Detalhe do processo

0011469-51.2023.5.15.0145

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Gabinete do Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho - 5ª Câmara
Classe
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO ROT 0011469-51.2023.5.15.0145 RECORRENTE: VALMIR BARBOSA VIEIRA RECORRIDO: JL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1adaec proferida nos autos. 5ª CÂMARA (TERCEIRA TURMA) 0011469-51.2023.5.15.0145 RO - RECURSO VARA DO TRABALHO - RECORRENTE: VALMIR BARBOSA VIEIRA RECORRIDO: JL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA JUÍZA SENTENCIANTE: ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Vistos etc. Da análise dos autos verifico ter sido proferido Acórdão (fls. 921/925) anterior pela Exma. Desembargadora Relatora ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID, 3ª Turma, 5ª Câmara, que analisou o recurso ordinário anteriormente interposto pelo reclamante e assim decidiu: “DAR PROVIMENTO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular instrução do feito, com a realização de perícia médica, prosseguindo-se o juiz de origem na forma como entender de direito, nos termos da fundamentação” (fls. 924 - destaque do original). Neste passo, entendo pela presença de prevenção em relação à decisão proferida pelo Acórdão anterior que determinou a devolução dos autos à Exma. Desembargadora Relatora. Assim, redistribua-se o presente feito por prevenção à cadeira da Exma. Desembargadora ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID, 3ª Turma, 5ª Câmara. Campinas, 31 de julho de 2026. MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR BARBOSA VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu JL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Autor VALMIR BARBOSA VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIA GUIDETTI

OAB: 142869/SP

SAMUEL SOLOMCA JUNIOR

OAB: 70756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO ROT 0011469-51.2023.5.15.0145 RECORRENTE: VALMIR BARBOSA VIEIRA RECORRIDO: JL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1adaec proferida nos autos. 5ª CÂMARA (TERCEIRA TURMA) 0011469-51.2023.5.15.0145 RO - RECURSO VARA DO TRABALHO - RECORRENTE: VALMIR BARBOSA VIEIRA RECORRIDO: JL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA JUÍZA SENTENCIANTE: ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Vistos etc. Da análise dos autos verifico ter sido proferido Acórdão (fls. 921/925) anterior pela Exma. Desembargadora Relatora ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID, 3ª Turma, 5ª Câmara, que analisou o recurso ordinário anteriormente interposto pelo reclamante e assim decidiu: “DAR PROVIMENTO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular instrução do feito, com a realização de perícia médica, prosseguindo-se o juiz de origem na forma como entender de direito, nos termos da fundamentação” (fls. 924 - destaque do original). Neste passo, entendo pela presença de prevenção em relação à decisão proferida pelo Acórdão anterior que determinou a devolução dos autos à Exma. Desembargadora Relatora. Assim, redistribua-se o presente feito por prevenção à cadeira da Exma. Desembargadora ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID, 3ª Turma, 5ª Câmara. Campinas, 31 de julho de 2026. MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR BARBOSA VIEIRA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO ROT 0011469-51.2023.5.15.0145 RECORRENTE: VALMIR BARBOSA VIEIRA RECORRIDO: JL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1adaec proferida nos autos. 5ª CÂMARA (TERCEIRA TURMA) 0011469-51.2023.5.15.0145 RO - RECURSO VARA DO TRABALHO - RECORRENTE: VALMIR BARBOSA VIEIRA RECORRIDO: JL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA JUÍZA SENTENCIANTE: ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Vistos etc. Da análise dos autos verifico ter sido proferido Acórdão (fls. 921/925) anterior pela Exma. Desembargadora Relatora ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID, 3ª Turma, 5ª Câmara, que analisou o recurso ordinário anteriormente interposto pelo reclamante e assim decidiu: “DAR PROVIMENTO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular instrução do feito, com a realização de perícia médica, prosseguindo-se o juiz de origem na forma como entender de direito, nos termos da fundamentação” (fls. 924 - destaque do original). Neste passo, entendo pela presença de prevenção em relação à decisão proferida pelo Acórdão anterior que determinou a devolução dos autos à Exma. Desembargadora Relatora. Assim, redistribua-se o presente feito por prevenção à cadeira da Exma. Desembargadora ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID, 3ª Turma, 5ª Câmara. Campinas, 31 de julho de 2026. MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - JL TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA