Detalhe do processo

0011431-02.2023.5.15.0125

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011431-02.2023.5.15.0125 EXEQUENTE: ALESSANDRA CASTELLANI SAMPAIO E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311d90c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DECISÃO Execução individual decorrente da ação coletiva nº 0011206-60.2015.5.15.0125. Cálculos apresentados pela perita no ID 94c25df com as retificações impostas na decisão do Acórdão: Alteração da correção monetária, ou seja, TRD até 13/10/2015 e a partir desta data, IPCA-E. HOMOLOGO o novo laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), em substituição aos cálculos de ID e00273d, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Ficam mantidos os demais parâmetros estabelecidos na sentença de liquidação, naquilo que não conflitarem com as determinações constantes do acórdão. Honorários já arbitrados naquela decisão. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - DARF (atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região); Imposto de renda isento, conforme demonstrado nos cálculos. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. Intime-se também a União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal, desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular FAHB Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CASTELLANI SAMPAIO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA CASTELLANI SAMPAIO

Autor LUCIANE JACOPETTI RIBEIRO MASSOLA

Réu MUNICIPIO DE PONTAL

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO ALVES LIBRANDI

OAB: 188754/SP

TADEU WELLINGTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS

OAB: 435115/SP

FERNANDO HENRIQUE SIGNORINI

OAB: 425726/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0011431-02.2023.5.15.0125 EXEQUENTE: ALESSANDRA CASTELLANI SAMPAIO E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 311d90c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DECISÃO Execução individual decorrente da ação coletiva nº 0011206-60.2015.5.15.0125. Cálculos apresentados pela perita no ID 94c25df com as retificações impostas na decisão do Acórdão: Alteração da correção monetária, ou seja, TRD até 13/10/2015 e a partir desta data, IPCA-E. HOMOLOGO o novo laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr.(a) Perito(a), em substituição aos cálculos de ID e00273d, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Ficam mantidos os demais parâmetros estabelecidos na sentença de liquidação, naquilo que não conflitarem com as determinações constantes do acórdão. Honorários já arbitrados naquela decisão. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - DARF (atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região); Imposto de renda isento, conforme demonstrado nos cálculos. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. Intime-se também a União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal, desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026. WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular FAHB Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CASTELLANI SAMPAIO