0011447-43.2020.5.15.0130
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011447-43.2020.5.15.0130 AUTOR: ELIANA CRISTINA SANTANA RÉU: BEM ME QUER SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2489c7 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o acordo homologado em 08/04/2025 previa o pagamento da última parcela em 15/03/2026. Transcorrido o prazo de cinco dias após o vencimento da obrigação sem qualquer manifestação da parte reclamante quanto a eventual inadimplemento, presume-se a quitação integral do acordo, nos termos da decisão de homologação. egistre-se que a reclamada comprovou o recolhimento da cota parte do INSS em 25/03/2026, cumprindo a obrigação previdenciária estabelecida. Providencie a Secretaria a expedição do respectivo alvará para transferência do valor aos cofres públicos. No que tange à prova técnica, embora tenha havido determinação anterior de cancelamento, o perito judicial Rui Manuel Madureira protocolou o laudo pericial contábil em 30/04/2025. Considerando o trabalho efetivamente realizado e entregue, arbitro os honorários periciais definitivos em R$2.000,00. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, comprove o depósito do valor referente aos honorários periciais em favor do expert, sob pena de execução. Com a comprovação do pagamento do perito e inexistindo outras pendências, retornem conclusos para sentença de extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEM ME QUER SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BEM ME QUER SERVICOS LTDA
Autor ELIANA CRISTINA SANTANA
Réu MUNICIPIO DE CAMPINAS
Autor RUI MANUEL MADUREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS DOS PASSOS PINHO
OAB: 404499/SP
ELENILDA MARIA MARTINS
OAB: 86227/SP
MARINA MEIRELLES LEITE FORMICA
OAB: 307671/SP
ELITA DE FREITAS TEIXEIRA
OAB: 205596/SP
EMERSON BRUNELLO
OAB: 133921/SP
VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO
OAB: 271865/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011447-43.2020.5.15.0130 AUTOR: ELIANA CRISTINA SANTANA RÉU: BEM ME QUER SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2489c7 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o acordo homologado em 08/04/2025 previa o pagamento da última parcela em 15/03/2026. Transcorrido o prazo de cinco dias após o vencimento da obrigação sem qualquer manifestação da parte reclamante quanto a eventual inadimplemento, presume-se a quitação integral do acordo, nos termos da decisão de homologação. egistre-se que a reclamada comprovou o recolhimento da cota parte do INSS em 25/03/2026, cumprindo a obrigação previdenciária estabelecida. Providencie a Secretaria a expedição do respectivo alvará para transferência do valor aos cofres públicos. No que tange à prova técnica, embora tenha havido determinação anterior de cancelamento, o perito judicial Rui Manuel Madureira protocolou o laudo pericial contábil em 30/04/2025. Considerando o trabalho efetivamente realizado e entregue, arbitro os honorários periciais definitivos em R$2.000,00. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, comprove o depósito do valor referente aos honorários periciais em favor do expert, sob pena de execução. Com a comprovação do pagamento do perito e inexistindo outras pendências, retornem conclusos para sentença de extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEM ME QUER SERVICOS LTDA
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011447-43.2020.5.15.0130 AUTOR: ELIANA CRISTINA SANTANA RÉU: BEM ME QUER SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2489c7 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o acordo homologado em 08/04/2025 previa o pagamento da última parcela em 15/03/2026. Transcorrido o prazo de cinco dias após o vencimento da obrigação sem qualquer manifestação da parte reclamante quanto a eventual inadimplemento, presume-se a quitação integral do acordo, nos termos da decisão de homologação. egistre-se que a reclamada comprovou o recolhimento da cota parte do INSS em 25/03/2026, cumprindo a obrigação previdenciária estabelecida. Providencie a Secretaria a expedição do respectivo alvará para transferência do valor aos cofres públicos. No que tange à prova técnica, embora tenha havido determinação anterior de cancelamento, o perito judicial Rui Manuel Madureira protocolou o laudo pericial contábil em 30/04/2025. Considerando o trabalho efetivamente realizado e entregue, arbitro os honorários periciais definitivos em R$2.000,00. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, comprove o depósito do valor referente aos honorários periciais em favor do expert, sob pena de execução. Com a comprovação do pagamento do perito e inexistindo outras pendências, retornem conclusos para sentença de extinção e arquivamento. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA CRISTINA SANTANA