0011461-38.2026.5.15.0026
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011461-38.2026.5.15.0026 AUTOR: RENATA FERREIRA LIMA RÉU: LAR DOS VELHINHOS NOSSA SENHORA APARECIDA DE REGENTE FEIJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1cd0e proferida nos autos. DECISÃO Visto. 1 – JUÍZO 100% DIGITAL - Tendo em vista que a reclamante assinalou no momento da distribuição a opção para a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital nos termos da Portaria GP-CR nº 041/2021, dê-se vista à parte contrária para manifestação a respeito até a data da audiência, e em caso de concordância deverá indicar os seus respectivos telefone e endereço eletrônico (da própria parte, e, não, do advogado), destacando-se que as comunicações para as partes se efetivarão exclusivamente por meio eletrônico (telefone e e-mail) e o advogado continuará a ser notificado pelo DEJT). No mesmo prazo, a reclamante também deverá informar o seu e-mail e o número do seu celular. Na ausência de quaisquer desses dados restará indeferido o requerimento de tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, nos termos do que dispõem o artigo 7º da Resolução Administrativa nº 5/2021 do TRT da 15ª Região e o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ. 2 – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - Como tutela provisória de urgência, a reclamante postulou a sua reintegração imediata ao emprego. Alega ter sido dispensada em 4-3-2026, enquanto portadora de doenças psíquicas (CID F41.1 e F32) decorrentes de assédio moral no ambiente de trabalho. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, verifico que os elementos de prova colacionados aos autos não são suficientes para evidenciar, de plano, a probabilidade do direito invocado. É que a reclamante informa que o médico do trabalho, por ocasião de sua dispensa, emitiu atestado de aptidão, apesar de se encontrar em tratamento médico. Outrossim, não houve fruição de auxílio-doença (comum ou acidentário) durante a contratualidade, requisito esse que, embora não absoluto, aponta para a existência de aptidão laborativa, pelo menos nesta fase de cognição sumária, própria dos provimentos jurisdicionais de urgência. Ademais, a existência ou não de incapacidade laborativa e o nexo de causalidade entre as patologias psíquicas e o labor (doença ocupacional) são matérias fáticas que exigem perícia médica especializada e ampla instrução processual para a apuração de eventual assédio moral. Assim, indefiro o requerimento o de tutela provisória de urgência. 3 - DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL (VIRTUAL): Considerando o disposto no Ato 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre a realização de audiências telepresenciais, considerando a menção no Código de Processo Civil, sobre a possibilidade de realização de audiências por meio eletrônico, e considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 23-11-2026, às 13:20, da qual as partes deverão participar, podendo ser representadas excepcionalmente apenas por advogado com poderes inclusive para transigir, embora seja aconselhável a presença também das próprias partes. O não comparecimento à audiência, pessoalmente, por preposto (no caso da parte reclamada) ou representado por advogado, poderá acarretar sérios prejuízos: para o reclamante o arquivamento e para a reclamada a presunção de veracidade de todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT. A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419 /2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13 . do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013), Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO “SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. ZOOM CLOUD MEETINGS A audiência será realizada de forma telepresencial (virtual), por intermédio da plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versão para aparelho de telefone celular e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes, seus advogados e testemunhas deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1 - o ingresso na sala de audiências virtual ocorrerá por meio de acesso ao LINK abaixo: SALA 2 - JUIZ AUXILIAR https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86896930715?pwd=dnF4b1BlNWtXSXRIbWMyUlJia08vdz09 ID da reunião: 868 9693 0715 Senha de acesso: 941010 2 - se for utilizado computador não há necessidade de baixar programas. As partes e/ou seus advogados deverão apenas copiar o link e inseri-lo em um navegador de internet. O computador dever estar equipado câmera e microfone, devidamente habilitados; 3 - se for utilizado aparelho de telefone celular deverá ser baixado, previamente, o aplicativo (app) ZOOM CLOUD MEETINGS, conforme o sistema operacional do dispositivo móvel. Se android: na Play Store; Se iPhone: na App Store. 4 - seja qual for o tipo de equipamento utilizado pelas partes e/ou advogados, o efetivo ingresso na sala virtual só ocorrerá após a autorização de quem a criou, ou seja, do(a) servidor(a)/mediador(a) desta Vara. No entanto, para evitar imprevistos, bem como para identificar e solucionar eventuais problemas técnicos, que podem atrasar o início da audiência, é importante que as partes e/ou seus advogados verifiquem seus equipamentos e solicitem o ingresso na sala aproximadamente 15 minutos antes do horário de início. O(a) servidor(a) /mediador(a) e/ou o(a) Magistrado(a) somente ingressarão na sala no horário designado ou poucos minutos antes; 5 - em caso de eventual dificuldade relacionada ao link de acesso à sala virtual, solicitar auxílio, com antecedência, através do endereço eletrônico desta Vara (saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br), indicando um e-mail válido para o envio de orientações. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO Caso as partes não reúnam condições fáticas e/ou técnicas para a participação do ato, deverão justificar expressamente nos autos em cinco dias para que não haja prejuízo processual, sendo certo que o silêncio importará na aplicação da penalidade processual para a parte ausente injustificadamente. Se não conseguirem acesso no momento da realização da audiência, deverão entrar em contato, antes do seu término, com a Secretaria da 1ª Vara pelos seguintes meios: E-mail: (saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br); Balcão virtual: (https://meet.google.com/zqs-ikrk-bwx) das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira; Telefone: (18) 3222-1477, das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira; Balcão presencial: Av. 14 de setembro 1080, Parque do Povo, das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. O silêncio importará na aplicação da penalidade processual para a parte ausente injustificadamente. OUTRAS DELIBERAÇÕES As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no Pje. Intime-se a reclamante apenas via DEJT, ficando seu advogado incumbido de dar ciência à sua constituinte. Notifique-se a reclamada diretamente, por Domicílio Judicial Eletrônico ou por registrado postal com AR (Provimento GP-CR 4/2021). PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de agosto de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto DRO Intimado(s) / Citado(s) - RENATA FERREIRA LIMA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu LAR DOS VELHINHOS NOSSA SENHORA APARECIDA DE REGENTE FEIJO
Autor RENATA FERREIRA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOURIVAL CANDIDO DA SILVA
OAB: 170069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011461-38.2026.5.15.0026 AUTOR: RENATA FERREIRA LIMA RÉU: LAR DOS VELHINHOS NOSSA SENHORA APARECIDA DE REGENTE FEIJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1cd0e proferida nos autos. DECISÃO Visto. 1 – JUÍZO 100% DIGITAL - Tendo em vista que a reclamante assinalou no momento da distribuição a opção para a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital nos termos da Portaria GP-CR nº 041/2021, dê-se vista à parte contrária para manifestação a respeito até a data da audiência, e em caso de concordância deverá indicar os seus respectivos telefone e endereço eletrônico (da própria parte, e, não, do advogado), destacando-se que as comunicações para as partes se efetivarão exclusivamente por meio eletrônico (telefone e e-mail) e o advogado continuará a ser notificado pelo DEJT). No mesmo prazo, a reclamante também deverá informar o seu e-mail e o número do seu celular. Na ausência de quaisquer desses dados restará indeferido o requerimento de tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, nos termos do que dispõem o artigo 7º da Resolução Administrativa nº 5/2021 do TRT da 15ª Região e o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ. 2 – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - Como tutela provisória de urgência, a reclamante postulou a sua reintegração imediata ao emprego. Alega ter sido dispensada em 4-3-2026, enquanto portadora de doenças psíquicas (CID F41.1 e F32) decorrentes de assédio moral no ambiente de trabalho. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Entretanto, verifico que os elementos de prova colacionados aos autos não são suficientes para evidenciar, de plano, a probabilidade do direito invocado. É que a reclamante informa que o médico do trabalho, por ocasião de sua dispensa, emitiu atestado de aptidão, apesar de se encontrar em tratamento médico. Outrossim, não houve fruição de auxílio-doença (comum ou acidentário) durante a contratualidade, requisito esse que, embora não absoluto, aponta para a existência de aptidão laborativa, pelo menos nesta fase de cognição sumária, própria dos provimentos jurisdicionais de urgência. Ademais, a existência ou não de incapacidade laborativa e o nexo de causalidade entre as patologias psíquicas e o labor (doença ocupacional) são matérias fáticas que exigem perícia médica especializada e ampla instrução processual para a apuração de eventual assédio moral. Assim, indefiro o requerimento o de tutela provisória de urgência. 3 - DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL (VIRTUAL): Considerando o disposto no Ato 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre a realização de audiências telepresenciais, considerando a menção no Código de Processo Civil, sobre a possibilidade de realização de audiências por meio eletrônico, e considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 23-11-2026, às 13:20, da qual as partes deverão participar, podendo ser representadas excepcionalmente apenas por advogado com poderes inclusive para transigir, embora seja aconselhável a presença também das próprias partes. O não comparecimento à audiência, pessoalmente, por preposto (no caso da parte reclamada) ou representado por advogado, poderá acarretar sérios prejuízos: para o reclamante o arquivamento e para a reclamada a presunção de veracidade de todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT. A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419 /2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13 . do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013), Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO “SIGILO" QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. ZOOM CLOUD MEETINGS A audiência será realizada de forma telepresencial (virtual), por intermédio da plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versão para aparelho de telefone celular e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação, as partes, seus advogados e testemunhas deverão seguir o seguinte tutorial básico: 1 - o ingresso na sala de audiências virtual ocorrerá por meio de acesso ao LINK abaixo: SALA 2 - JUIZ AUXILIAR https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86896930715?pwd=dnF4b1BlNWtXSXRIbWMyUlJia08vdz09 ID da reunião: 868 9693 0715 Senha de acesso: 941010 2 - se for utilizado computador não há necessidade de baixar programas. As partes e/ou seus advogados deverão apenas copiar o link e inseri-lo em um navegador de internet. O computador dever estar equipado câmera e microfone, devidamente habilitados; 3 - se for utilizado aparelho de telefone celular deverá ser baixado, previamente, o aplicativo (app) ZOOM CLOUD MEETINGS, conforme o sistema operacional do dispositivo móvel. Se android: na Play Store; Se iPhone: na App Store. 4 - seja qual for o tipo de equipamento utilizado pelas partes e/ou advogados, o efetivo ingresso na sala virtual só ocorrerá após a autorização de quem a criou, ou seja, do(a) servidor(a)/mediador(a) desta Vara. No entanto, para evitar imprevistos, bem como para identificar e solucionar eventuais problemas técnicos, que podem atrasar o início da audiência, é importante que as partes e/ou seus advogados verifiquem seus equipamentos e solicitem o ingresso na sala aproximadamente 15 minutos antes do horário de início. O(a) servidor(a) /mediador(a) e/ou o(a) Magistrado(a) somente ingressarão na sala no horário designado ou poucos minutos antes; 5 - em caso de eventual dificuldade relacionada ao link de acesso à sala virtual, solicitar auxílio, com antecedência, através do endereço eletrônico desta Vara (saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br), indicando um e-mail válido para o envio de orientações. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO Caso as partes não reúnam condições fáticas e/ou técnicas para a participação do ato, deverão justificar expressamente nos autos em cinco dias para que não haja prejuízo processual, sendo certo que o silêncio importará na aplicação da penalidade processual para a parte ausente injustificadamente. Se não conseguirem acesso no momento da realização da audiência, deverão entrar em contato, antes do seu término, com a Secretaria da 1ª Vara pelos seguintes meios: E-mail: (saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br); Balcão virtual: (https://meet.google.com/zqs-ikrk-bwx) das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira; Telefone: (18) 3222-1477, das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira; Balcão presencial: Av. 14 de setembro 1080, Parque do Povo, das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira. O silêncio importará na aplicação da penalidade processual para a parte ausente injustificadamente. OUTRAS DELIBERAÇÕES As partes deverão exibir documentos de identificação pessoal, durante a audiência virtual, sendo certo que, se a reclamada for pessoa jurídica e estiver assistida por advogado, o instrumento de procuração e os atos constitutivos deverão ser juntados diretamente no Pje. Intime-se a reclamante apenas via DEJT, ficando seu advogado incumbido de dar ciência à sua constituinte. Notifique-se a reclamada diretamente, por Domicílio Judicial Eletrônico ou por registrado postal com AR (Provimento GP-CR 4/2021). PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de agosto de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto DRO Intimado(s) / Citado(s) - RENATA FERREIRA LIMA