Detalhe do processo

0011455-56.2025.5.15.0029

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011455-56.2025.5.15.0029 AUTOR: RODRIGO FERREIRA DA SILVA RÉU: ENGEFORT SISTEMA AVANCADO DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9597491 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito LUIZ PEDRO BASILIO. Concede-se às partes o prazo até 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.200,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 03/09/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 14/09/2026 a 14/10/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 04/09/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15/10/2026 a 21/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 22/10/2026 a 28/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, digam as partes, até 06/11/2026, acerca da necessidade de produção de prova oral, justificando e especificando as provas que pretendem fazer, destacando que não será aceito requerimento genérico. No silêncio ou não havendo necessidade, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes, até 13/11/2026, apresentar razões finais. Após, tornem-se os autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão notificadas oportunamente. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGEFORT SISTEMA AVANCADO DE SEGURANCA LTDA - SAO MARTINHO S/A
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ENGEFORT SISTEMA AVANCADO DE SEGURANCA LTDA

Autor RODRIGO FERREIRA DA SILVA

Réu SAO MARTINHO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVELYN CERVINI MASCI

OAB: 171239/SP

ERIKA GONCALVES DE SOUZA

OAB: 479382/SP

ELAINE REGINA DA SILVA

OAB: 498543/SP

WILSON CARLOS GUIMARAES

OAB: 88310/SP

JOAO JOSE ANDRADE DE ALMEIDA

OAB: 227317/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011455-56.2025.5.15.0029 AUTOR: RODRIGO FERREIRA DA SILVA RÉU: ENGEFORT SISTEMA AVANCADO DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9597491 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito LUIZ PEDRO BASILIO. Concede-se às partes o prazo até 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.200,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 03/09/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 14/09/2026 a 14/10/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 04/09/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15/10/2026 a 21/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 22/10/2026 a 28/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, digam as partes, até 06/11/2026, acerca da necessidade de produção de prova oral, justificando e especificando as provas que pretendem fazer, destacando que não será aceito requerimento genérico. No silêncio ou não havendo necessidade, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes, até 13/11/2026, apresentar razões finais. Após, tornem-se os autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão notificadas oportunamente. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGEFORT SISTEMA AVANCADO DE SEGURANCA LTDA - SAO MARTINHO S/A

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011455-56.2025.5.15.0029 AUTOR: RODRIGO FERREIRA DA SILVA RÉU: ENGEFORT SISTEMA AVANCADO DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9597491 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio o perito LUIZ PEDRO BASILIO. Concede-se às partes o prazo até 5 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.200,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 03/09/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 14/09/2026 a 14/10/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 04/09/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 15/10/2026 a 21/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 22/10/2026 a 28/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Findo o trabalho pericial, em prosseguimento, digam as partes, até 06/11/2026, acerca da necessidade de produção de prova oral, justificando e especificando as provas que pretendem fazer, destacando que não será aceito requerimento genérico. No silêncio ou não havendo necessidade, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes, até 13/11/2026, apresentar razões finais. Após, tornem-se os autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão notificadas oportunamente. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO FERREIRA DA SILVA