemunha antes da audiência. Adverte-se que a audiência não será interrompida para que a parte possa anexar a intimação. A ausência do arrolamento das testemunhas e intimação implicará na impossibilidade de adiamento da audiência, nos termos da tese vinculante do TST, hipótese em que somente serão ouvidas as que compareceram espontaneamente. Testemunhas residentes em cidades que não pertençam à Vara do Trabalho de Votuporanga também serão ouvidas, haja vista tratar-se de audiência por videoconferência. Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer à audiência por videoconferência, para prestar depoimento como testemunha. Nome da testemunha:________________________________________ RG/CPF:___________________________________________________ Endereço:__________________________________________________ Assinatura da testemunha: ____________________________ O Juízo fornecerá atestado de comparecimento e a testemunha não poderá sofrer desconto no salário (art. 822 da CLT). SALA DE ESPERA As testemunhas deverão permanecer à disposição, na sala de espera, a partir da hora designada para audiência, e serão autorizadas pelo anfitrião a participarem da reunião no momento oportuno. REQUERIMENTOS DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ALTERAÇÃO DE MODALIDADE I - Os requerimentos de redesignação deverão ser feitos com 5 dias de antecedência, para apreciação antes da audiência. II - Os requerimentos de redesignação feitos em prazo inferior a 5 dias, serão apreciados no momento da audiência. III - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por atestados médicos deverão vir acompanhados do documento, sob pena de indeferimento. IV - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por audiência coincidente e designada em data anterior, deverão vir acompanhados do comprovante da audiência e data em que o advogado foi intimado. V - Os requerimentos para alteração da modalidade de audiência deverão ser feitos, até 5 dias antes da data da audiência para apreciação. VI - Os requerimentos feitos com prazo inferior a 5 dias não terão a modalidade de audiência alterada. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA 1 – Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato; 2 - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento/confissão, dependendo da audiência (Una ou instrução). DIRETRIZES PARA PERÍCIA Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. As partes não precisam fazer manifestação requerendo a devolução do prazo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 57.505.049 MARIA VICTORIA DE CARVALHO TIMOTEO - PAULO ALVES TIMOTEO FILHO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu 57.505.049 MARIA VICTORIA DE CARVALHO TIMOTEO
Autor MARCOS ANTONIO BELAI RIBEIRO
Réu PAULO ALVES TIMOTEO FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO NUMER DE SANTANA
OAB: 339517/SP
STEFANO COCENZA STERNIERI
OAB: 306967/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011473-83.2025.5.15.0027 AUTOR: MARCOS ANTONIO BELAI RIBEIRO RÉU: 57.505.049 MARIA VICTORIA DE CARVALHO TIMOTEO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271de29 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos, etc... A parte ré requer que seja afastada a utilização do laudo pericial como prova emprestada, aduzindo que não foi observado o contraditório naqueles autos. A fim de evitar alegação de nulidades, designo perícia com os seguintes parâmetros: PERÍCIA DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Acordos realizados após a entrega do laudo Nos termos do Provimento 2/2024, da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 15ª Região, em caso de acordo após a entrega do laudo, não poderão ser requisitados honorários periciais ao TRT da 15ª Região, nem mesmo em caso de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual se houver acordo antes da sentença a reclamada ficará encarregada de pagar os honorários periciais. A) Nomeação do Perito: Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização da prova pericial, nomeando-se o engenheiro JESSÉ BELLINI ORTIZ. Defiro o prazo de 5 dias para a reclamada anexar ao processo PPP da parte autora, PPRA/PGR, LTCAT da função, fica de entrega de EPI e FISPQ. Não haverá comunicação e envio de peças processuais ao perito, fora do processo. O perito informará o dia e horário e modalidade da perícia no processo e as partes serão notificadas. PARÂMETROS PARA PERÍCIA – A comunicação do perito com partes ou advogados será exclusivamente no processo. – Permitida somente a presença de advogados com procuração nos autos. Substabelecimentos deverão ser anexados até um dia antes da perícia. – Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. – Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. – As informações ao perito devem ser prestadas exclusivamente pelas partes, vedada interferência de advogados ou assistentes. – Na ausência de alguma das partes a perícia será realizada com as informações do processo. – O perito responderá apenas quesitos técnicos, sem emitir juízo de valores ou entendimentos. – Quesitos relativos a hipóteses não verificadas na perícia ou questões de direito, devem ficar para análise do Juízo. – Advogados, peritos e assistentes técnicos deverão portar os próprios EPI (capacete, calçado de segurança, perneira de proteção, óculos de segurança, protetor auricular plug ou concha) para serem utilizados, caso a empresa exija para adentrar nas dependências. – Caso haja exigência de utilização de EPI, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador para acompanhar a perícia. – O perito não deverá conduzir partes e advogados no seu veículo, a fim de evitar intercorrências desnecessárias. – Incumbe às partes e advogados providenciar o transporte para deslocamento até o local em que a perícia será realizada. – Caso o perito encontre a empresa inativa ou fechada, deverá suspender a perícia e informar ao Juízo. ADVERTÊNCIA: fica a empresa advertida que, se não permitir a entrada do perito, ou criar embaraços para a perícia, que o perito fará a perícia por entrevista do trabalhador e documentos que existirem anexados aos autos. B) Delimitação da Diligência (Recomendação CR n. 7, de 13/06/2017, da Corregedoria do Eg. TRT da 15ª Região): Para a realização da perícia, as partes delimitam desde já: a) local da realização da perícia: (endereço da inicial) - RUA FRANCISCO PAES , 21, JARDIM SANTA ROSA I - SAO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP: 15050-682 b) descrição do objeto a ser periciado: ILIMITADO C) Depósito Prévio: As partes poderão efetuar o depósito prévio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), diretamente na conta bancária do perito, no prazo de 10 (dez) dias. Conta para depósito: Titular: Jessé Belline Ortiz CPF/CHAVE PIX: 335.424.548-42 Banco: Nu pagamentos S.A - Instituição de pagamento (260) Agência: 0001 Conta Corrente: 5688149-1 O comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos dentro do mesmo prazo. D) Acompanhamento da Perícia Faculta-se às partes e seus procuradores, que tenham procuração no processo, o acompanhamento da diligência pericial. Assistentes técnicos deverão possuir formação em engenharia e segurança do trabalho ou técnicos em segurança do trabalho. É vedado o acompanhamento de pessoas alheias ao processo. É vedado às partes fotografarem ou gravarem a perícia. O perito deverá fotografar e anexar o que for de interesse para a perícia e o processo. E) Quesitos: Quesitos e assistentes-técnicos, em 05 dias, caso não tenham sido apresentados. F) PRAZOS preclusivos e improrrogáveis: AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS DOS PRAZOS A SEGUIR ESPECIFICADOS. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, saindo cientes os presentes de que deverão consultar nos autos a informação da data da realização da perícia conforme indicado abaixo: O perito deverá informar o dia e horário da perícia, e observar o prazo de cinco dias para designação da perícia. As partes deverão diligenciar no processo, a fim de tomarem ciência da data e horário da perícia. Até o dia 10/08/2026 para o perito informar a data e horário da perícia. Até o dia 18/09/2026 para o perito anexar o laudo no processo eletrônico. Até o dia 25/09/2026 para as partes manifestarem-se acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 02/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. A audiência será redesignada, a fim de garantir tempo hábil para a realização dos trâmites necessários. G) REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22 de OUTUBRO de 2026, às 14h20, de forma telepresencial, quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. ---------------------------------------------------------- INSTRUÇÕES DE ACESSO PARA ADVOGADOS SALA SANDRA MARIA ZIRONDI Advogados deverão acessar exclusivamente pelo ID e senha conforme abaixo esclarecido, para que possam se identificar corretamente, possibilitando o ingresso na sala de audiências virtual. Para o acesso de forma correta, seguir as orientações abaixo: Instalar o aplicativo ZOOM (https://zoom.us/download, App Store ou Play Store) BAIXAR O APLICATIVO NO COMPUTADOR E/OU CELULAR COM ANTECEDÊNCIA. (DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA) Acesso pelo computador: Entrar no aplicativo ZOOMClicar em "Ingressar em uma reunião"Colocar ID da reunião: 822 1275 7993Na mesma tela, no campo "insira seu nome", é necessário renomear para constar a identificação de acordo com a ordem abaixo:Horário da audiência/Nome/OAB/ (Exemplo: 12h05 - José…- OAB 000)Clicar em "Ingressar"Colocar senha: 412796Clicar em "Ingressar na reunião"Permitir o acesso à câmeraPermitir o acesso ao áudio Acesso pelo celular: Entrar no aplicativo ZOOMClicar em "Ingressar na reunião"Colocar ID da reunião: 822 1275 7993Na mesma tela, no campo "ingressar com nome do link pessoal", é necessário renomear para constar a identificação de acordo com a ordem abaixo:Horário da audiência/Nome/OAB/ (Exemplo: 12h05 - José…- OAB 000)Clicar em "Ingressar"Colocar senha: 412796Clicar em "continuar"Permitir o acesso à câmeraPermitir o acesso ao áudio Ao acessar o link, as partes e advogados deverão manter o vídeo e áudio habilitados. Acesso de forma diversa, sem o horário da audiência, não permite a identificação correta. Identificações com horários incorretos, nome de advogados incorretos ou sem nomes ou ausência de identificação, serão de responsabilidade do advogado, pois não possibilitam identificar para ingresso na audiência. Os advogados deverão acessar a sala telepresencial com 15min de antecedência. ---------------------------------------------------------- ACESSO PARA PARTES E TESTEMUNHAS Partes e testemunhas poderão acessar pelo navegador. O acesso por esse link não permite a identificação. Para acessar pelo navegador: https://us02web.zoom.us/j/82212757993?pwd=aSt4Q29rc0JRMnFXSTU0UzdCVVZyQT09 ---------------------------------------------------------- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Comunicação aos clientes e testemunhas Caberá aos advogados comunicar aos clientes acerca da data/horário da audiência. TESTEMUNHAS - INTIMAÇÃO OFICIAL DO JUÍZO As partes deverão anexar esta intimação com os dados e assinatura da testemunha antes da audiência. Adverte-se que a audiência não será interrompida para que a parte possa anexar a intimação. A ausência do arrolamento das testemunhas e intimação implicará na impossibilidade de adiamento da audiência, nos termos da tese vinculante do TST, hipótese em que somente serão ouvidas as que compareceram espontaneamente. Testemunhas residentes em cidades que não pertençam à Vara do Trabalho de Votuporanga também serão ouvidas, haja vista tratar-se de audiência por videoconferência. Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer à audiência por videoconferência, para prestar depoimento como testemunha. Nome da testemunha:________________________________________ RG/CPF:___________________________________________________ Endereço:__________________________________________________ Assinatura da testemunha: ____________________________ O Juízo fornecerá atestado de comparecimento e a testemunha não poderá sofrer desconto no salário (art. 822 da CLT). SALA DE ESPERA As testemunhas deverão permanecer à disposição, na sala de espera, a partir da hora designada para audiência, e serão autorizadas pelo anfitrião a participarem da reunião no momento oportuno. REQUERIMENTOS DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ALTERAÇÃO DE MODALIDADE I - Os requerimentos de redesignação deverão ser feitos com 5 dias de antecedência, para apreciação antes da audiência. II - Os requerimentos de redesignação feitos em prazo inferior a 5 dias, serão apreciados no momento da audiência. III - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por atestados médicos deverão vir acompanhados do documento, sob pena de indeferimento. IV - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por audiência coincidente e designada em data anterior, deverão vir acompanhados do comprovante da audiência e data em que o advogado foi intimado. V - Os requerimentos para alteração da modalidade de audiência deverão ser feitos, até 5 dias antes da data da audiência para apreciação. VI - Os requerimentos feitos com prazo inferior a 5 dias não terão a modalidade de audiência alterada. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA 1 – Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato; 2 - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento/confissão, dependendo da audiência (Una ou instrução). DIRETRIZES PARA PERÍCIA Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. As partes não precisam fazer manifestação requerendo a devolução do prazo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 57.505.049 MARIA VICTORIA DE CARVALHO TIMOTEO - PAULO ALVES TIMOTEO FILHO
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011473-83.2025.5.15.0027 AUTOR: MARCOS ANTONIO BELAI RIBEIRO RÉU: 57.505.049 MARIA VICTORIA DE CARVALHO TIMOTEO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271de29 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos, etc... A parte ré requer que seja afastada a utilização do laudo pericial como prova emprestada, aduzindo que não foi observado o contraditório naqueles autos. A fim de evitar alegação de nulidades, designo perícia com os seguintes parâmetros: PERÍCIA DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Acordos realizados após a entrega do laudo Nos termos do Provimento 2/2024, da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 15ª Região, em caso de acordo após a entrega do laudo, não poderão ser requisitados honorários periciais ao TRT da 15ª Região, nem mesmo em caso de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita, razão pela qual se houver acordo antes da sentença a reclamada ficará encarregada de pagar os honorários periciais. A) Nomeação do Perito: Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização da prova pericial, nomeando-se o engenheiro JESSÉ BELLINI ORTIZ. Defiro o prazo de 5 dias para a reclamada anexar ao processo PPP da parte autora, PPRA/PGR, LTCAT da função, fica de entrega de EPI e FISPQ. Não haverá comunicação e envio de peças processuais ao perito, fora do processo. O perito informará o dia e horário e modalidade da perícia no processo e as partes serão notificadas. PARÂMETROS PARA PERÍCIA – A comunicação do perito com partes ou advogados será exclusivamente no processo. – Permitida somente a presença de advogados com procuração nos autos. Substabelecimentos deverão ser anexados até um dia antes da perícia. – Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. – Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. – As informações ao perito devem ser prestadas exclusivamente pelas partes, vedada interferência de advogados ou assistentes. – Na ausência de alguma das partes a perícia será realizada com as informações do processo. – O perito responderá apenas quesitos técnicos, sem emitir juízo de valores ou entendimentos. – Quesitos relativos a hipóteses não verificadas na perícia ou questões de direito, devem ficar para análise do Juízo. – Advogados, peritos e assistentes técnicos deverão portar os próprios EPI (capacete, calçado de segurança, perneira de proteção, óculos de segurança, protetor auricular plug ou concha) para serem utilizados, caso a empresa exija para adentrar nas dependências. – Caso haja exigência de utilização de EPI, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador para acompanhar a perícia. – O perito não deverá conduzir partes e advogados no seu veículo, a fim de evitar intercorrências desnecessárias. – Incumbe às partes e advogados providenciar o transporte para deslocamento até o local em que a perícia será realizada. – Caso o perito encontre a empresa inativa ou fechada, deverá suspender a perícia e informar ao Juízo. ADVERTÊNCIA: fica a empresa advertida que, se não permitir a entrada do perito, ou criar embaraços para a perícia, que o perito fará a perícia por entrevista do trabalhador e documentos que existirem anexados aos autos. B) Delimitação da Diligência (Recomendação CR n. 7, de 13/06/2017, da Corregedoria do Eg. TRT da 15ª Região): Para a realização da perícia, as partes delimitam desde já: a) local da realização da perícia: (endereço da inicial) - RUA FRANCISCO PAES , 21, JARDIM SANTA ROSA I - SAO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP: 15050-682 b) descrição do objeto a ser periciado: ILIMITADO C) Depósito Prévio: As partes poderão efetuar o depósito prévio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), diretamente na conta bancária do perito, no prazo de 10 (dez) dias. Conta para depósito: Titular: Jessé Belline Ortiz CPF/CHAVE PIX: 335.424.548-42 Banco: Nu pagamentos S.A - Instituição de pagamento (260) Agência: 0001 Conta Corrente: 5688149-1 O comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos dentro do mesmo prazo. D) Acompanhamento da Perícia Faculta-se às partes e seus procuradores, que tenham procuração no processo, o acompanhamento da diligência pericial. Assistentes técnicos deverão possuir formação em engenharia e segurança do trabalho ou técnicos em segurança do trabalho. É vedado o acompanhamento de pessoas alheias ao processo. É vedado às partes fotografarem ou gravarem a perícia. O perito deverá fotografar e anexar o que for de interesse para a perícia e o processo. E) Quesitos: Quesitos e assistentes-técnicos, em 05 dias, caso não tenham sido apresentados. F) PRAZOS preclusivos e improrrogáveis: AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS DOS PRAZOS A SEGUIR ESPECIFICADOS. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e perito INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, saindo cientes os presentes de que deverão consultar nos autos a informação da data da realização da perícia conforme indicado abaixo: O perito deverá informar o dia e horário da perícia, e observar o prazo de cinco dias para designação da perícia. As partes deverão diligenciar no processo, a fim de tomarem ciência da data e horário da perícia. Até o dia 10/08/2026 para o perito informar a data e horário da perícia. Até o dia 18/09/2026 para o perito anexar o laudo no processo eletrônico. Até o dia 25/09/2026 para as partes manifestarem-se acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 02/10/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. A audiência será redesignada, a fim de garantir tempo hábil para a realização dos trâmites necessários. G) REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 22 de OUTUBRO de 2026, às 14h20, de forma telepresencial, quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. ---------------------------------------------------------- INSTRUÇÕES DE ACESSO PARA ADVOGADOS SALA SANDRA MARIA ZIRONDI Advogados deverão acessar exclusivamente pelo ID e senha conforme abaixo esclarecido, para que possam se identificar corretamente, possibilitando o ingresso na sala de audiências virtual. Para o acesso de forma correta, seguir as orientações abaixo: Instalar o aplicativo ZOOM (https://zoom.us/download, App Store ou Play Store) BAIXAR O APLICATIVO NO COMPUTADOR E/OU CELULAR COM ANTECEDÊNCIA. (DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA) Acesso pelo computador: Entrar no aplicativo ZOOMClicar em "Ingressar em uma reunião"Colocar ID da reunião: 822 1275 7993Na mesma tela, no campo "insira seu nome", é necessário renomear para constar a identificação de acordo com a ordem abaixo:Horário da audiência/Nome/OAB/ (Exemplo: 12h05 - José…- OAB 000)Clicar em "Ingressar"Colocar senha: 412796Clicar em "Ingressar na reunião"Permitir o acesso à câmeraPermitir o acesso ao áudio Acesso pelo celular: Entrar no aplicativo ZOOMClicar em "Ingressar na reunião"Colocar ID da reunião: 822 1275 7993Na mesma tela, no campo "ingressar com nome do link pessoal", é necessário renomear para constar a identificação de acordo com a ordem abaixo:Horário da audiência/Nome/OAB/ (Exemplo: 12h05 - José…- OAB 000)Clicar em "Ingressar"Colocar senha: 412796Clicar em "continuar"Permitir o acesso à câmeraPermitir o acesso ao áudio Ao acessar o link, as partes e advogados deverão manter o vídeo e áudio habilitados. Acesso de forma diversa, sem o horário da audiência, não permite a identificação correta. Identificações com horários incorretos, nome de advogados incorretos ou sem nomes ou ausência de identificação, serão de responsabilidade do advogado, pois não possibilitam identificar para ingresso na audiência. Os advogados deverão acessar a sala telepresencial com 15min de antecedência. ---------------------------------------------------------- ACESSO PARA PARTES E TESTEMUNHAS Partes e testemunhas poderão acessar pelo navegador. O acesso por esse link não permite a identificação. Para acessar pelo navegador: https://us02web.zoom.us/j/82212757993?pwd=aSt4Q29rc0JRMnFXSTU0UzdCVVZyQT09 ---------------------------------------------------------- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Comunicação aos clientes e testemunhas Caberá aos advogados comunicar aos clientes acerca da data/horário da audiência. TESTEMUNHAS - INTIMAÇÃO OFICIAL DO JUÍZO As partes deverão anexar esta intimação com os dados e assinatura da testemunha antes da audiência. Adverte-se que a audiência não será interrompida para que a parte possa anexar a intimação. A ausência do arrolamento das testemunhas e intimação implicará na impossibilidade de adiamento da audiência, nos termos da tese vinculante do TST, hipótese em que somente serão ouvidas as que compareceram espontaneamente. Testemunhas residentes em cidades que não pertençam à Vara do Trabalho de Votuporanga também serão ouvidas, haja vista tratar-se de audiência por videoconferência. Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer à audiência por videoconferência, para prestar depoimento como testemunha. Nome da testemunha:________________________________________ RG/CPF:___________________________________________________ Endereço:__________________________________________________ Assinatura da testemunha: ____________________________ O Juízo fornecerá atestado de comparecimento e a testemunha não poderá sofrer desconto no salário (art. 822 da CLT). SALA DE ESPERA As testemunhas deverão permanecer à disposição, na sala de espera, a partir da hora designada para audiência, e serão autorizadas pelo anfitrião a participarem da reunião no momento oportuno. REQUERIMENTOS DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ALTERAÇÃO DE MODALIDADE I - Os requerimentos de redesignação deverão ser feitos com 5 dias de antecedência, para apreciação antes da audiência. II - Os requerimentos de redesignação feitos em prazo inferior a 5 dias, serão apreciados no momento da audiência. III - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por atestados médicos deverão vir acompanhados do documento, sob pena de indeferimento. IV - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por audiência coincidente e designada em data anterior, deverão vir acompanhados do comprovante da audiência e data em que o advogado foi intimado. V - Os requerimentos para alteração da modalidade de audiência deverão ser feitos, até 5 dias antes da data da audiência para apreciação. VI - Os requerimentos feitos com prazo inferior a 5 dias não terão a modalidade de audiência alterada. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA 1 – Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato; 2 - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento/confissão, dependendo da audiência (Una ou instrução). DIRETRIZES PARA PERÍCIA Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. As partes não precisam fazer manifestação requerendo a devolução do prazo. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO BELAI RIBEIRO