Detalhe do processo

0011471-79.2025.5.15.0103

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011471-79.2025.5.15.0103 AUTOR: MARIA SILVA RIBEIRO RÉU: ARROZ ESTRELA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c442f01 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Réplica de id cd3f08a e demais manifestações da parte autora de id bf6a292 e cd3f08a. Preliminarmente, registre-se a alta previdenciária por meio da perícia realizada em 08/07/2026 (id a937119), o convite ao retorno da autora ao seu posto de trabalho com realização de exame médico para readmissão (ata de id 77ae5ba), bem como alegação de coisa julgada pela reclamada em sua defesa (id 3beff6e), noticiando acordo entabulado pelas partes nos autos do processo 0010977-25.2022.5.15.0103. Pelo juízo constatou-se que na reclamação trabalhista n. 0010977-25.2022.5.15.0103 já houve realização de perícia médica, tendo sido o feito extinto por acordo com outorga das partes de quitação do objeto daquele processo e do contrato de trabalho até a data da negociação e homologação da avença, restando atualmente arquivada. Assim, tendo em vista que a reclamante se encontra afastada das atividades laborais desde 22/02/2022, a realização de nova perícia médica não trará resultado profícuo ao processo. Ante essas considerações determino: 1. que a parte autora informe se ajuizou ação previdenciária e em caso positivo, que informe o número do processo, bem como o atual andamento. 2. que a reclamada apresente o ASO resultante do exame realizado em 23/03/2026. Para tanto, concedo às partes o prazo comum de cinco dias. Vindo aos autos, dê-se vistas às partes pelo prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 09 de abril de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SILVA RIBEIRO
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ARROZ ESTRELA EIRELI

Autor MARIA SILVA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS HENRIQUE FRITOLA GONCALVES

OAB: 466002/SP

JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA

OAB: 469806/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011471-79.2025.5.15.0103 AUTOR: MARIA SILVA RIBEIRO RÉU: ARROZ ESTRELA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c442f01 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Réplica de id cd3f08a e demais manifestações da parte autora de id bf6a292 e cd3f08a. Preliminarmente, registre-se a alta previdenciária por meio da perícia realizada em 08/07/2026 (id a937119), o convite ao retorno da autora ao seu posto de trabalho com realização de exame médico para readmissão (ata de id 77ae5ba), bem como alegação de coisa julgada pela reclamada em sua defesa (id 3beff6e), noticiando acordo entabulado pelas partes nos autos do processo 0010977-25.2022.5.15.0103. Pelo juízo constatou-se que na reclamação trabalhista n. 0010977-25.2022.5.15.0103 já houve realização de perícia médica, tendo sido o feito extinto por acordo com outorga das partes de quitação do objeto daquele processo e do contrato de trabalho até a data da negociação e homologação da avença, restando atualmente arquivada. Assim, tendo em vista que a reclamante se encontra afastada das atividades laborais desde 22/02/2022, a realização de nova perícia médica não trará resultado profícuo ao processo. Ante essas considerações determino: 1. que a parte autora informe se ajuizou ação previdenciária e em caso positivo, que informe o número do processo, bem como o atual andamento. 2. que a reclamada apresente o ASO resultante do exame realizado em 23/03/2026. Para tanto, concedo às partes o prazo comum de cinco dias. Vindo aos autos, dê-se vistas às partes pelo prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 09 de abril de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SILVA RIBEIRO

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011471-79.2025.5.15.0103 AUTOR: MARIA SILVA RIBEIRO RÉU: ARROZ ESTRELA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c442f01 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Réplica de id cd3f08a e demais manifestações da parte autora de id bf6a292 e cd3f08a. Preliminarmente, registre-se a alta previdenciária por meio da perícia realizada em 08/07/2026 (id a937119), o convite ao retorno da autora ao seu posto de trabalho com realização de exame médico para readmissão (ata de id 77ae5ba), bem como alegação de coisa julgada pela reclamada em sua defesa (id 3beff6e), noticiando acordo entabulado pelas partes nos autos do processo 0010977-25.2022.5.15.0103. Pelo juízo constatou-se que na reclamação trabalhista n. 0010977-25.2022.5.15.0103 já houve realização de perícia médica, tendo sido o feito extinto por acordo com outorga das partes de quitação do objeto daquele processo e do contrato de trabalho até a data da negociação e homologação da avença, restando atualmente arquivada. Assim, tendo em vista que a reclamante se encontra afastada das atividades laborais desde 22/02/2022, a realização de nova perícia médica não trará resultado profícuo ao processo. Ante essas considerações determino: 1. que a parte autora informe se ajuizou ação previdenciária e em caso positivo, que informe o número do processo, bem como o atual andamento. 2. que a reclamada apresente o ASO resultante do exame realizado em 23/03/2026. Para tanto, concedo às partes o prazo comum de cinco dias. Vindo aos autos, dê-se vistas às partes pelo prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 09 de abril de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARROZ ESTRELA EIRELI