0011458-05.2025.5.15.0031
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0011458-05.2025.5.15.0031 REQUERENTE: ISMAEL LOPES REQUERIDO: NILTON DE JESUS SARTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0900e80 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - BAURU Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Apresentado o laudo pericial contábil, o reclamante ISMAEL LOPES e o reclamado NILTON DE JESUS SARTO manifestaram expressa concordância com os cálculos periciais. Todavia, verifica-se que o demonstrativo contábil de Id 55e0cf6 não apurou créditos apenas em favor do reclamante ISMAEL LOPES, mas também em favor de MARIA FERNANDA DOS SANTOS LOPES, ISMAEL LOPES JUNIOR, GRAZIELE MIRIAN DOS SANTOS PEREIRA TRASSATO, JHENIFER CRISTINA DOS SANTOS LOPES e CAMILE VITORIA DOS SANTOS LOPES, sendo os três últimos reclamantes vinculados ao processo nº 0011150-03.2024.5.15.0031, conexo aos autos principais (processo nº 0010566-33.2024.5.15.0031). Entretanto, o presente cumprimento provisório de sentença foi ajuizado exclusivamente em nome de ISMAEL LOPES, circunstância que demanda esclarecimentos quanto à composição do polo ativo da presente execução. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da inclusão dos demais beneficiários dos créditos apurados no laudo pericial, esclarecendo a composição do polo ativo da demanda. Outrossim, considerando que, nos autos principais, foi reconhecida a responsabilidade solidária dos reclamados NILTON DE JESUS SARTO, WALDOMIRO SARTO e MILTON LUIZ SARTO, retifique-se a autuação para inclusão dos corréus no polo passivo do presente cumprimento provisório de sentença, dando-lhes ciência do laudo pericial de Id 55e0cf6 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. BAURU/SP, 24 de julho de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL LOPES
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISMAEL LOPES
Autor JOSE RENATO BAPTISTA
Réu MILTON LUIZ SARTO
Réu NILTON DE JESUS SARTO
Réu WALDOMIRO SARTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATEUS AUGUSTO ZANON AIELLO
OAB: 363012/SP
JOSE ADEMIR CRIVELARI
OAB: 115653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0011458-05.2025.5.15.0031 REQUERENTE: ISMAEL LOPES REQUERIDO: NILTON DE JESUS SARTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0900e80 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - BAURU Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Apresentado o laudo pericial contábil, o reclamante ISMAEL LOPES e o reclamado NILTON DE JESUS SARTO manifestaram expressa concordância com os cálculos periciais. Todavia, verifica-se que o demonstrativo contábil de Id 55e0cf6 não apurou créditos apenas em favor do reclamante ISMAEL LOPES, mas também em favor de MARIA FERNANDA DOS SANTOS LOPES, ISMAEL LOPES JUNIOR, GRAZIELE MIRIAN DOS SANTOS PEREIRA TRASSATO, JHENIFER CRISTINA DOS SANTOS LOPES e CAMILE VITORIA DOS SANTOS LOPES, sendo os três últimos reclamantes vinculados ao processo nº 0011150-03.2024.5.15.0031, conexo aos autos principais (processo nº 0010566-33.2024.5.15.0031). Entretanto, o presente cumprimento provisório de sentença foi ajuizado exclusivamente em nome de ISMAEL LOPES, circunstância que demanda esclarecimentos quanto à composição do polo ativo da presente execução. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da inclusão dos demais beneficiários dos créditos apurados no laudo pericial, esclarecendo a composição do polo ativo da demanda. Outrossim, considerando que, nos autos principais, foi reconhecida a responsabilidade solidária dos reclamados NILTON DE JESUS SARTO, WALDOMIRO SARTO e MILTON LUIZ SARTO, retifique-se a autuação para inclusão dos corréus no polo passivo do presente cumprimento provisório de sentença, dando-lhes ciência do laudo pericial de Id 55e0cf6 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. BAURU/SP, 24 de julho de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISMAEL LOPES
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU CumPrSe 0011458-05.2025.5.15.0031 REQUERENTE: ISMAEL LOPES REQUERIDO: NILTON DE JESUS SARTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0900e80 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - BAURU Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Apresentado o laudo pericial contábil, o reclamante ISMAEL LOPES e o reclamado NILTON DE JESUS SARTO manifestaram expressa concordância com os cálculos periciais. Todavia, verifica-se que o demonstrativo contábil de Id 55e0cf6 não apurou créditos apenas em favor do reclamante ISMAEL LOPES, mas também em favor de MARIA FERNANDA DOS SANTOS LOPES, ISMAEL LOPES JUNIOR, GRAZIELE MIRIAN DOS SANTOS PEREIRA TRASSATO, JHENIFER CRISTINA DOS SANTOS LOPES e CAMILE VITORIA DOS SANTOS LOPES, sendo os três últimos reclamantes vinculados ao processo nº 0011150-03.2024.5.15.0031, conexo aos autos principais (processo nº 0010566-33.2024.5.15.0031). Entretanto, o presente cumprimento provisório de sentença foi ajuizado exclusivamente em nome de ISMAEL LOPES, circunstância que demanda esclarecimentos quanto à composição do polo ativo da presente execução. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da inclusão dos demais beneficiários dos créditos apurados no laudo pericial, esclarecendo a composição do polo ativo da demanda. Outrossim, considerando que, nos autos principais, foi reconhecida a responsabilidade solidária dos reclamados NILTON DE JESUS SARTO, WALDOMIRO SARTO e MILTON LUIZ SARTO, retifique-se a autuação para inclusão dos corréus no polo passivo do presente cumprimento provisório de sentença, dando-lhes ciência do laudo pericial de Id 55e0cf6 para, querendo, manifestarem-se no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. BAURU/SP, 24 de julho de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALDOMIRO SARTO - MILTON LUIZ SARTO - NILTON DE JESUS SARTO