0011426-81.2025.5.15.0101
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011426-81.2025.5.15.0101 AUTOR: IZABEL CRISTINA AMARO RÉU: LIDER PAO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab35f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Considerando que a reclamante pleiteia o reconhecimento de condições insalubres de trabalho, sob o argumento de que desde a sua contratação realizou "limpeza de 7 banheiros que eram utilizados por uma média de 30 a 40 pessoas todos os dias, além da coleta do lixo e descarte", consoante consta da exordial, e tendo em vista que, neste sentido, o local indicado pela reclamante na petição de Id 9b802cc, ao que tudo indica, tem porte semelhante ao da reclamada já inativa, defere-se a realização da perícia no referido estabelecimento, qual seja: GRESPAN CONGELADOS, fábrica de pães, com endereço na Av. República nº 7000 - Distrito Industrial Santo Barion, Marília -SP, 17512-035. Intime-se o Sr. Perito para que proceda ao agendamento da perícia, comunicando nos autos até o dia 10/09/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Agendada a perícia, cientifique-se a empresa GRESPAN CONGELADOS, a fim que franqueie o acesso às partes, advogados, assistentes técnicos e perito. Fixa-se novo calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 01/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 16/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 03/11/2026. Fica mantida a data de audiência de instrução já agendada, com as advertências e cominações anteriores. Cópia desta ata serve de ofício para que a referida empresa permita a realização da perícia na data a ser designada pelo Sr. Perito. Encaminhe a Secretaria oportunamente. Intimem-se. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA AMARO
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO MATTIOLI
Autor IZABEL CRISTINA AMARO
Réu LIDER PAO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA REGINA TORRES MOURAO
OAB: 254505/SP
THIAGO BONATTO LONGO
OAB: 220148/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011426-81.2025.5.15.0101 AUTOR: IZABEL CRISTINA AMARO RÉU: LIDER PAO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab35f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Considerando que a reclamante pleiteia o reconhecimento de condições insalubres de trabalho, sob o argumento de que desde a sua contratação realizou "limpeza de 7 banheiros que eram utilizados por uma média de 30 a 40 pessoas todos os dias, além da coleta do lixo e descarte", consoante consta da exordial, e tendo em vista que, neste sentido, o local indicado pela reclamante na petição de Id 9b802cc, ao que tudo indica, tem porte semelhante ao da reclamada já inativa, defere-se a realização da perícia no referido estabelecimento, qual seja: GRESPAN CONGELADOS, fábrica de pães, com endereço na Av. República nº 7000 - Distrito Industrial Santo Barion, Marília -SP, 17512-035. Intime-se o Sr. Perito para que proceda ao agendamento da perícia, comunicando nos autos até o dia 10/09/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Agendada a perícia, cientifique-se a empresa GRESPAN CONGELADOS, a fim que franqueie o acesso às partes, advogados, assistentes técnicos e perito. Fixa-se novo calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 01/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 16/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 03/11/2026. Fica mantida a data de audiência de instrução já agendada, com as advertências e cominações anteriores. Cópia desta ata serve de ofício para que a referida empresa permita a realização da perícia na data a ser designada pelo Sr. Perito. Encaminhe a Secretaria oportunamente. Intimem-se. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA AMARO
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011426-81.2025.5.15.0101 AUTOR: IZABEL CRISTINA AMARO RÉU: LIDER PAO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab35f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Considerando que a reclamante pleiteia o reconhecimento de condições insalubres de trabalho, sob o argumento de que desde a sua contratação realizou "limpeza de 7 banheiros que eram utilizados por uma média de 30 a 40 pessoas todos os dias, além da coleta do lixo e descarte", consoante consta da exordial, e tendo em vista que, neste sentido, o local indicado pela reclamante na petição de Id 9b802cc, ao que tudo indica, tem porte semelhante ao da reclamada já inativa, defere-se a realização da perícia no referido estabelecimento, qual seja: GRESPAN CONGELADOS, fábrica de pães, com endereço na Av. República nº 7000 - Distrito Industrial Santo Barion, Marília -SP, 17512-035. Intime-se o Sr. Perito para que proceda ao agendamento da perícia, comunicando nos autos até o dia 10/09/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Agendada a perícia, cientifique-se a empresa GRESPAN CONGELADOS, a fim que franqueie o acesso às partes, advogados, assistentes técnicos e perito. Fixa-se novo calendário processual para a perícia, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 01/10/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 16/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 03/11/2026. Fica mantida a data de audiência de instrução já agendada, com as advertências e cominações anteriores. Cópia desta ata serve de ofício para que a referida empresa permita a realização da perícia na data a ser designada pelo Sr. Perito. Encaminhe a Secretaria oportunamente. Intimem-se. BAURU/SP, 19 de agosto de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDER PAO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA