Detalhe do processo

0011466-38.2019.5.15.0048

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
EXE3 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0011466-38.2019.5.15.0048 AUTOR: SEBASTIAO CARLOS DONIZETTI BENTO RÉU: CERAMICA TONATO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb0cee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO Vistos; Defiro o parcelamento para pagamento dos honorários periciais, no valor mensal de R$ 500,00, tal como comprovado no id.c160d5e. Nos termos da audiência de id.fbfddbc ficou ajustado o valor de R$ 2.500,00 em favor do perito médico RODRIGO LEONARDO VINICIUS FREGONESI, e o valor de R$ 1.500,00 em favor do perito contador MARCELO MARCOS FRANCO. Considerando que a ata expressamente previu o pagamento inicialmente dos honorários periciais médicos, juntamente com a 41ª parcela do acordo e, somente a partir da 51ª parcela seria comprovado o pagamento dos honorários periciais contábeis, providencie a Secretaria a expedição do alvará no valor depositado na conta judicial 1600112581707 em favor de RODRIGO LEONARDO VINICIUS FREGONESI. As demais parcelas, até a satisfação da parcela honorária, deverão ser pagas diretamente na conta corrente do perito, até o dia 15 de cada mês, sob pena de execução. A conta bancária para tanto foi informada no id.fbfddbc. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CARLOS DONIZETTI BENTO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CERAMICA TONATO LTDA - ME

Autor MARCELO MARCOS FRANCO

Autor RODRIGO LEONARDO VINICIUS FREGONESI

Autor SEBASTIAO CARLOS DONIZETTI BENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERICA BASSANEZI MORANDIN

OAB: 139696/SP

ADEMIR JOSE RANGEL DE PAULA

OAB: 375012/SP

MARCELO DOS SANTOS MISAEL

OAB: 341495/SP

MAICON MARCELO XAVIER

OAB: 427161/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0011466-38.2019.5.15.0048 AUTOR: SEBASTIAO CARLOS DONIZETTI BENTO RÉU: CERAMICA TONATO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb0cee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO Vistos; Defiro o parcelamento para pagamento dos honorários periciais, no valor mensal de R$ 500,00, tal como comprovado no id.c160d5e. Nos termos da audiência de id.fbfddbc ficou ajustado o valor de R$ 2.500,00 em favor do perito médico RODRIGO LEONARDO VINICIUS FREGONESI, e o valor de R$ 1.500,00 em favor do perito contador MARCELO MARCOS FRANCO. Considerando que a ata expressamente previu o pagamento inicialmente dos honorários periciais médicos, juntamente com a 41ª parcela do acordo e, somente a partir da 51ª parcela seria comprovado o pagamento dos honorários periciais contábeis, providencie a Secretaria a expedição do alvará no valor depositado na conta judicial 1600112581707 em favor de RODRIGO LEONARDO VINICIUS FREGONESI. As demais parcelas, até a satisfação da parcela honorária, deverão ser pagas diretamente na conta corrente do perito, até o dia 15 de cada mês, sob pena de execução. A conta bancária para tanto foi informada no id.fbfddbc. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CARLOS DONIZETTI BENTO

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0011466-38.2019.5.15.0048 AUTOR: SEBASTIAO CARLOS DONIZETTI BENTO RÉU: CERAMICA TONATO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb0cee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DESPACHO Vistos; Defiro o parcelamento para pagamento dos honorários periciais, no valor mensal de R$ 500,00, tal como comprovado no id.c160d5e. Nos termos da audiência de id.fbfddbc ficou ajustado o valor de R$ 2.500,00 em favor do perito médico RODRIGO LEONARDO VINICIUS FREGONESI, e o valor de R$ 1.500,00 em favor do perito contador MARCELO MARCOS FRANCO. Considerando que a ata expressamente previu o pagamento inicialmente dos honorários periciais médicos, juntamente com a 41ª parcela do acordo e, somente a partir da 51ª parcela seria comprovado o pagamento dos honorários periciais contábeis, providencie a Secretaria a expedição do alvará no valor depositado na conta judicial 1600112581707 em favor de RODRIGO LEONARDO VINICIUS FREGONESI. As demais parcelas, até a satisfação da parcela honorária, deverão ser pagas diretamente na conta corrente do perito, até o dia 15 de cada mês, sob pena de execução. A conta bancária para tanto foi informada no id.fbfddbc. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA TONATO LTDA - ME