Detalhe do processo

0011461-12.2025.5.15.0046

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011461-12.2025.5.15.0046 AUTOR: DEUZA APARECIDA DA SILVA GALDINO RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2361b3c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO ID f6fc8b1 Considerando que, na data anteriormente designada para a realização da perícia médica, o reclamante compareceu ao ato, não se configurando, portanto, hipótese de ausência, mas sim de atraso, em razão do qual o sr. Perito deixou de realizar o exame; A fim de assegurar a efetiva produção da prova pericial, redesigno a perícia médica para o dia 17/11/2026 às 08h00, no endereço: rua Cel. João Franco Mourão, 544 - Clínica Perimetral - Centro - Leme/SP - CEP 13610-180 Fica expressamente determinado ao sr. Perito a realizar a perícia na nova data a ser designada, considerando que o periciando compareceu ao ato anteriormente agendado. Outrossim, considerando a manifestação da autora (Id 1803a70), cientifiquem-se que a ausência de exames, relatórios médicos ou quaisquer outros documentos complementares não constitui óbice à realização da perícia, devendo o sr. Perito proceder à avaliação clínica e pericial com os elementos disponíveis, consignando no laudo, se for o caso, eventual repercussão da ausência de documentação complementar sobre suas conclusões. Posto isto, não deverá o sr. Perito deixar de realizar o exame pericial em razão da ausência de documentos médicos, cabendo-lhe avaliar tecnicamente a suficiência dos elementos disponíveis e apresentar o respectivo laudo nos autos. Cientiquem-se a respeito do novo calendário pericial: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudo até 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mais, aguardem-se pela realização da audiência de instrução. Intimem-se o sr. Perito e as partes. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA - UNIMED ANHANGUERA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARTHUR TULIMOSCHI JORDAO

Autor DEUZA APARECIDA DA SILVA GALDINO

Réu SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA

Réu UNIMED ANHANGUERA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada17/11/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI

OAB: 177936/SP

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BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS

OAB: 433582/SP

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LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI

OAB: 250474/SP

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GABRIELA RODRIGUES DORNELLES DE OLIVEIRA

OAB: 524804/SP

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DANIEL DE BARROS SILVEIRA

OAB: 222485/SP

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PABLO FERREIRA FURTADO DE OLIVEIRA

OAB: 265448/SP

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KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES FERREIRA

OAB: 269225/SP

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WERBERTH DUHINIO KUNNFER OLIVEIRA

OAB: 51556/GO

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GABRIELA PARDO FORIN

OAB: 440769/SP

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SARAH COUBE TAKAGI

OAB: 503006/SP

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CAROLINA SECHI MONTEIRO

OAB: 465033/SP

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JANAINA CARDIA TEIXEIRA

OAB: 287863/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011461-12.2025.5.15.0046 AUTOR: DEUZA APARECIDA DA SILVA GALDINO RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2361b3c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO ID f6fc8b1 Considerando que, na data anteriormente designada para a realização da perícia médica, o reclamante compareceu ao ato, não se configurando, portanto, hipótese de ausência, mas sim de atraso, em razão do qual o sr. Perito deixou de realizar o exame; A fim de assegurar a efetiva produção da prova pericial, redesigno a perícia médica para o dia 17/11/2026 às 08h00, no endereço: rua Cel. João Franco Mourão, 544 - Clínica Perimetral - Centro - Leme/SP - CEP 13610-180 Fica expressamente determinado ao sr. Perito a realizar a perícia na nova data a ser designada, considerando que o periciando compareceu ao ato anteriormente agendado. Outrossim, considerando a manifestação da autora (Id 1803a70), cientifiquem-se que a ausência de exames, relatórios médicos ou quaisquer outros documentos complementares não constitui óbice à realização da perícia, devendo o sr. Perito proceder à avaliação clínica e pericial com os elementos disponíveis, consignando no laudo, se for o caso, eventual repercussão da ausência de documentação complementar sobre suas conclusões. Posto isto, não deverá o sr. Perito deixar de realizar o exame pericial em razão da ausência de documentos médicos, cabendo-lhe avaliar tecnicamente a suficiência dos elementos disponíveis e apresentar o respectivo laudo nos autos. Cientiquem-se a respeito do novo calendário pericial: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudo até 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mais, aguardem-se pela realização da audiência de instrução. Intimem-se o sr. Perito e as partes. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA - UNIMED ANHANGUERA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011461-12.2025.5.15.0046 AUTOR: DEUZA APARECIDA DA SILVA GALDINO RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2361b3c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO ID f6fc8b1 Considerando que, na data anteriormente designada para a realização da perícia médica, o reclamante compareceu ao ato, não se configurando, portanto, hipótese de ausência, mas sim de atraso, em razão do qual o sr. Perito deixou de realizar o exame; A fim de assegurar a efetiva produção da prova pericial, redesigno a perícia médica para o dia 17/11/2026 às 08h00, no endereço: rua Cel. João Franco Mourão, 544 - Clínica Perimetral - Centro - Leme/SP - CEP 13610-180 Fica expressamente determinado ao sr. Perito a realizar a perícia na nova data a ser designada, considerando que o periciando compareceu ao ato anteriormente agendado. Outrossim, considerando a manifestação da autora (Id 1803a70), cientifiquem-se que a ausência de exames, relatórios médicos ou quaisquer outros documentos complementares não constitui óbice à realização da perícia, devendo o sr. Perito proceder à avaliação clínica e pericial com os elementos disponíveis, consignando no laudo, se for o caso, eventual repercussão da ausência de documentação complementar sobre suas conclusões. Posto isto, não deverá o sr. Perito deixar de realizar o exame pericial em razão da ausência de documentos médicos, cabendo-lhe avaliar tecnicamente a suficiência dos elementos disponíveis e apresentar o respectivo laudo nos autos. Cientiquem-se a respeito do novo calendário pericial: até 01/02/2027: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 11/02/2027: prazo para impugnações ao laudo até 22/02/2027: prazo para esclarecimentos do perito No mais, aguardem-se pela realização da audiência de instrução. Intimem-se o sr. Perito e as partes. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEUZA APARECIDA DA SILVA GALDINO