0011447-33.2021.5.15.0025
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011447-33.2021.5.15.0025 AUTOR: FABIO LUIZ GREGA RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b9414 proferida nos autos. mar Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Arbitra-se o valor dos honorários periciais contábeis em R$ 2.900,00, a serem suportados pela reclamada. Apresentados os esclarecimentos (Id:160d520) às impugnações ofertadas ao Laudo Pericial Contábil, cujo teor foi RATIFICADO pela nobre “Expert” e, por se mostrarem consentâneos com o comando condenatório, esta Divisão de Liquidação homologa os cálculos de Id:fdb299d, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante; honorários sucumbenciais; honorários periciais; contribuições fundiárias, previdenciárias e demais verbas apuradas, no importe de R$ 256.322,97, atualizado até 23/07/2026, conforme Planilha lançada sob Id:6c705d2. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Considerando que o saldo dos depósitos recursais realizados pela reclamada perfaz o montante de R$ 44.509,65 em 23/07/2026, INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S), na pessoa de seu advogado, para a complementação da garantia do débito atualizado, conforme planilha de Id:6c705d, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Desnecessária se faz a intimação UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 23 de julho de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ GREGA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO LUIZ GREGA
Autor LUCIANA BAPTISTA STAVARENGO
Autor SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO
Réu SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DELEVEDOVE
OAB: 128843/SP
EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
OAB: 271217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011447-33.2021.5.15.0025 AUTOR: FABIO LUIZ GREGA RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b9414 proferida nos autos. mar Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Arbitra-se o valor dos honorários periciais contábeis em R$ 2.900,00, a serem suportados pela reclamada. Apresentados os esclarecimentos (Id:160d520) às impugnações ofertadas ao Laudo Pericial Contábil, cujo teor foi RATIFICADO pela nobre “Expert” e, por se mostrarem consentâneos com o comando condenatório, esta Divisão de Liquidação homologa os cálculos de Id:fdb299d, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante; honorários sucumbenciais; honorários periciais; contribuições fundiárias, previdenciárias e demais verbas apuradas, no importe de R$ 256.322,97, atualizado até 23/07/2026, conforme Planilha lançada sob Id:6c705d2. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Considerando que o saldo dos depósitos recursais realizados pela reclamada perfaz o montante de R$ 44.509,65 em 23/07/2026, INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S), na pessoa de seu advogado, para a complementação da garantia do débito atualizado, conforme planilha de Id:6c705d, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Desnecessária se faz a intimação UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 23 de julho de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIZ GREGA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011447-33.2021.5.15.0025 AUTOR: FABIO LUIZ GREGA RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b9414 proferida nos autos. mar Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Arbitra-se o valor dos honorários periciais contábeis em R$ 2.900,00, a serem suportados pela reclamada. Apresentados os esclarecimentos (Id:160d520) às impugnações ofertadas ao Laudo Pericial Contábil, cujo teor foi RATIFICADO pela nobre “Expert” e, por se mostrarem consentâneos com o comando condenatório, esta Divisão de Liquidação homologa os cálculos de Id:fdb299d, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante; honorários sucumbenciais; honorários periciais; contribuições fundiárias, previdenciárias e demais verbas apuradas, no importe de R$ 256.322,97, atualizado até 23/07/2026, conforme Planilha lançada sob Id:6c705d2. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Considerando que o saldo dos depósitos recursais realizados pela reclamada perfaz o montante de R$ 44.509,65 em 23/07/2026, INTIME(M)-SE A(S) RECLAMADA(S), na pessoa de seu advogado, para a complementação da garantia do débito atualizado, conforme planilha de Id:6c705d, em 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Desnecessária se faz a intimação UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 23 de julho de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC