Detalhe do processo

0011432-09.2003.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Sentença no id 340, nestes termos: ...JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inaugural, para condenar a ré a apresentar as contas respectivas ( nos termos do pedido contido na inicial acima citada) num prazo de 48 horas ( contados a partir do transito em julgado, desde que observada a forma acima citada) sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Condeno aré no pagamento de despesas judiciais e honorários de advogado de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) forte na regra do artigo 20 parágrafo quarto do CPC, considerando a matéria versada, o grau de zelo do profissional, o local da prestação de serviços, a pequena complexidade jurídica do feito e a ausência de outros dados concretos acerca do tempo despendido pelo patrono do autor na confecção de peças processuais. Id 968, juízo determinou a realização de prova pericial contábil. Id 1183, juntada de laudo pericial. Acórdão no Id 1431, determinando a realização de nova perícia. Novo laudo à fl. 2099. Impugnação do réu à fl. 2149. Esclarecimento à fl. 2286. Manifestação das partes às fls. 2312 e 2322. Fl. 2375, o juízo determina a realização de nova prova pericial. Novo laudo à fl. 2483/2496. Manifestação das partes às fls. 2503 e 2510. Esclarecimento à fl. 2532. Manifestação das partes às fls. 2538 e 2544. É O BREVE RELATÓRIO. Conforme se extrai dos autos, desde 2006, que o feito segue numa tentativa de se apurar o quantum devido pela parte ré. No caso, já foram acostados aos autos três laudos periciais, devidamente esclarecidos, sendo que a parte autora, à fl. 2544, permanece impugnando o trabalho técnico. Todavia, considerando que o laudo pericial foi elaborado por profissional qualificada, com estudo técnico abrangente e respostas às impugnações das partes; considerando, ainda, que todas as questões técnicas foram esclarecidas pela perita; considerando, por fim, que o juízo não fica adstrito as conclusões do expert, HOMOLOGO o laudo de fls. 2483/2498, complementado às fls. 2532/2534. Preclusa esta, voltem.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESPOLIO DE AUGUSTO BAPTISTA PEREIRA

Réu ITAÚ UNIBANCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL OLIVEIRA DE MELO

OAB: 221770/RJ

GABRIEL DE OLIVEIRA MATHIAS

OAB: 148390/RJ

CLAUDIO DIEGO VIEIRA HEERDT

OAB: 65403/RS

RAFAEL BARROSO FONTELLES

OAB: 119910/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Sentença no id 340, nestes termos: ...JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inaugural, para condenar a ré a apresentar as contas respectivas ( nos termos do pedido contido na inicial acima citada) num prazo de 48 horas ( contados a partir do transito em julgado, desde que observada a forma acima citada) sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Condeno aré no pagamento de despesas judiciais e honorários de advogado de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) forte na regra do artigo 20 parágrafo quarto do CPC, considerando a matéria versada, o grau de zelo do profissional, o local da prestação de serviços, a pequena complexidade jurídica do feito e a ausência de outros dados concretos acerca do tempo despendido pelo patrono do autor na confecção de peças processuais. Id 968, juízo determinou a realização de prova pericial contábil. Id 1183, juntada de laudo pericial. Acórdão no Id 1431, determinando a realização de nova perícia. Novo laudo à fl. 2099. Impugnação do réu à fl. 2149. Esclarecimento à fl. 2286. Manifestação das partes às fls. 2312 e 2322. Fl. 2375, o juízo determina a realização de nova prova pericial. Novo laudo à fl. 2483/2496. Manifestação das partes às fls. 2503 e 2510. Esclarecimento à fl. 2532. Manifestação das partes às fls. 2538 e 2544. É O BREVE RELATÓRIO. Conforme se extrai dos autos, desde 2006, que o feito segue numa tentativa de se apurar o quantum devido pela parte ré. No caso, já foram acostados aos autos três laudos periciais, devidamente esclarecidos, sendo que a parte autora, à fl. 2544, permanece impugnando o trabalho técnico. Todavia, considerando que o laudo pericial foi elaborado por profissional qualificada, com estudo técnico abrangente e respostas às impugnações das partes; considerando, ainda, que todas as questões técnicas foram esclarecidas pela perita; considerando, por fim, que o juízo não fica adstrito as conclusões do expert, HOMOLOGO o laudo de fls. 2483/2498, complementado às fls. 2532/2534. Preclusa esta, voltem.