Detalhe do processo

0011469-25.2026.5.15.0152

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011469-25.2026.5.15.0152 AUTOR: LUCIANA DA SILVA SANTOS RÉU: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9481e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO A pronta retificação de erro material decorrente de digitação, existente em documentos por ele produzidos, cabe ao Juízo, ex officio ou a requerimento das partes. Assim, com suporte no preceito contido no art. 897-A, § 1º e 833 ambos da CLT, determino sua retificação a fim de fazer constar que: "(...) 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada dos documentos mencionados nesta decisão, que não serão aceitos por ocasião da perícia; 10 (dez) dias: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos; Até 27/07/2026: pelo(a) perito(a), para informar data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 03/02/2027: pelo(a) perito(a), para entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 24/02/2027: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 17/03/2027: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. (...)", e não como constou. Sem mais. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO DA SILVA NORBERTO

Réu EMS S/A

Autor LUCIANA DA SILVA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIONOR BORGES DE FREITAS

OAB: 290534/SP

NAIARA RODRIGUES GODOY GONZAGA

OAB: 400534/SP

LEANDRO FERREIRA GOMES

OAB: 336500/SP

CARLOS EDUARDO FERREIRA GOMES

OAB: 288689/SP

CESAR BORGES DE FREITAS

OAB: 529611/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011469-25.2026.5.15.0152 AUTOR: LUCIANA DA SILVA SANTOS RÉU: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9481e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO A pronta retificação de erro material decorrente de digitação, existente em documentos por ele produzidos, cabe ao Juízo, ex officio ou a requerimento das partes. Assim, com suporte no preceito contido no art. 897-A, § 1º e 833 ambos da CLT, determino sua retificação a fim de fazer constar que: "(...) 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada dos documentos mencionados nesta decisão, que não serão aceitos por ocasião da perícia; 10 (dez) dias: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos; Até 27/07/2026: pelo(a) perito(a), para informar data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 03/02/2027: pelo(a) perito(a), para entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 24/02/2027: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 17/03/2027: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. (...)", e não como constou. Sem mais. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DA SILVA SANTOS

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011469-25.2026.5.15.0152 AUTOR: LUCIANA DA SILVA SANTOS RÉU: EMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9481e0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA DESPACHO A pronta retificação de erro material decorrente de digitação, existente em documentos por ele produzidos, cabe ao Juízo, ex officio ou a requerimento das partes. Assim, com suporte no preceito contido no art. 897-A, § 1º e 833 ambos da CLT, determino sua retificação a fim de fazer constar que: "(...) 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada dos documentos mencionados nesta decisão, que não serão aceitos por ocasião da perícia; 10 (dez) dias: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos; Até 27/07/2026: pelo(a) perito(a), para informar data e horário da perícia (observe o(a) perito(a) que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada); Até 03/02/2027: pelo(a) perito(a), para entrega do laudo pericial; No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 24/02/2027: pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 17/03/2027: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. (...)", e não como constou. Sem mais. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMS S/A