Detalhe do processo

0011438-91.2024.5.15.0049

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Classe
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0011438-91.2024.5.15.0049 RECORRENTE: VANIA MARIA SOARES DA COSTA RECORRIDO: SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE SAUDE-SAMS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8643ddb proferida nos autos. ROT 0011438-91.2024.5.15.0049 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VANIA MARIA SOARES DA COSTA DARCIO MARCELINO FILHO (SP209151) EDMAR PERUSSO (SP102999) Recorrido: SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE SAUDE-SAMS RECURSO DE: VANIA MARIA SOARES DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 16/03/2026 - Id 3a61995; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id feae3b3). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quanto à matéria em destaque, inviável o apelo, fundado unicamente em divergência jurisprudencial. O aresto adequado ao confronto é inespecífico, vez que diverge quanto ao Laudo pericial que revela claramente ausência de exposição da reclamante a agentes biológicos, não preenchendo, dessa forma, os pressupostos da Súmula 296, inciso I, do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp) Intimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA SOARES DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MONISE ELLEN BARELLI

Réu SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE SAUDE-SAMS

Autor VANIA MARIA SOARES DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDMAR PERUSSO

OAB: 102999/SP

DARCIO MARCELINO FILHO

OAB: 209151/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS ROT 0011438-91.2024.5.15.0049 RECORRENTE: VANIA MARIA SOARES DA COSTA RECORRIDO: SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE SAUDE-SAMS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8643ddb proferida nos autos. ROT 0011438-91.2024.5.15.0049 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VANIA MARIA SOARES DA COSTA DARCIO MARCELINO FILHO (SP209151) EDMAR PERUSSO (SP102999) Recorrido: SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE SAUDE-SAMS RECURSO DE: VANIA MARIA SOARES DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 16/03/2026 - Id 3a61995; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id feae3b3). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quanto à matéria em destaque, inviável o apelo, fundado unicamente em divergência jurisprudencial. O aresto adequado ao confronto é inespecífico, vez que diverge quanto ao Laudo pericial que revela claramente ausência de exposição da reclamante a agentes biológicos, não preenchendo, dessa forma, os pressupostos da Súmula 296, inciso I, do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp) Intimado(s) / Citado(s) - VANIA MARIA SOARES DA COSTA