Detalhe do processo

0011448-48.2018.5.15.0049

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011448-48.2018.5.15.0049 AUTOR: FATIMA DONIZETE FONSECA DE BRITO RÉU: MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77fe812 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$1.800,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID e2c67a8, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 49.625,97, atualizado até 31.05.2026, além dos honorários periciais supra. Ante a natureza das verbas, não há se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA , nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. conforme planilha atualizada de id ac21cce. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Ciência às partes. BAURU/SP, 24 de julho de 2026. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto RMGT Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA DONIZETE FONSECA DE BRITO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA PEREIRA THEODORO FERREIRA

Autor FATIMA DONIZETE FONSECA DE BRITO

Réu MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO VOLPE PINHABEL

OAB: 274655/SP

DÁRCIO MARCELINO FILHO

OAB: 209151/SP

EDER LEANDRO VEROLEZ

OAB: 249441/SP

EDMAR PERUSSO

OAB: 102999/SP

ALVANI FILOMENA TEIXEIRA MAGRI

OAB: 105315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011448-48.2018.5.15.0049 AUTOR: FATIMA DONIZETE FONSECA DE BRITO RÉU: MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77fe812 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$1.800,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID e2c67a8, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 49.625,97, atualizado até 31.05.2026, além dos honorários periciais supra. Ante a natureza das verbas, não há se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA , nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. conforme planilha atualizada de id ac21cce. Querendo, poderá a parte exequente apresentar impugnação à sentença de liquidação, no prazo legal, a contar da disponibilização desta decisão. Ciência às partes. BAURU/SP, 24 de julho de 2026. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto RMGT Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA DONIZETE FONSECA DE BRITO