Detalhe do processo

0011447-33.2021.5.15.0025

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011447-33.2021.5.15.0025 AUTOR: FABIO LUIZ GREGA RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b9414 proferida nos autos. mar Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Arbitra-se o valor dos honorários periciais contábeis em R$ 2.900,00, a serem suportados pela reclamada. Apresentados os esclarecimentos (Id:160d520) às impugnações ofertadas ao Laudo Pericial Contábil, cujo teor foi RATIFICADO pela nobre “Expert” e, por se mostrarem consentâneos com o comando condenatório, esta Divisão de Liquidação homologa os cálculos de Id:fdb299d, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante; honorários sucumbenciais; honorários periciais; contribuições fundiárias, previdenciárias e demais verbas apuradas, no importe de R$ 256.322,97, atualizado até 23/07/2026, conforme Planilha lançada sob Id:6c705d2. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Considerando que o saldo dos depósitos recursais realizados pela reclamada perfaz o montante de R$ 44.509,65 em 23/07/2026, INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S), na pessoa de seu advogado, para a complementação da garantia do débito atualizado, conforme planilha de Id:6c705d, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Desnecessária se faz a intimação UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 23 de julho de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ GREGA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIO LUIZ GREGA

Autor LUCIANA BAPTISTA STAVARENGO

Autor SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO

Réu SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DELEVEDOVE

OAB: 128843/SP

EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA MARTINS

OAB: 271217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011447-33.2021.5.15.0025 AUTOR: FABIO LUIZ GREGA RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b9414 proferida nos autos. mar Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Arbitra-se o valor dos honorários periciais contábeis em R$ 2.900,00, a serem suportados pela reclamada. Apresentados os esclarecimentos (Id:160d520) às impugnações ofertadas ao Laudo Pericial Contábil, cujo teor foi RATIFICADO pela nobre “Expert” e, por se mostrarem consentâneos com o comando condenatório, esta Divisão de Liquidação homologa os cálculos de Id:fdb299d, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante; honorários sucumbenciais; honorários periciais; contribuições fundiárias, previdenciárias e demais verbas apuradas, no importe de R$ 256.322,97, atualizado até 23/07/2026, conforme Planilha lançada sob Id:6c705d2. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Considerando que o saldo dos depósitos recursais realizados pela reclamada perfaz o montante de R$ 44.509,65 em 23/07/2026, INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S), na pessoa de seu advogado, para a complementação da garantia do débito atualizado, conforme planilha de Id:6c705d, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Desnecessária se faz a intimação UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 23 de julho de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ GREGA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011447-33.2021.5.15.0025 AUTOR: FABIO LUIZ GREGA RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b9414 proferida nos autos. mar Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Arbitra-se o valor dos honorários periciais contábeis em R$ 2.900,00, a serem suportados pela reclamada. Apresentados os esclarecimentos (Id:160d520) às impugnações ofertadas ao Laudo Pericial Contábil, cujo teor foi RATIFICADO pela nobre “Expert” e, por se mostrarem consentâneos com o comando condenatório, esta Divisão de Liquidação homologa os cálculos de Id:fdb299d, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante; honorários sucumbenciais; honorários periciais; contribuições fundiárias, previdenciárias e demais verbas apuradas, no importe de R$ 256.322,97, atualizado até 23/07/2026, conforme Planilha lançada sob Id:6c705d2. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Considerando que o saldo dos depósitos recursais realizados pela reclamada perfaz o montante de R$ 44.509,65 em 23/07/2026, INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S), na pessoa de seu advogado, para a complementação da garantia do débito atualizado, conforme planilha de Id:6c705d, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Desnecessária se faz a intimação UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 23 de julho de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC