0011419-81.2025.5.15.0136
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011419-81.2025.5.15.0136 AUTOR: REGIANE DE LURDES PEREIRA RÉU: VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798a725 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Acolho o pedido da autora (Id f53169b). Para realização da perícia ergonômica nomeio a Perita RENATA CRISTINA GONÇALVES DE FREITAS. Concede-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. Honorários periciais prévios fixados em R$1.000,00, podendo ser adiantados pela reclamada. A perita deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 31/07/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 12/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 13/08/2026 a 24/09/2026. A perita ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 07/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 25/09/2026 a 02/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, a perita apresentará seus esclarecimentos no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pela reclamante e seu patrono, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT, bem como de assistentes técnicos, se indicados. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos da perita. Finalizada a perícia ergonômica, intime-se o Perito médico para dizer, em 5 (cinco) dias, se mantém o laudo. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Redesigne-se a audiência de instrução. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE DE LURDES PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
Autor MATHEUS STUCCHI SALLES
Autor REGIANE DE LURDES PEREIRA
Réu VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AURELIO CARPES NETO
OAB: 248244/SP
RODRIGO ZACCHI
OAB: 154052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011419-81.2025.5.15.0136 AUTOR: REGIANE DE LURDES PEREIRA RÉU: VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798a725 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Acolho o pedido da autora (Id f53169b). Para realização da perícia ergonômica nomeio a Perita RENATA CRISTINA GONÇALVES DE FREITAS. Concede-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. Honorários periciais prévios fixados em R$1.000,00, podendo ser adiantados pela reclamada. A perita deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 31/07/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 12/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 13/08/2026 a 24/09/2026. A perita ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 07/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 25/09/2026 a 02/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, a perita apresentará seus esclarecimentos no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pela reclamante e seu patrono, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT, bem como de assistentes técnicos, se indicados. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos da perita. Finalizada a perícia ergonômica, intime-se o Perito médico para dizer, em 5 (cinco) dias, se mantém o laudo. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Redesigne-se a audiência de instrução. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE DE LURDES PEREIRA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011419-81.2025.5.15.0136 AUTOR: REGIANE DE LURDES PEREIRA RÉU: VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798a725 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIRASSUNUNGA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Acolho o pedido da autora (Id f53169b). Para realização da perícia ergonômica nomeio a Perita RENATA CRISTINA GONÇALVES DE FREITAS. Concede-se às partes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. Honorários periciais prévios fixados em R$1.000,00, podendo ser adiantados pela reclamada. A perita deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 31/07/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 12/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 13/08/2026 a 24/09/2026. A perita ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 07/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 25/09/2026 a 02/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, a perita apresentará seus esclarecimentos no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pela reclamante e seu patrono, sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT, bem como de assistentes técnicos, se indicados. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos da perita. Finalizada a perícia ergonômica, intime-se o Perito médico para dizer, em 5 (cinco) dias, se mantém o laudo. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Redesigne-se a audiência de instrução. ARARAQUARA/SP, 15 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIPI INDUSTRIA, COMERCIO, EXPORTACAO E IMPORTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. - DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA