0011432-09.2003.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Sentença no id 340, nestes termos: ...JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inaugural, para condenar a ré a apresentar as contas respectivas ( nos termos do pedido contido na inicial acima citada) num prazo de 48 horas ( contados a partir do transito em julgado, desde que observada a forma acima citada) sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Condeno aré no pagamento de despesas judiciais e honorários de advogado de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) forte na regra do artigo 20 parágrafo quarto do CPC, considerando a matéria versada, o grau de zelo do profissional, o local da prestação de serviços, a pequena complexidade jurídica do feito e a ausência de outros dados concretos acerca do tempo despendido pelo patrono do autor na confecção de peças processuais. Id 968, juízo determinou a realização de prova pericial contábil. Id 1183, juntada de laudo pericial. Acórdão no Id 1431, determinando a realização de nova perícia. Novo laudo à fl. 2099. Impugnação do réu à fl. 2149. Esclarecimento à fl. 2286. Manifestação das partes às fls. 2312 e 2322. Fl. 2375, o juízo determina a realização de nova prova pericial. Novo laudo à fl. 2483/2496. Manifestação das partes às fls. 2503 e 2510. Esclarecimento à fl. 2532. Manifestação das partes às fls. 2538 e 2544. É O BREVE RELATÓRIO. Conforme se extrai dos autos, desde 2006, que o feito segue numa tentativa de se apurar o quantum devido pela parte ré. No caso, já foram acostados aos autos três laudos periciais, devidamente esclarecidos, sendo que a parte autora, à fl. 2544, permanece impugnando o trabalho técnico. Todavia, considerando que o laudo pericial foi elaborado por profissional qualificada, com estudo técnico abrangente e respostas às impugnações das partes; considerando, ainda, que todas as questões técnicas foram esclarecidas pela perita; considerando, por fim, que o juízo não fica adstrito as conclusões do expert, HOMOLOGO o laudo de fls. 2483/2498, complementado às fls. 2532/2534. Preclusa esta, voltem.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESPOLIO DE AUGUSTO BAPTISTA PEREIRA
Réu ITAÚ UNIBANCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL OLIVEIRA DE MELO
OAB: 221770/RJ
GABRIEL DE OLIVEIRA MATHIAS
OAB: 148390/RJ
CLAUDIO DIEGO VIEIRA HEERDT
OAB: 65403/RS
RAFAEL BARROSO FONTELLES
OAB: 119910/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Sentença no id 340, nestes termos: ...JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inaugural, para condenar a ré a apresentar as contas respectivas ( nos termos do pedido contido na inicial acima citada) num prazo de 48 horas ( contados a partir do transito em julgado, desde que observada a forma acima citada) sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Condeno aré no pagamento de despesas judiciais e honorários de advogado de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) forte na regra do artigo 20 parágrafo quarto do CPC, considerando a matéria versada, o grau de zelo do profissional, o local da prestação de serviços, a pequena complexidade jurídica do feito e a ausência de outros dados concretos acerca do tempo despendido pelo patrono do autor na confecção de peças processuais. Id 968, juízo determinou a realização de prova pericial contábil. Id 1183, juntada de laudo pericial. Acórdão no Id 1431, determinando a realização de nova perícia. Novo laudo à fl. 2099. Impugnação do réu à fl. 2149. Esclarecimento à fl. 2286. Manifestação das partes às fls. 2312 e 2322. Fl. 2375, o juízo determina a realização de nova prova pericial. Novo laudo à fl. 2483/2496. Manifestação das partes às fls. 2503 e 2510. Esclarecimento à fl. 2532. Manifestação das partes às fls. 2538 e 2544. É O BREVE RELATÓRIO. Conforme se extrai dos autos, desde 2006, que o feito segue numa tentativa de se apurar o quantum devido pela parte ré. No caso, já foram acostados aos autos três laudos periciais, devidamente esclarecidos, sendo que a parte autora, à fl. 2544, permanece impugnando o trabalho técnico. Todavia, considerando que o laudo pericial foi elaborado por profissional qualificada, com estudo técnico abrangente e respostas às impugnações das partes; considerando, ainda, que todas as questões técnicas foram esclarecidas pela perita; considerando, por fim, que o juízo não fica adstrito as conclusões do expert, HOMOLOGO o laudo de fls. 2483/2498, complementado às fls. 2532/2534. Preclusa esta, voltem.