Detalhe do processo

0011435-28.2025.5.15.0106

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011435-28.2025.5.15.0106 AUTOR: CASSIA CRISTINA DE ARAUJO RÉU: LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4927d2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO A perita médica informa a data da perícia, 31/8/2026, 14h na Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, 535 Vila Pureza - São Carlos-SP, entrada do Serviço Diagnóstico e requer que a reclamante junte aos autos, os seus prontuários médicos completos (ID. e0a6fc7). Defiro o requerimento da Sra. Perita. Cumpra a reclamante CASSIA CRISTINA DE ARAUJO - CPF: 109.073.838-23, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos dos documentos solicitados pela Sra. Perita, para elaboração do laudo pericial: - Prontuários completos de todos os serviços que atenderam a reclamante em razão da patologia discutida: médico assistente, clínicas, hospitais, UPAs, UBS, CAPS e demais serviços, públicos ou privados. Presta-se cópia deste despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO para tal finalidade, devendo a reclamante imprimir o documento e providenciar sua entrega ao destinatário, a fim de obter os documentos solicitados para realização da perícia médica. Eventual recusa do destinatário em proceder à entrega dos documentos, à parte autora, deverá ser noticiada e comprovada nos autos digitais, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, considerando que é direito fundamental do paciente obter, junto a instituições públicas e privadas, cópia do seu prontuário e exames complementares. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Em prosseguimento, redefino os prazos do calendário processual: Fixo o prazo até 2/10/2026 para entrega do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 5/10/2026 a 9/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo médico juntado e honorários periciais;de 13/10/2026 a 23/10/2026, para manifestação da perita médica quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como a Sra. Perita. Após, a Secretaria deste Juízo deverá designar audiência de instrução processual para data posterior aos prazos periciais. ARARAQUARA/SP, 03 de agosto de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA CRISTINA DE ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARTHUR CIARLO RAYMUNDO

Autor CASSIA CRISTINA DE ARAUJO

Réu FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS

Réu LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI

Autor MARIANGELA MARTIN LINDQUIST

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAQUELINE ALVES RIBEIRO

OAB: 388859/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011435-28.2025.5.15.0106 AUTOR: CASSIA CRISTINA DE ARAUJO RÉU: LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4927d2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO A perita médica informa a data da perícia, 31/8/2026, 14h na Rua Paulino Botelho de Abreu Sampaio, 535 Vila Pureza - São Carlos-SP, entrada do Serviço Diagnóstico e requer que a reclamante junte aos autos, os seus prontuários médicos completos (ID. e0a6fc7). Defiro o requerimento da Sra. Perita. Cumpra a reclamante CASSIA CRISTINA DE ARAUJO - CPF: 109.073.838-23, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos dos documentos solicitados pela Sra. Perita, para elaboração do laudo pericial: - Prontuários completos de todos os serviços que atenderam a reclamante em razão da patologia discutida: médico assistente, clínicas, hospitais, UPAs, UBS, CAPS e demais serviços, públicos ou privados. Presta-se cópia deste despacho, eletronicamente assinado, como OFÍCIO para tal finalidade, devendo a reclamante imprimir o documento e providenciar sua entrega ao destinatário, a fim de obter os documentos solicitados para realização da perícia médica. Eventual recusa do destinatário em proceder à entrega dos documentos, à parte autora, deverá ser noticiada e comprovada nos autos digitais, a fim de que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, considerando que é direito fundamental do paciente obter, junto a instituições públicas e privadas, cópia do seu prontuário e exames complementares. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Em prosseguimento, redefino os prazos do calendário processual: Fixo o prazo até 2/10/2026 para entrega do laudo médico. Após, fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito: de 5/10/2026 a 9/10/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo médico juntado e honorários periciais;de 13/10/2026 a 23/10/2026, para manifestação da perita médica quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como a Sra. Perita. Após, a Secretaria deste Juízo deverá designar audiência de instrução processual para data posterior aos prazos periciais. ARARAQUARA/SP, 03 de agosto de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA CRISTINA DE ARAUJO