0011426-09.2022.8.16.0069
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cianorte
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011426-09.2022.8.16.0069 Processo: 0011426-09.2022.8.16.0069 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$10.395,42 Embargante(s): CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO GOMES Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Vistos etc. 01. Considerando as irresignações apresentadas pela parte embargada em relação ao laudo pericial, reputo pertinente a prestação de esclarecimentos pela expert, a fim de elucidar os pontos controvertidos suscitados e propiciar o adequado contraditório. 02. Diante disso, remetam-se os autos à perita judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca das impugnações formuladas pela parte embargada ao laudo pericial, respondendo objetivamente aos quesitos complementares e aos pontos impugnados, naquilo que for pertinente. 03. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 04. Na sequência, venham os autos conclusos. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO GOMES
Réu COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO RIBEIRO
OAB: 42550/PR
ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES
OAB: 95461/PR
PEDRO EDUARDO CORTEZ GAMEIRO
OAB: 73853/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0011426-09.2022.8.16.0069 Processo: 0011426-09.2022.8.16.0069 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$10.395,42 Embargante(s): CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO GOMES Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS Vistos etc. 01. Considerando as irresignações apresentadas pela parte embargada em relação ao laudo pericial, reputo pertinente a prestação de esclarecimentos pela expert, a fim de elucidar os pontos controvertidos suscitados e propiciar o adequado contraditório. 02. Diante disso, remetam-se os autos à perita judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca das impugnações formuladas pela parte embargada ao laudo pericial, respondendo objetivamente aos quesitos complementares e aos pontos impugnados, naquilo que for pertinente. 03. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 04. Na sequência, venham os autos conclusos. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito