0011422-66.2024.5.15.0008
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011422-66.2024.5.15.0008 AUTOR: GABRIEL PASCHOALINO DE SOUZA RÉU: ADRIANA DE FATIMA CANDIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5729b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico o Dr. RAFAEL BOGAS. Concede-se às partes o prazo 5 dias para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos até o dia 11/09/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo médico, concede-se ao perito o prazo até do dia 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 9/11/2026, sob pena de preclusão. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo até o dia 16/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Dê-se ciência ao perito e aos procuradores das partes, que deverão comunicar aos seus constituintes e assistentes técnicos. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PASCHOALINO DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ADRIANA DE FATIMA CANDIANO
Autor GABRIEL PASCHOALINO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL RIZZOLLI
OAB: 331290/SP
CARLOS ROBERTO DE FREITAS
OAB: 112442/SP
FLAVIO ANTONIO LAZZAROTTO
OAB: 244152/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011422-66.2024.5.15.0008 AUTOR: GABRIEL PASCHOALINO DE SOUZA RÉU: ADRIANA DE FATIMA CANDIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5729b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico o Dr. RAFAEL BOGAS. Concede-se às partes o prazo 5 dias para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos até o dia 11/09/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo médico, concede-se ao perito o prazo até do dia 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 9/11/2026, sob pena de preclusão. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo até o dia 16/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Dê-se ciência ao perito e aos procuradores das partes, que deverão comunicar aos seus constituintes e assistentes técnicos. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL PASCHOALINO DE SOUZA
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011422-66.2024.5.15.0008 AUTOR: GABRIEL PASCHOALINO DE SOUZA RÉU: ADRIANA DE FATIMA CANDIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5729b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico o Dr. RAFAEL BOGAS. Concede-se às partes o prazo 5 dias para apresentação de quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos até o dia 11/09/2026. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, para fim de tomar ciência da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo médico, concede-se ao perito o prazo até do dia 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até o dia 9/11/2026, sob pena de preclusão. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo até o dia 16/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Dê-se ciência ao perito e aos procuradores das partes, que deverão comunicar aos seus constituintes e assistentes técnicos. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE FATIMA CANDIANO