Detalhe do processo

0011458-08.2023.5.15.0085

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011458-08.2023.5.15.0085 AUTOR: JANIO QUADROS NUNES DA SILVA RÉU: PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9d701 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Proceda a Serventia a anotação da CTPS do reclamante. Ante o trânsito em julgado da sentença de ID 13a1e4d e a inércia da reclamada PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, devidamente declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). PAULO HENRIQUE BORTOLOTO, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIO QUADROS NUNES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JANIO QUADROS NUNES DA SILVA

Réu NETWE TELECOMUNICACOES LTDA

Autor PAULO HENRIQUE BORTOLOTO

Réu PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA

Réu S. DE C. ANTUNES ENGENHARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE DE ARAUJO RIBEIRO

OAB: 265190/SP

RENATA SANCHES GUILHERME

OAB: 232686/SP

BRUNO APARECIDO SOUZA

OAB: 332958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011458-08.2023.5.15.0085 AUTOR: JANIO QUADROS NUNES DA SILVA RÉU: PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9d701 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Proceda a Serventia a anotação da CTPS do reclamante. Ante o trânsito em julgado da sentença de ID 13a1e4d e a inércia da reclamada PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, devidamente declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). PAULO HENRIQUE BORTOLOTO, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIO QUADROS NUNES DA SILVA

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011458-08.2023.5.15.0085 AUTOR: JANIO QUADROS NUNES DA SILVA RÉU: PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9d701 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Proceda a Serventia a anotação da CTPS do reclamante. Ante o trânsito em julgado da sentença de ID 13a1e4d e a inércia da reclamada PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, devidamente declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). PAULO HENRIQUE BORTOLOTO, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NETWE TELECOMUNICACOES LTDA - S. DE C. ANTUNES ENGENHARIA