Detalhe do processo

0011419-98.2025.5.15.0001

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011419-98.2025.5.15.0001 AUTOR: KAUANY STEFANY DOS SANTOS BORGES RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DO PARANA - SICOOB NORTE DO PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda5b71 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Designe-se perícia para apuração conforme ID 37b5299. Para a realização da PERÍCIA DE CONTABILIDADE, fica nomeado como perito(a) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM. Prazo para QUESITOS: até o dia 31/07/2026 Este Juízo conclama as partes a otimizarem o trabalho do perito, sugerindo que os quesitos sejam limitados a 12 (doze). ENTREGA do laudo: até o dia 04/09/2026 Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: 5 dias a contar da data limite para apresentação do trabalho pericial, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. (Até o dia 11/09/2026) A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3o, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 25/09/2026 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo), independentemente de nova intimação e sobre os quais as partes tomarão ciência pelo próprio PJE, também independentemente de nova intimação. Orientações: Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, facultando sua realização mediante depósito judicial, no mesmo prazo de réplica e quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. Ressalta-se que tal valor, mesmo em caso de sucumbência da parte reclamante, não será restituído à reclamada. Na forma do COMUNICADO Nº 10/2023-CR, as comunicações entre partes e peritos deverão ser feitas exclusivamente no processo. CAMPINAS/SP, 24 de julho de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DO PARANA - SICOOB NORTE DO PARANA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM

Réu COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DO PARANA - SICOOB NORTE DO PARANA

Autor KAUANY STEFANY DOS SANTOS BORGES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELE ANDREA MARTINS NOGUEIRA BUZETTI

OAB: 35383/PR

JOAO VICENTE CAPOBIANGO

OAB: 16934/PR

ERALDO LOPES SILVA JUNIOR

OAB: 92214/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011419-98.2025.5.15.0001 AUTOR: KAUANY STEFANY DOS SANTOS BORGES RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DO PARANA - SICOOB NORTE DO PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda5b71 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Designe-se perícia para apuração conforme ID 37b5299. Para a realização da PERÍCIA DE CONTABILIDADE, fica nomeado como perito(a) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM. Prazo para QUESITOS: até o dia 31/07/2026 Este Juízo conclama as partes a otimizarem o trabalho do perito, sugerindo que os quesitos sejam limitados a 12 (doze). ENTREGA do laudo: até o dia 04/09/2026 Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: 5 dias a contar da data limite para apresentação do trabalho pericial, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. (Até o dia 11/09/2026) A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3o, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 25/09/2026 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo), independentemente de nova intimação e sobre os quais as partes tomarão ciência pelo próprio PJE, também independentemente de nova intimação. Orientações: Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, facultando sua realização mediante depósito judicial, no mesmo prazo de réplica e quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. Ressalta-se que tal valor, mesmo em caso de sucumbência da parte reclamante, não será restituído à reclamada. Na forma do COMUNICADO Nº 10/2023-CR, as comunicações entre partes e peritos deverão ser feitas exclusivamente no processo. CAMPINAS/SP, 24 de julho de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DO PARANA - SICOOB NORTE DO PARANA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011419-98.2025.5.15.0001 AUTOR: KAUANY STEFANY DOS SANTOS BORGES RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DO PARANA - SICOOB NORTE DO PARANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda5b71 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Designe-se perícia para apuração conforme ID 37b5299. Para a realização da PERÍCIA DE CONTABILIDADE, fica nomeado como perito(a) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM. Prazo para QUESITOS: até o dia 31/07/2026 Este Juízo conclama as partes a otimizarem o trabalho do perito, sugerindo que os quesitos sejam limitados a 12 (doze). ENTREGA do laudo: até o dia 04/09/2026 Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: 5 dias a contar da data limite para apresentação do trabalho pericial, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. (Até o dia 11/09/2026) A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3o, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 25/09/2026 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo), independentemente de nova intimação e sobre os quais as partes tomarão ciência pelo próprio PJE, também independentemente de nova intimação. Orientações: Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, facultando sua realização mediante depósito judicial, no mesmo prazo de réplica e quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. Ressalta-se que tal valor, mesmo em caso de sucumbência da parte reclamante, não será restituído à reclamada. Na forma do COMUNICADO Nº 10/2023-CR, as comunicações entre partes e peritos deverão ser feitas exclusivamente no processo. CAMPINAS/SP, 24 de julho de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAUANY STEFANY DOS SANTOS BORGES