Detalhe do processo

0011418-78.2021.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme ind. 303/306. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado pela ré em ind. 312 bem como da quantia consignada pela autora, se houver, em favor da demandante e/ou seu patrono se poderes detiver com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do Sr. Perito da quantia depositada em ind. 313 com as cautelas de praxe. Considerando que a ré é useira e vezeira em celebrar acordo após a entrega do Laudo Pericial, deverá arcar por inteiro com o pagamento dos honorários periciais. I-se pois a ré para pagamento da diferença dos honorários do Expert no prazo de 5 dias. Ao trânsito, baixa e arquivo. P.I.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELE DA SILVA ALBERTO

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO COSTA COUTINHO DE MATOS

OAB: 162504/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ
📇 Telefone: +55 21 3806-3400📇 Empresa: Villemor Amaral Advogados — Rua Farme de Amoedo 56, 2º ao 5º andar, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22420-020📇 Outro: LinkedIn da empresa: linkedin.com/company/villemor-amaral-advogados
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus devidos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme ind. 303/306. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado pela ré em ind. 312 bem como da quantia consignada pela autora, se houver, em favor da demandante e/ou seu patrono se poderes detiver com as cautelas de praxe. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do Sr. Perito da quantia depositada em ind. 313 com as cautelas de praxe. Considerando que a ré é useira e vezeira em celebrar acordo após a entrega do Laudo Pericial, deverá arcar por inteiro com o pagamento dos honorários periciais. I-se pois a ré para pagamento da diferença dos honorários do Expert no prazo de 5 dias. Ao trânsito, baixa e arquivo. P.I.