Detalhe do processo

0011444-79.2025.5.15.0044

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011444-79.2025.5.15.0044 AUTOR: SHIRLEY MOREIRA SANTOS RÉU: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8dc3af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico, com urgência, para apresentar seu laudo até o dia 03/08/2026. sob pena de destituição, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. Redefino os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 07/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 14/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 21/08/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO

Autor LUIS FELIPE TAVARES PREVELATO

Autor SHIRLEY MOREIRA SANTOS

Autor WILSON JOSE CUSTODIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE MACHADO

OAB: 491693/SP

JOAO AUGUSTO RODRIGUES MOITINHO

OAB: 155279/SP

ALEXANDRE AMENDOLA BUDRONI

OAB: 506382/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011444-79.2025.5.15.0044 AUTOR: SHIRLEY MOREIRA SANTOS RÉU: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8dc3af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico, com urgência, para apresentar seu laudo até o dia 03/08/2026. sob pena de destituição, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. Redefino os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 07/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 14/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 21/08/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011444-79.2025.5.15.0044 AUTOR: SHIRLEY MOREIRA SANTOS RÉU: ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8dc3af proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o Sr. Perito médico, com urgência, para apresentar seu laudo até o dia 03/08/2026. sob pena de destituição, ficando ciente o Perito que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada, causando prejuízos ao Juízo e às partes. Redefino os prazos (referente apenas à perícia médica), concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 07/08/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá se manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 14/08/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 21/08/2026. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY MOREIRA SANTOS