0011470-47.2023.5.15.0109
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011470-47.2023.5.15.0109 AUTOR: GILMARA ALBANE DE PROENCA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81f5b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Considerando ser de conhecimento deste Juízo que a recuperação judicial da reclamada foi convolada em falência, circunstância que implica alteração de sua representação processual, mostra-se necessária a regularização do feito, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto na Lei nº 11.101/2005. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe nos autos os dados do processo falimentar, indicando a Vara em que tramita, o número do feito e a qualificação do administrador judicial nomeado, a fim de viabilizar a adequada regularização processual. Com a manifestação, oficie-se ao Juízo Falimentar, nos termos da sentença exequenda, encaminhando-lhe cópia da presente decisão e dos cálculos apresentados, bem como intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifeste-se acerca dos cálculos de liquidação, facultando-lhe a apresentação de eventual impugnação que entender pertinente. A providência ora determinada justifica-se porque, decretada a falência, a massa falida passa a ser representada em juízo pelo administrador judicial, incumbindo a este a defesa dos interesses da massa, nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual se revela imprescindível sua ciência e manifestação acerca dos atos processuais praticados que possam repercutir no concurso de credores e na definição do crédito trabalhista a ser habilitado perante o Juízo Universal. Ante a inércia da reclamada VAGNER BORGES DIAS, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, intime-se o perito judicial, Sr(a).WILSON ROBERTO MARTANI, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS - SAFE JAVA COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - VAGNER BORGES DIAS - PERSONAL ODONTOFLEX SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - ACO CLEAN COMERCIAL E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ACO CLEAN COMERCIAL E SERVICOS LTDA
Autor GILMARA ALBANE DE PROENCA
Réu PERSONAL ODONTOFLEX SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
Réu SAFE JAVA COMERCIAL E SERVICOS EIRELI
Réu VAGNER BORGES DIAS
Autor WILSON ROBERTO MARTANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS PEREIRA MORATA
OAB: 391662/SP
DARIO REISINGER FERREIRA
OAB: 290758/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011470-47.2023.5.15.0109 AUTOR: GILMARA ALBANE DE PROENCA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81f5b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Considerando ser de conhecimento deste Juízo que a recuperação judicial da reclamada foi convolada em falência, circunstância que implica alteração de sua representação processual, mostra-se necessária a regularização do feito, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto na Lei nº 11.101/2005. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe nos autos os dados do processo falimentar, indicando a Vara em que tramita, o número do feito e a qualificação do administrador judicial nomeado, a fim de viabilizar a adequada regularização processual. Com a manifestação, oficie-se ao Juízo Falimentar, nos termos da sentença exequenda, encaminhando-lhe cópia da presente decisão e dos cálculos apresentados, bem como intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifeste-se acerca dos cálculos de liquidação, facultando-lhe a apresentação de eventual impugnação que entender pertinente. A providência ora determinada justifica-se porque, decretada a falência, a massa falida passa a ser representada em juízo pelo administrador judicial, incumbindo a este a defesa dos interesses da massa, nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual se revela imprescindível sua ciência e manifestação acerca dos atos processuais praticados que possam repercutir no concurso de credores e na definição do crédito trabalhista a ser habilitado perante o Juízo Universal. Ante a inércia da reclamada VAGNER BORGES DIAS, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, intime-se o perito judicial, Sr(a).WILSON ROBERTO MARTANI, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS - SAFE JAVA COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - VAGNER BORGES DIAS - PERSONAL ODONTOFLEX SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - ACO CLEAN COMERCIAL E SERVICOS LTDA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011470-47.2023.5.15.0109 AUTOR: GILMARA ALBANE DE PROENCA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81f5b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Considerando ser de conhecimento deste Juízo que a recuperação judicial da reclamada foi convolada em falência, circunstância que implica alteração de sua representação processual, mostra-se necessária a regularização do feito, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto na Lei nº 11.101/2005. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe nos autos os dados do processo falimentar, indicando a Vara em que tramita, o número do feito e a qualificação do administrador judicial nomeado, a fim de viabilizar a adequada regularização processual. Com a manifestação, oficie-se ao Juízo Falimentar, nos termos da sentença exequenda, encaminhando-lhe cópia da presente decisão e dos cálculos apresentados, bem como intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifeste-se acerca dos cálculos de liquidação, facultando-lhe a apresentação de eventual impugnação que entender pertinente. A providência ora determinada justifica-se porque, decretada a falência, a massa falida passa a ser representada em juízo pelo administrador judicial, incumbindo a este a defesa dos interesses da massa, nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual se revela imprescindível sua ciência e manifestação acerca dos atos processuais praticados que possam repercutir no concurso de credores e na definição do crédito trabalhista a ser habilitado perante o Juízo Universal. Ante a inércia da reclamada VAGNER BORGES DIAS, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, intime-se o perito judicial, Sr(a).WILSON ROBERTO MARTANI, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMARA ALBANE DE PROENCA