Detalhe do processo

0011435-69.2025.5.15.0060

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011435-69.2025.5.15.0060 AUTOR: GESO RIBEIRO ALVES RÉU: FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb40f0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em que pese o empenho da reclamada, a mera dificuldade técnica de conexão, desacompanhada de comprovação de força maior, não justifica a ausência na sessão. Sendo assim, indefiro o requerimento de reconsideração da pena de confissão declarada. No ensejo, quanto à perícia cinesiológica, verifico que constou da audiência inicial que "caso a parte reclamante requeira a realização de perícia cinesiológica, deverá aguardar a perícia médica para deliberação quanto a essa questão. Protestos pela reclamante". Nesse aspecto, entendo que eventual indeferimento poderá acarretar nulidade processual quanto a cerceamento de produção de prova. Sendo assim, mantenho o decidido em audiência. No que se refere aos demais requerimento, reputo que estão vinculados ao exercício do contraditório, de modo que assiste razão à ré. Nesse contexto, a reclamada deverá ser intimada de todos os atos processuais referentes aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito e perícia cinesiológica a ser designada. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL

Autor GESO RIBEIRO ALVES

Autor MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA PINTO DE SOUZA

Autor WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERICK RENATO CRAVEIRO FONTANAZZO

OAB: 256704/SP

DANIEL MORENO SOARES DA SILVA

OAB: 302743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011435-69.2025.5.15.0060 AUTOR: GESO RIBEIRO ALVES RÉU: FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb40f0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em que pese o empenho da reclamada, a mera dificuldade técnica de conexão, desacompanhada de comprovação de força maior, não justifica a ausência na sessão. Sendo assim, indefiro o requerimento de reconsideração da pena de confissão declarada. No ensejo, quanto à perícia cinesiológica, verifico que constou da audiência inicial que "caso a parte reclamante requeira a realização de perícia cinesiológica, deverá aguardar a perícia médica para deliberação quanto a essa questão. Protestos pela reclamante". Nesse aspecto, entendo que eventual indeferimento poderá acarretar nulidade processual quanto a cerceamento de produção de prova. Sendo assim, mantenho o decidido em audiência. No que se refere aos demais requerimento, reputo que estão vinculados ao exercício do contraditório, de modo que assiste razão à ré. Nesse contexto, a reclamada deverá ser intimada de todos os atos processuais referentes aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito e perícia cinesiológica a ser designada. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011435-69.2025.5.15.0060 AUTOR: GESO RIBEIRO ALVES RÉU: FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA INDUSTRIA DE PAPEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb40f0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em que pese o empenho da reclamada, a mera dificuldade técnica de conexão, desacompanhada de comprovação de força maior, não justifica a ausência na sessão. Sendo assim, indefiro o requerimento de reconsideração da pena de confissão declarada. No ensejo, quanto à perícia cinesiológica, verifico que constou da audiência inicial que "caso a parte reclamante requeira a realização de perícia cinesiológica, deverá aguardar a perícia médica para deliberação quanto a essa questão. Protestos pela reclamante". Nesse aspecto, entendo que eventual indeferimento poderá acarretar nulidade processual quanto a cerceamento de produção de prova. Sendo assim, mantenho o decidido em audiência. No que se refere aos demais requerimento, reputo que estão vinculados ao exercício do contraditório, de modo que assiste razão à ré. Nesse contexto, a reclamada deverá ser intimada de todos os atos processuais referentes aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito e perícia cinesiológica a ser designada. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 16 de julho de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GESO RIBEIRO ALVES