Detalhe do processo

0011445-88.2020.8.19.0008

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Conforme certificado em ID 298, a i. perita anteriormente nomeada, embora regularmente intimada para dizer se aceitava o encargo e apresentar proposta de honorários, quedou-se inerte. Assim, com fulcro no art. 468, inciso II, do CPC/2015, DESTITUO-A do encargo. Diante da natureza da controvérsia, NOMEIO, em substituição, a Dra. MARIANE ROCHA PINTO (CRM-RJ 5271703-7; e-mail:marianerocha.pericias@gmail.com) médica obstetra devidamente cadastrada no SEJUD. INTIME-SE a nova expert para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. A partir da aceitação do encargo, as partes poderão apresentar quesitos e eventual assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC/2015. Com a vinda da proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05 dias. Após, tornem conclusos para fixação da verba honorária.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ADRIANO GONÇALVES PEREIRA

Réu CLÍNICA MATERNO-INFANTIL DOMINGOS LOURENÇO LTDA

Autor MARGARETH FERREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA SILVA DE MORAES FERNANDES SANCHES

OAB: 132471/RJ

GLAUCIA RANGEL ROSA

OAB: 187528/RJ

GUARACY MARTINS BASTOS

OAB: 96415/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Conforme certificado em ID 298, a i. perita anteriormente nomeada, embora regularmente intimada para dizer se aceitava o encargo e apresentar proposta de honorários, quedou-se inerte. Assim, com fulcro no art. 468, inciso II, do CPC/2015, DESTITUO-A do encargo. Diante da natureza da controvérsia, NOMEIO, em substituição, a Dra. MARIANE ROCHA PINTO (CRM-RJ 5271703-7; e-mail:marianerocha.pericias@gmail.com) médica obstetra devidamente cadastrada no SEJUD. INTIME-SE a nova expert para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. A partir da aceitação do encargo, as partes poderão apresentar quesitos e eventual assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC/2015. Com a vinda da proposta de honorários, manifestem-se as partes em 05 dias. Após, tornem conclusos para fixação da verba honorária.