0011427-09.2025.5.15.0120
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0011427-09.2025.5.15.0120 AUTOR: BEATRIZ AGUIRRA VIEIRA RÉU: DUCHEFFY RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f47338 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Considerando a perícia grafotécnica a ser realizada, conforme determinação em ata de audiência, nomeio para o encargo o perito FABIO THOBIAS. No prazo de 10 dias: As partes poderão apresentar QUESITOS e indicar assistente técnico, e deverão informar o seu endereço de e-mail nos autos (caso não tenha apresentado). Deverá ser informado apenas um e-mail por cada parte. É responsabilidade da parte manter sua caixa de e-mail indicada hábil ao recebimento imediato de alguma informação urgente. Honorários Periciais: Ficam cientes dos litigantes que os honorários periciais serão SUPORTADOS pela parte sucumbente. Não obstante, a reclamada poderá depositar, de forma facultativa, provisoriamente e o título de honorários PRÉVIOS, diretamente na conta do perito (a qual será disponibilizada nos autos por certidão e sob sigilo, com visibilidade para as partes), com comprovação nos autos em 10 dias, a importância de R$ 1.200,00. Da designação da perícia : Fica a CRITÉRIO do perito a designação do DIA da perícia, respeitando o período abaixo tanto para tanto. O perito deverá informar nos os autos O DIA, hora e local para a realização da perícia até o dia 02 de OUTUBRO de 2026 , cabendo às partes a consulta dos autos para ciência de tal agendamento, tendo em vista que não haja intimação específica para tal . Caso o perito necessite da coleta de material grafotécnico do autor, autoriza-se, desde já, que a mesma seja feita pela secretaria, bastando o requerimento do perito. Da realização da perícia: O perito nomeado deverá agendar a perícia de 13 a 21 de OUTUBRO de 2026 . Atente-se o Sr. vistor aos prazos conferidos às partes. Disponibilização do laudo: O perito deverá juntar o laudo nos autos de 22 a 29 de OUTUBRO de 2026. Solicitação de esclarecimentos: As partes poderão solicitar, nos autos, esclarecimentos ao laudo, desde que na forma de quesitos complementares, de 03 a 09 de NOVEMBRO de 2026. Esclarecimentos: Deverá o perito apresentar os esclarecimentos nos autos, no prazo de 10 a 16 de NOVEMBRO de 2026. Após a realização da perícia, designe-se audiência de instrução. Intimem-se as partes e o sr. perito. ARARAQUARA/SP, 15 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ AGUIRRA VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BEATRIZ AGUIRRA VIEIRA
Réu DUCHEFFY RESTAURANTE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0011427-09.2025.5.15.0120 AUTOR: BEATRIZ AGUIRRA VIEIRA RÉU: DUCHEFFY RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f47338 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Considerando a perícia grafotécnica a ser realizada, conforme determinação em ata de audiência, nomeio para o encargo o perito FABIO THOBIAS. No prazo de 10 dias: As partes poderão apresentar QUESITOS e indicar assistente técnico, e deverão informar o seu endereço de e-mail nos autos (caso não tenha apresentado). Deverá ser informado apenas um e-mail por cada parte. É responsabilidade da parte manter sua caixa de e-mail indicada hábil ao recebimento imediato de alguma informação urgente. Honorários Periciais: Ficam cientes dos litigantes que os honorários periciais serão SUPORTADOS pela parte sucumbente. Não obstante, a reclamada poderá depositar, de forma facultativa, provisoriamente e o título de honorários PRÉVIOS, diretamente na conta do perito (a qual será disponibilizada nos autos por certidão e sob sigilo, com visibilidade para as partes), com comprovação nos autos em 10 dias, a importância de R$ 1.200,00. Da designação da perícia : Fica a CRITÉRIO do perito a designação do DIA da perícia, respeitando o período abaixo tanto para tanto. O perito deverá informar nos os autos O DIA, hora e local para a realização da perícia até o dia 02 de OUTUBRO de 2026 , cabendo às partes a consulta dos autos para ciência de tal agendamento, tendo em vista que não haja intimação específica para tal . Caso o perito necessite da coleta de material grafotécnico do autor, autoriza-se, desde já, que a mesma seja feita pela secretaria, bastando o requerimento do perito. Da realização da perícia: O perito nomeado deverá agendar a perícia de 13 a 21 de OUTUBRO de 2026 . Atente-se o Sr. vistor aos prazos conferidos às partes. Disponibilização do laudo: O perito deverá juntar o laudo nos autos de 22 a 29 de OUTUBRO de 2026. Solicitação de esclarecimentos: As partes poderão solicitar, nos autos, esclarecimentos ao laudo, desde que na forma de quesitos complementares, de 03 a 09 de NOVEMBRO de 2026. Esclarecimentos: Deverá o perito apresentar os esclarecimentos nos autos, no prazo de 10 a 16 de NOVEMBRO de 2026. Após a realização da perícia, designe-se audiência de instrução. Intimem-se as partes e o sr. perito. ARARAQUARA/SP, 15 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ AGUIRRA VIEIRA
16/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0011427-09.2025.5.15.0120 AUTOR: BEATRIZ AGUIRRA VIEIRA RÉU: DUCHEFFY RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f47338 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Considerando a perícia grafotécnica a ser realizada, conforme determinação em ata de audiência, nomeio para o encargo o perito FABIO THOBIAS. No prazo de 10 dias: As partes poderão apresentar QUESITOS e indicar assistente técnico, e deverão informar o seu endereço de e-mail nos autos (caso não tenha apresentado). Deverá ser informado apenas um e-mail por cada parte. É responsabilidade da parte manter sua caixa de e-mail indicada hábil ao recebimento imediato de alguma informação urgente. Honorários Periciais: Ficam cientes dos litigantes que os honorários periciais serão SUPORTADOS pela parte sucumbente. Não obstante, a reclamada poderá depositar, de forma facultativa, provisoriamente e o título de honorários PRÉVIOS, diretamente na conta do perito (a qual será disponibilizada nos autos por certidão e sob sigilo, com visibilidade para as partes), com comprovação nos autos em 10 dias, a importância de R$ 1.200,00. Da designação da perícia : Fica a CRITÉRIO do perito a designação do DIA da perícia, respeitando o período abaixo tanto para tanto. O perito deverá informar nos os autos O DIA, hora e local para a realização da perícia até o dia 02 de OUTUBRO de 2026 , cabendo às partes a consulta dos autos para ciência de tal agendamento, tendo em vista que não haja intimação específica para tal . Caso o perito necessite da coleta de material grafotécnico do autor, autoriza-se, desde já, que a mesma seja feita pela secretaria, bastando o requerimento do perito. Da realização da perícia: O perito nomeado deverá agendar a perícia de 13 a 21 de OUTUBRO de 2026 . Atente-se o Sr. vistor aos prazos conferidos às partes. Disponibilização do laudo: O perito deverá juntar o laudo nos autos de 22 a 29 de OUTUBRO de 2026. Solicitação de esclarecimentos: As partes poderão solicitar, nos autos, esclarecimentos ao laudo, desde que na forma de quesitos complementares, de 03 a 09 de NOVEMBRO de 2026. Esclarecimentos: Deverá o perito apresentar os esclarecimentos nos autos, no prazo de 10 a 16 de NOVEMBRO de 2026. Após a realização da perícia, designe-se audiência de instrução. Intimem-se as partes e o sr. perito. ARARAQUARA/SP, 15 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DUCHEFFY RESTAURANTE LTDA