0011459-50.2025.5.15.0011
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011459-50.2025.5.15.0011 AUTOR: DANIEL MUNIZ ROSA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42cd4c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a expedição de ofício à empresa PROSEME – Segurança e Medicina do Trabalho para apresentação do exame admissional, sustentando que o documento é indispensável para demonstrar seu estado de saúde à época da admissão e, eventualmente, infirmar as conclusões do laudo pericial (id c831e31). Considerando que o laudo pericial médico já foi apresentado, bem como prestados esclarecimentos pelo expert em resposta às impugnações do reclamante, reputa-se prudente, antes de apreciar o requerimento, oportunizar manifestação do perito médico acerca da pertinência técnica da diligência postulada. Assim, conceda-se vista ao perito médico para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se a eventual apresentação do exame admissional em questão possui aptidão para alterar ou complementar as conclusões lançadas no laudo pericial. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CAROLINA MORETTO
Autor DANIEL MUNIZ ROSA
Autor JORGE LUIZ IVANOFF
Réu SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS
OAB: 136069/SP
JACILENE PAIXAO GIRARDI
OAB: 277230/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011459-50.2025.5.15.0011 AUTOR: DANIEL MUNIZ ROSA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42cd4c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a expedição de ofício à empresa PROSEME – Segurança e Medicina do Trabalho para apresentação do exame admissional, sustentando que o documento é indispensável para demonstrar seu estado de saúde à época da admissão e, eventualmente, infirmar as conclusões do laudo pericial (id c831e31). Considerando que o laudo pericial médico já foi apresentado, bem como prestados esclarecimentos pelo expert em resposta às impugnações do reclamante, reputa-se prudente, antes de apreciar o requerimento, oportunizar manifestação do perito médico acerca da pertinência técnica da diligência postulada. Assim, conceda-se vista ao perito médico para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se a eventual apresentação do exame admissional em questão possui aptidão para alterar ou complementar as conclusões lançadas no laudo pericial. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011459-50.2025.5.15.0011 AUTOR: DANIEL MUNIZ ROSA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42cd4c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a expedição de ofício à empresa PROSEME – Segurança e Medicina do Trabalho para apresentação do exame admissional, sustentando que o documento é indispensável para demonstrar seu estado de saúde à época da admissão e, eventualmente, infirmar as conclusões do laudo pericial (id c831e31). Considerando que o laudo pericial médico já foi apresentado, bem como prestados esclarecimentos pelo expert em resposta às impugnações do reclamante, reputa-se prudente, antes de apreciar o requerimento, oportunizar manifestação do perito médico acerca da pertinência técnica da diligência postulada. Assim, conceda-se vista ao perito médico para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se a eventual apresentação do exame admissional em questão possui aptidão para alterar ou complementar as conclusões lançadas no laudo pericial. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 CHRISTOPHE GOMES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MUNIZ ROSA