0011418-78.2021.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme ind. 303/306. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado pela ré em ind. 312 bem como da quantia consignada pela autora, se houver, em favor da demandante e/ou seu patrono se poderes detiver com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do Sr. Perito da quantia depositada em ind. 313 com as cautelas de praxe. Considerando que a ré é useira e vezeira em celebrar acordo após a entrega do Laudo Pericial, deverá arcar por inteiro com o pagamento dos honorários periciais. I-se pois a ré para pagamento da diferença dos honorários do Expert no prazo de 5 dias. Ao trânsito, baixa e arquivo. P.I.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELE DA SILVA ALBERTO
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Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
📇 Telefone: +55 21 3806-3400📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22420-020📇 Outro: LinkedIn da empresa: linkedin.com/company/villemor-amaral-advogados
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme ind. 303/306. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado pela ré em ind. 312 bem como da quantia consignada pela autora, se houver, em favor da demandante e/ou seu patrono se poderes detiver com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do Sr. Perito da quantia depositada em ind. 313 com as cautelas de praxe. Considerando que a ré é useira e vezeira em celebrar acordo após a entrega do Laudo Pericial, deverá arcar por inteiro com o pagamento dos honorários periciais. I-se pois a ré para pagamento da diferença dos honorários do Expert no prazo de 5 dias. Ao trânsito, baixa e arquivo. P.I.