0011458-08.2023.5.15.0085
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011458-08.2023.5.15.0085 AUTOR: JANIO QUADROS NUNES DA SILVA RÉU: PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9d701 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Proceda a Serventia a anotação da CTPS do reclamante. Ante o trânsito em julgado da sentença de ID 13a1e4d e a inércia da reclamada PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, devidamente declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). PAULO HENRIQUE BORTOLOTO, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIO QUADROS NUNES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JANIO QUADROS NUNES DA SILVA
Réu NETWE TELECOMUNICACOES LTDA
Autor PAULO HENRIQUE BORTOLOTO
Réu PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA
Réu S. DE C. ANTUNES ENGENHARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE DE ARAUJO RIBEIRO
OAB: 265190/SP
RENATA SANCHES GUILHERME
OAB: 232686/SP
BRUNO APARECIDO SOUZA
OAB: 332958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011458-08.2023.5.15.0085 AUTOR: JANIO QUADROS NUNES DA SILVA RÉU: PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9d701 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Proceda a Serventia a anotação da CTPS do reclamante. Ante o trânsito em julgado da sentença de ID 13a1e4d e a inércia da reclamada PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, devidamente declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). PAULO HENRIQUE BORTOLOTO, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIO QUADROS NUNES DA SILVA
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011458-08.2023.5.15.0085 AUTOR: JANIO QUADROS NUNES DA SILVA RÉU: PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab9d701 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Proceda a Serventia a anotação da CTPS do reclamante. Ante o trânsito em julgado da sentença de ID 13a1e4d e a inércia da reclamada PROJETEL TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA, devidamente declarada revel e confessa quanto à matéria de fato, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). PAULO HENRIQUE BORTOLOTO, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NETWE TELECOMUNICACOES LTDA - S. DE C. ANTUNES ENGENHARIA