Detalhe do processo

0011459-98.2025.5.15.0092

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0011459-98.2025.5.15.0092 AUTOR: SEBASTIAO EVERALDO DA SILVA RÉU: GV CON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c6f31 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que, em audiência inicial, antes do sobrestamento do feito, já houve apresentação de defesa e documentos pela reclamada, com concessão de prazo à parte reclamante para manifestação, mostra-se desnecessária a realização de nova audiência inicial. Assim, torno sem efeito a audiência inicial telepresencial anteriormente designada. Tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica, nomeando como perito o Senhor: VINICIUS RUGGERI TUON A perícia será realizada no dia 07/08/2026, às 13h30, possibilitando o acompanhamento pelas partes e seus patronos. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as partes deverão informar nos autos o endereço completo do local onde deverá ser realizada a perícia, bem como fornecer as informações necessárias para viabilizar o acesso do Sr. Perito ao estabelecimento. Na ausência de manifestação no prazo assinalado ou caso não seja possível a realização da diligência no local indicado, a perícia será realizada de forma indireta, devendo o Sr. Perito disponibilizar nos autos o link de acesso à reunião virtual destinada à realização da perícia. No prazo comum de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70. Até o dia 09/10/2026, o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 (cinco) dias, a partir daquela data, para requerer esclarecimentos e apresentar impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares no prazo de 05 (cinco) dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas aos quesitos complementares até a audiência de instrução. Sem prejuízo, tendo em vista que o Juízo não fica adstrito ao laudo pericial, e para regular prosseguimento do feito, designo audiência de instrução presencial para o dia 20/05/2027, às 11h07. O não comparecimento das partes implicará no reconhecimento da confissão quanto à matéria de fato em relação à parte ausente. As partes se comprometem a conduzir suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Havendo necessidade de oitiva de partes ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna), deverá a parte interessada comprovar o local de residência no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Nesse caso, a audiência será híbrida, e o link de acesso será disponibilizado em até 1 (um) dia antes da audiência. Para todos os efeitos, em caso de divergência, prevalecerão os prazos, datas e horários constantes deste despacho. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2026 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO EVERALDO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GV CON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Autor SEBASTIAO EVERALDO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO ABDALLA MIRANDA

OAB: 177776/RJ

JOSE DO SOCORRO TEIXEIRA GOMES

OAB: 414016/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0011459-98.2025.5.15.0092 AUTOR: SEBASTIAO EVERALDO DA SILVA RÉU: GV CON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c6f31 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que, em audiência inicial, antes do sobrestamento do feito, já houve apresentação de defesa e documentos pela reclamada, com concessão de prazo à parte reclamante para manifestação, mostra-se desnecessária a realização de nova audiência inicial. Assim, torno sem efeito a audiência inicial telepresencial anteriormente designada. Tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica, nomeando como perito o Senhor: VINICIUS RUGGERI TUON A perícia será realizada no dia 07/08/2026, às 13h30, possibilitando o acompanhamento pelas partes e seus patronos. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as partes deverão informar nos autos o endereço completo do local onde deverá ser realizada a perícia, bem como fornecer as informações necessárias para viabilizar o acesso do Sr. Perito ao estabelecimento. Na ausência de manifestação no prazo assinalado ou caso não seja possível a realização da diligência no local indicado, a perícia será realizada de forma indireta, devendo o Sr. Perito disponibilizar nos autos o link de acesso à reunião virtual destinada à realização da perícia. No prazo comum de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70. Até o dia 09/10/2026, o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 (cinco) dias, a partir daquela data, para requerer esclarecimentos e apresentar impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares no prazo de 05 (cinco) dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas aos quesitos complementares até a audiência de instrução. Sem prejuízo, tendo em vista que o Juízo não fica adstrito ao laudo pericial, e para regular prosseguimento do feito, designo audiência de instrução presencial para o dia 20/05/2027, às 11h07. O não comparecimento das partes implicará no reconhecimento da confissão quanto à matéria de fato em relação à parte ausente. As partes se comprometem a conduzir suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Havendo necessidade de oitiva de partes ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna), deverá a parte interessada comprovar o local de residência no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Nesse caso, a audiência será híbrida, e o link de acesso será disponibilizado em até 1 (um) dia antes da audiência. Para todos os efeitos, em caso de divergência, prevalecerão os prazos, datas e horários constantes deste despacho. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2026 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO EVERALDO DA SILVA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0011459-98.2025.5.15.0092 AUTOR: SEBASTIAO EVERALDO DA SILVA RÉU: GV CON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c6f31 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que, em audiência inicial, antes do sobrestamento do feito, já houve apresentação de defesa e documentos pela reclamada, com concessão de prazo à parte reclamante para manifestação, mostra-se desnecessária a realização de nova audiência inicial. Assim, torno sem efeito a audiência inicial telepresencial anteriormente designada. Tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica, nomeando como perito o Senhor: VINICIUS RUGGERI TUON A perícia será realizada no dia 07/08/2026, às 13h30, possibilitando o acompanhamento pelas partes e seus patronos. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as partes deverão informar nos autos o endereço completo do local onde deverá ser realizada a perícia, bem como fornecer as informações necessárias para viabilizar o acesso do Sr. Perito ao estabelecimento. Na ausência de manifestação no prazo assinalado ou caso não seja possível a realização da diligência no local indicado, a perícia será realizada de forma indireta, devendo o Sr. Perito disponibilizar nos autos o link de acesso à reunião virtual destinada à realização da perícia. No prazo comum de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, que cumprirão a determinação constante no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70. Até o dia 09/10/2026, o Sr. Perito deverá protocolar o laudo, sendo que as partes terão o prazo comum de 05 (cinco) dias, a partir daquela data, para requerer esclarecimentos e apresentar impugnações, sob pena de preclusão, independentemente de nova intimação. Após, o Sr. Perito deverá se manifestar sobre os quesitos complementares no prazo de 05 (cinco) dias. As partes poderão se manifestar sobre as respostas aos quesitos complementares até a audiência de instrução. Sem prejuízo, tendo em vista que o Juízo não fica adstrito ao laudo pericial, e para regular prosseguimento do feito, designo audiência de instrução presencial para o dia 20/05/2027, às 11h07. O não comparecimento das partes implicará no reconhecimento da confissão quanto à matéria de fato em relação à parte ausente. As partes se comprometem a conduzir suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Havendo necessidade de oitiva de partes ou testemunhas que residam fora da jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna), deverá a parte interessada comprovar o local de residência no prazo de até 10 (dez) dias antes da audiência, sob pena de preclusão. Nesse caso, a audiência será híbrida, e o link de acesso será disponibilizado em até 1 (um) dia antes da audiência. Para todos os efeitos, em caso de divergência, prevalecerão os prazos, datas e horários constantes deste despacho. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2026 WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GV CON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA