Detalhe do processo

0011463-48.2024.5.15.0003

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011463-48.2024.5.15.0003 AUTOR: EDUARDO DE BARROS SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ab64f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO id:124390b: Atribua-se visibilidade ao perito médico PAULO VITOR PIRES CORREIA do documento de id :8643e99 e de seu anexo. Em vista disso, renovo os prazos abaixo: Prazo para o perito apresentar o laudo pericial: até o dia 14/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 24/08/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a), entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 08/09/2026 As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 18/09/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 23 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE BARROS SILVA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO

Autor EDUARDO DE BARROS SILVA

Autor PAULO VITOR PIRES CORREIA

Autor ROBERTO VAZ PIESCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME FRATTES JUNQUEIRA

OAB: 358071/SP

MARIA LUCIA MENEZES GADOTTI

OAB: 123774/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011463-48.2024.5.15.0003 AUTOR: EDUARDO DE BARROS SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ab64f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO id:124390b: Atribua-se visibilidade ao perito médico PAULO VITOR PIRES CORREIA do documento de id :8643e99 e de seu anexo. Em vista disso, renovo os prazos abaixo: Prazo para o perito apresentar o laudo pericial: até o dia 14/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 24/08/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a), entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 08/09/2026 As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 18/09/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 23 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DE BARROS SILVA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011463-48.2024.5.15.0003 AUTOR: EDUARDO DE BARROS SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ab64f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO id:124390b: Atribua-se visibilidade ao perito médico PAULO VITOR PIRES CORREIA do documento de id :8643e99 e de seu anexo. Em vista disso, renovo os prazos abaixo: Prazo para o perito apresentar o laudo pericial: até o dia 14/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 24/08/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a), entregar o seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 08/09/2026 As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 18/09/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Intimem-se. SOROCABA/SP, 23 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO