Detalhe do processo

0011439-51.2025.5.15.0046

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011439-51.2025.5.15.0046 AUTOR: JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS FRATUCELLO RÉU: DIVALDO A ANTONELLI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e16bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Proceda a secretaria à requisição de honorários periciais (complementares MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA), em grau máximo, perante o E. TRT da 15ª Região. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 18598d4 ao perito médico (MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA), a título de honorários periciais prévios. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS FRATUCELLO
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu DIVALDO A ANTONELLI & CIA LTDA

Autor JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS FRATUCELLO

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ABILIO SERGIO STIVAL

OAB: 200305/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GABRIELA BUENO PASCHUAL

OAB: 469958/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDRE LUIZ CAMPIDELLI GUEDES

OAB: 479091/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011439-51.2025.5.15.0046 AUTOR: JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS FRATUCELLO RÉU: DIVALDO A ANTONELLI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e16bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Proceda a secretaria à requisição de honorários periciais (complementares MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA), em grau máximo, perante o E. TRT da 15ª Região. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 18598d4 ao perito médico (MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA), a título de honorários periciais prévios. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS FRATUCELLO

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011439-51.2025.5.15.0046 AUTOR: JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS FRATUCELLO RÉU: DIVALDO A ANTONELLI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e16bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Proceda a secretaria à requisição de honorários periciais (complementares MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA), em grau máximo, perante o E. TRT da 15ª Região. Libere-se (via SIF / SISCONDJ) o depósito Id 18598d4 ao perito médico (MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA), a título de honorários periciais prévios. Diante do pagamento integral do acordo e do cumprimento das obrigações, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIVALDO A ANTONELLI & CIA LTDA