Detalhe do processo

0011461-73.2025.5.15.0058

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011461-73.2025.5.15.0058 AUTOR: VAGNER MARCELO POLETTI RÉU: PLAZA, PLAZA & PUGLIERI LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e456df4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR VAGNER MARCELO POLETTI EM FACE DE PLAZA, PLAZA & PUGLIERI LTDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE INTEGRA O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITA, DECIDO: 1) acolher a prejudicial de prescrição bienal e, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, e extinguir o processo com resolução do mérito quanto aos pedidos de indenização por danos morais (alínea "g") e por danos materiais (alínea "h"); 2) julgar procedente o pedido para determinar que a reclamada entregue novo PPP com a retificação requerida, bem como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da parte reclamante na Secretaria desta Vara do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação específica para tal fim, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$100,00. Deve constar as conclusões do laudo pericial judicial, em especial a exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos aromáticos) em grau máximo em todos os períodos, e a exposição a ruído de 87 dB(A) nos períodos de 02/01/2004 a 29/02/2008. Para os períodos de 03/03/1997 a 10/05/2001 e 01/03/2002 a 28/11/2003, a retificação deve consignar a exposição a agentes químicos, sem necessidade de alterar o campo de ruído além dos dados já existentes. 3) conceder à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. 4) honorários advocatícios conforme fundamentação; 5) honorários periciais pela reclamada, conforme fundamentos; Custas pela parte reclamada (R$200,00), calculadas sobre o valor da causa (R$10.000,00). Intimem-se as partes. Nada mais. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLAZA, PLAZA & PUGLIERI LTDA - MATEUS FIORESI PUGLIERI - JOSE ROBERTO PLAZA - APARECIDO ALEIXO PLAZA - MARCELO FIORESI PUGLIERI
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu APARECIDO ALEIXO PLAZA

Autor GERSON TEIXEIRA COSTA

Réu JOSE ROBERTO PLAZA

Réu MARCELO FIORESI PUGLIERI

Réu MATEUS FIORESI PUGLIERI

Réu PLAZA, PLAZA & PUGLIERI LTDA

Autor VAGNER MARCELO POLETTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISABELLE NARDUCHI DA SILVA

OAB: 332635/SP

FERNANDA MORATO DA SILVA PEREIRA

OAB: 317831/SP

ANDREA BELLI MICHELON

OAB: 288669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011461-73.2025.5.15.0058 AUTOR: VAGNER MARCELO POLETTI RÉU: PLAZA, PLAZA & PUGLIERI LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e456df4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR VAGNER MARCELO POLETTI EM FACE DE PLAZA, PLAZA & PUGLIERI LTDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE INTEGRA O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITA, DECIDO: 1) acolher a prejudicial de prescrição bienal e, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, e extinguir o processo com resolução do mérito quanto aos pedidos de indenização por danos morais (alínea "g") e por danos materiais (alínea "h"); 2) julgar procedente o pedido para determinar que a reclamada entregue novo PPP com a retificação requerida, bem como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da parte reclamante na Secretaria desta Vara do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação específica para tal fim, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$100,00. Deve constar as conclusões do laudo pericial judicial, em especial a exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos aromáticos) em grau máximo em todos os períodos, e a exposição a ruído de 87 dB(A) nos períodos de 02/01/2004 a 29/02/2008. Para os períodos de 03/03/1997 a 10/05/2001 e 01/03/2002 a 28/11/2003, a retificação deve consignar a exposição a agentes químicos, sem necessidade de alterar o campo de ruído além dos dados já existentes. 3) conceder à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. 4) honorários advocatícios conforme fundamentação; 5) honorários periciais pela reclamada, conforme fundamentos; Custas pela parte reclamada (R$200,00), calculadas sobre o valor da causa (R$10.000,00). Intimem-se as partes. Nada mais. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLAZA, PLAZA & PUGLIERI LTDA - MATEUS FIORESI PUGLIERI - JOSE ROBERTO PLAZA - APARECIDO ALEIXO PLAZA - MARCELO FIORESI PUGLIERI

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011461-73.2025.5.15.0058 AUTOR: VAGNER MARCELO POLETTI RÉU: PLAZA, PLAZA & PUGLIERI LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e456df4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA POR VAGNER MARCELO POLETTI EM FACE DE PLAZA, PLAZA & PUGLIERI LTDA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, QUE INTEGRA O PRESENTE DISPOSITIVO COMO SE NELE ESTIVESSE TRANSCRITA, DECIDO: 1) acolher a prejudicial de prescrição bienal e, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, e extinguir o processo com resolução do mérito quanto aos pedidos de indenização por danos morais (alínea "g") e por danos materiais (alínea "h"); 2) julgar procedente o pedido para determinar que a reclamada entregue novo PPP com a retificação requerida, bem como o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da parte reclamante na Secretaria desta Vara do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação específica para tal fim, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$100,00. Deve constar as conclusões do laudo pericial judicial, em especial a exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos aromáticos) em grau máximo em todos os períodos, e a exposição a ruído de 87 dB(A) nos períodos de 02/01/2004 a 29/02/2008. Para os períodos de 03/03/1997 a 10/05/2001 e 01/03/2002 a 28/11/2003, a retificação deve consignar a exposição a agentes químicos, sem necessidade de alterar o campo de ruído além dos dados já existentes. 3) conceder à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. 4) honorários advocatícios conforme fundamentação; 5) honorários periciais pela reclamada, conforme fundamentos; Custas pela parte reclamada (R$200,00), calculadas sobre o valor da causa (R$10.000,00). Intimem-se as partes. Nada mais. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER MARCELO POLETTI