0011461-54.2025.5.15.0129
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011461-54.2025.5.15.0129 AUTOR: JEFFERSON DA SILVA CAETANO RÉU: RT - RH E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6076013 proferido nos autos. DESPACHO Id 52711d7: Em que pese não comprovada a justificativa de ausência do reclamante à perícia médica, a fim de evitar alegação de cerceamento, defiro a redesignação da perícia médica para o dia 09/09/2026, às 9h, a ser realizada pela mesma perita e endereço indicados na ata de audiência. Fica desde já consignado que nova ausência do reclamante ensejará a preclusão da produção da prova pericial médica. O laudo médico deverá ser entregue até o dia 30/10/2026. Manifestações pelas partes até 09/11/2026. Eventuais esclarecimentos pela perita até 19/11/2026. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RT - RH E TERCEIRIZACAO EIRELI - INDISA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELIZABETH MICHELETO CARELLI
Réu INDISA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
Autor JEFFERSON DA SILVA CAETANO
Réu RT - RH E TERCEIRIZACAO EIRELI
Autor VITOR JARDIM GIARETA CONTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada09/09/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011461-54.2025.5.15.0129 AUTOR: JEFFERSON DA SILVA CAETANO RÉU: RT - RH E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6076013 proferido nos autos. DESPACHO Id 52711d7: Em que pese não comprovada a justificativa de ausência do reclamante à perícia médica, a fim de evitar alegação de cerceamento, defiro a redesignação da perícia médica para o dia 09/09/2026, às 9h, a ser realizada pela mesma perita e endereço indicados na ata de audiência. Fica desde já consignado que nova ausência do reclamante ensejará a preclusão da produção da prova pericial médica. O laudo médico deverá ser entregue até o dia 30/10/2026. Manifestações pelas partes até 09/11/2026. Eventuais esclarecimentos pela perita até 19/11/2026. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RT - RH E TERCEIRIZACAO EIRELI - INDISA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011461-54.2025.5.15.0129 AUTOR: JEFFERSON DA SILVA CAETANO RÉU: RT - RH E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6076013 proferido nos autos. DESPACHO Id 52711d7: Em que pese não comprovada a justificativa de ausência do reclamante à perícia médica, a fim de evitar alegação de cerceamento, defiro a redesignação da perícia médica para o dia 09/09/2026, às 9h, a ser realizada pela mesma perita e endereço indicados na ata de audiência. Fica desde já consignado que nova ausência do reclamante ensejará a preclusão da produção da prova pericial médica. O laudo médico deverá ser entregue até o dia 30/10/2026. Manifestações pelas partes até 09/11/2026. Eventuais esclarecimentos pela perita até 19/11/2026. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 CAIO RODRIGUES MARTINS PASSOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DA SILVA CAETANO