Detalhe do processo

0011470-47.2023.5.15.0109

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011470-47.2023.5.15.0109 AUTOR: GILMARA ALBANE DE PROENCA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81f5b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Considerando ser de conhecimento deste Juízo que a recuperação judicial da reclamada foi convolada em falência, circunstância que implica alteração de sua representação processual, mostra-se necessária a regularização do feito, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto na Lei nº 11.101/2005. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe nos autos os dados do processo falimentar, indicando a Vara em que tramita, o número do feito e a qualificação do administrador judicial nomeado, a fim de viabilizar a adequada regularização processual. Com a manifestação, oficie-se ao Juízo Falimentar, nos termos da sentença exequenda, encaminhando-lhe cópia da presente decisão e dos cálculos apresentados, bem como intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifeste-se acerca dos cálculos de liquidação, facultando-lhe a apresentação de eventual impugnação que entender pertinente. A providência ora determinada justifica-se porque, decretada a falência, a massa falida passa a ser representada em juízo pelo administrador judicial, incumbindo a este a defesa dos interesses da massa, nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual se revela imprescindível sua ciência e manifestação acerca dos atos processuais praticados que possam repercutir no concurso de credores e na definição do crédito trabalhista a ser habilitado perante o Juízo Universal. Ante a inércia da reclamada VAGNER BORGES DIAS, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, intime-se o perito judicial, Sr(a).WILSON ROBERTO MARTANI, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS - SAFE JAVA COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - VAGNER BORGES DIAS - PERSONAL ODONTOFLEX SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - ACO CLEAN COMERCIAL E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ACO CLEAN COMERCIAL E SERVICOS LTDA

Autor GILMARA ALBANE DE PROENCA

Réu PERSONAL ODONTOFLEX SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA

Réu SAFE JAVA COMERCIAL E SERVICOS EIRELI

Réu VAGNER BORGES DIAS

Autor WILSON ROBERTO MARTANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS PEREIRA MORATA

OAB: 391662/SP

DARIO REISINGER FERREIRA

OAB: 290758/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011470-47.2023.5.15.0109 AUTOR: GILMARA ALBANE DE PROENCA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81f5b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Considerando ser de conhecimento deste Juízo que a recuperação judicial da reclamada foi convolada em falência, circunstância que implica alteração de sua representação processual, mostra-se necessária a regularização do feito, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto na Lei nº 11.101/2005. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe nos autos os dados do processo falimentar, indicando a Vara em que tramita, o número do feito e a qualificação do administrador judicial nomeado, a fim de viabilizar a adequada regularização processual. Com a manifestação, oficie-se ao Juízo Falimentar, nos termos da sentença exequenda, encaminhando-lhe cópia da presente decisão e dos cálculos apresentados, bem como intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifeste-se acerca dos cálculos de liquidação, facultando-lhe a apresentação de eventual impugnação que entender pertinente. A providência ora determinada justifica-se porque, decretada a falência, a massa falida passa a ser representada em juízo pelo administrador judicial, incumbindo a este a defesa dos interesses da massa, nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual se revela imprescindível sua ciência e manifestação acerca dos atos processuais praticados que possam repercutir no concurso de credores e na definição do crédito trabalhista a ser habilitado perante o Juízo Universal. Ante a inércia da reclamada VAGNER BORGES DIAS, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, intime-se o perito judicial, Sr(a).WILSON ROBERTO MARTANI, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS - SAFE JAVA COMERCIAL E SERVICOS EIRELI - VAGNER BORGES DIAS - PERSONAL ODONTOFLEX SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA - ACO CLEAN COMERCIAL E SERVICOS LTDA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011470-47.2023.5.15.0109 AUTOR: GILMARA ALBANE DE PROENCA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81f5b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Considerando ser de conhecimento deste Juízo que a recuperação judicial da reclamada foi convolada em falência, circunstância que implica alteração de sua representação processual, mostra-se necessária a regularização do feito, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao disposto na Lei nº 11.101/2005. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe nos autos os dados do processo falimentar, indicando a Vara em que tramita, o número do feito e a qualificação do administrador judicial nomeado, a fim de viabilizar a adequada regularização processual. Com a manifestação, oficie-se ao Juízo Falimentar, nos termos da sentença exequenda, encaminhando-lhe cópia da presente decisão e dos cálculos apresentados, bem como intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifeste-se acerca dos cálculos de liquidação, facultando-lhe a apresentação de eventual impugnação que entender pertinente. A providência ora determinada justifica-se porque, decretada a falência, a massa falida passa a ser representada em juízo pelo administrador judicial, incumbindo a este a defesa dos interesses da massa, nos termos do art. 76 da Lei nº 11.101/2005, razão pela qual se revela imprescindível sua ciência e manifestação acerca dos atos processuais praticados que possam repercutir no concurso de credores e na definição do crédito trabalhista a ser habilitado perante o Juízo Universal. Ante a inércia da reclamada VAGNER BORGES DIAS, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, intime-se o perito judicial, Sr(a).WILSON ROBERTO MARTANI, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMARA ALBANE DE PROENCA