Detalhe do processo

0011468-25.2025.5.15.0039

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011468-25.2025.5.15.0039 AUTOR: JOSIEL SILVA BRITO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb30ced proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Intime-se o Sr. Perito Médico para que, até o dia 21.08.2026, preste esclarecimentos suplementares acerca do laudo ID f57981a. Deverá o Expert manifestar-se especificamente sobre a conclusão de aptidão plena, em especial para as funções originariamente desempenhadas na empresa, esclarecendo se as lesões diagnosticadas, com "repercussões radiculares" (Fl. 878), permitiriam o retorno seguro do trabalhador às atividades que envolvam a biomecânica descrita em seu histórico profissional, a exemplo de flexão, torção de tronco e manuseio de amostras com até 20 quilos. Indefiro, contudo, a realização de perícia in loco, por entender suficiente para o deslinde do feito a descrição da biomecânica das atividades executadas pelo autor, consoante folhas 858/859. Após a data aprazada para a juntada da nova manifestação do Sr. Perito Médico, será iniciado o prazo para manifestação das partes, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, prazo este que se findará em 18.09.2026, inclusive. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Capivari, 27 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIEL SILVA BRITO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CLAYTON ODAIR ORASMO

Autor JOSE LUIZ ESTEVES SBORGIA

Autor JOSIEL SILVA BRITO

Réu RAIZEN ENERGIA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA

OAB: 359047/SP

WILLIAM ALEXANDER STOCO PUERTA

OAB: 509330/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011468-25.2025.5.15.0039 AUTOR: JOSIEL SILVA BRITO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb30ced proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Intime-se o Sr. Perito Médico para que, até o dia 21.08.2026, preste esclarecimentos suplementares acerca do laudo ID f57981a. Deverá o Expert manifestar-se especificamente sobre a conclusão de aptidão plena, em especial para as funções originariamente desempenhadas na empresa, esclarecendo se as lesões diagnosticadas, com "repercussões radiculares" (Fl. 878), permitiriam o retorno seguro do trabalhador às atividades que envolvam a biomecânica descrita em seu histórico profissional, a exemplo de flexão, torção de tronco e manuseio de amostras com até 20 quilos. Indefiro, contudo, a realização de perícia in loco, por entender suficiente para o deslinde do feito a descrição da biomecânica das atividades executadas pelo autor, consoante folhas 858/859. Após a data aprazada para a juntada da nova manifestação do Sr. Perito Médico, será iniciado o prazo para manifestação das partes, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, prazo este que se findará em 18.09.2026, inclusive. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Capivari, 27 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIEL SILVA BRITO

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011468-25.2025.5.15.0039 AUTOR: JOSIEL SILVA BRITO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb30ced proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Intime-se o Sr. Perito Médico para que, até o dia 21.08.2026, preste esclarecimentos suplementares acerca do laudo ID f57981a. Deverá o Expert manifestar-se especificamente sobre a conclusão de aptidão plena, em especial para as funções originariamente desempenhadas na empresa, esclarecendo se as lesões diagnosticadas, com "repercussões radiculares" (Fl. 878), permitiriam o retorno seguro do trabalhador às atividades que envolvam a biomecânica descrita em seu histórico profissional, a exemplo de flexão, torção de tronco e manuseio de amostras com até 20 quilos. Indefiro, contudo, a realização de perícia in loco, por entender suficiente para o deslinde do feito a descrição da biomecânica das atividades executadas pelo autor, consoante folhas 858/859. Após a data aprazada para a juntada da nova manifestação do Sr. Perito Médico, será iniciado o prazo para manifestação das partes, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, prazo este que se findará em 18.09.2026, inclusive. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Capivari, 27 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A